TJSP 06/09/2017 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
898
RELAÇÃO Nº 0444/2017
Processo 1003975-20.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Rosa de Oliveira Manifestem-se os interessados, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA
(OAB 103707/SP), MARIA ELENA CEDOTTE DA SILVA (OAB 125060/SP)
Processo 1005457-03.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Naíde Aparecida Lopes de
Carvalho - Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, cancelou a perícia designada para esta data por
motivo de doença e REDESIGNOU a data abaixo para a realização da perícia que será realizada no FÓRUM DE JACAREÍ, na
Praça dos Três Poderes, s/nº. É necessário que o periciando traga os documentos necessários, todos os exames e documentos
médicos atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua perícia remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC,
deverão as partes ficar cientes de que foi designado o dia 26/09/2017 às 14h20 para perícia médica, a ser realizada pelo Dr.
MARCEL EDUARDO PIMENTA, no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos Três Poderes, s/nº, fone: (12) 3953-5111. O periciando
deve trazer todas as carteiras de trabalho, carteira de identidade, exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis
para a realização da perícia. O advogado deverá providenciar a cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV:
HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1005663-17.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Donizete Quirino Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, cancelou a perícia designada para esta data por motivo de
doença e REDESIGNOU a data abaixo para a realização da perícia que será realizada no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos
Três Poderes, s/nº. É necessário que o periciando traga os documentos necessários, todos os exames e documentos médicos
atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua perícia remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, deverão
as partes ficar cientes de que foi designado o dia 26/09/2017 às 16h00 para perícia médica, a ser realizada pelo Dr. MARCEL
EDUARDO PIMENTA, no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos Três Poderes, s/nº, fone: (12) 3953-5111. O periciando deve
trazer todas as carteiras de trabalho, carteira de identidade, exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis
para a realização da perícia. O advogado deverá providenciar a cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV:
BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2017
Processo 0002390-18.2015.8.26.0292 (processo principal 1007986-97.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - WILSON ARICE - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, os autos supra estão em cartório,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deverá(ão) o(a)(s) interessado(s) manifestar(em)-se quanto ao desarquivamento do presente feito. Caso não haja manifestação
os autos serão devolvidos ao arquivo - ADV: NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP)
Processo 0003946-84.2017.8.26.0292 (processo principal 0011108-09.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a realização da pesquisa
Bacenjud deferida, o exequente deverá apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB
123178/SP), RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 0005143-74.2017.8.26.0292 (processo principal 0013991-31.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Antonio
Carlos Lucio - Suely Regina de Siqueira Silveira Lucio - Vistos.1. Fls. 55/56: Observo que a patrona possui substabelecimento
com poderes para representar a executada, juntada às fls. 170 dos autos principais (0013991-31.2009.8.26.0292).2.Sendo
assim, esclareça a advogada se renuncia ao mandato, salientando que a cientificação da renúncia ao mandato cabe à própria
renunciante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, sendo que, até então, permanecerá a representar a mandante
nos autos.3. Fls. 57/58: Anote-se.4. Int. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), BELMIRA
DOS SANTOS COSTA (OAB 35933/SP)
Processo 0005362-87.2017.8.26.0292 (processo principal 0016229-52.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Telefonia - João Luiz Cavichi - Telecomunicações de São Paulo ( Telefonica Brasil S.A) - Manifeste-se o exequente sobre
impugnação apresentada - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MARIO SERGIO
SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0006464-47.2017.8.26.0292 (processo principal 1006443-88.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosani de Fatima de Sousa Garibaldi - Vistos.1. Recebo o cumprimento
de sentença digital, consignando que todos os atos supervenientes deverão ser aqui praticados.2. Certifique a serventia a
interposição deste nos autos principais, providenciando seu arquivamento definitivo (Código 61615).3. Intime-se o INSS para,
no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar conta de liquidação para fins de execução.4. Apresentada a conta, intime-se o(a)
credor(a) para dizer se concorda com os cálculos apurados. Em caso de concordância, intime-se o INSS, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Art. 535 do Código de Processo Civil), ou, se cabível, nos
termos do art. 128 da Lei 8.213/91. Caso contrário deverá o credor apresentar cálculo do que entende devido, intimando-se
o executado, na forma do artigo antecedente, o qual deverá também se manifestar na forma do artigo 100, parágrafo 9º, da
Constituição Federal.5. Não impugnada a execução, rejeitadas as arguições da executada e sem compensações de crédito,
requisite-se o pagamento.Intime-se. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), ADEMIR TEODORO
SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0008398-45.2014.8.26.0292 (processo principal 4000155-78.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - MARCOS ANTONIO FERNANDES SANTANA - Tornem os autos ao CRI, uma vez que o imóvel
penhorado nestes autos é o de matrícula n° 85.869. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP), ADILSON
SILVA DOS SANTOS (OAB 340663/SP)
Processo 1000395-97.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aleandro Fausto Nogueira Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, cancelou a perícia designada para esta data por motivo de
doença e REDESIGNOU a data abaixo para a realização da perícia que será realizada no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos
Três Poderes, s/nº. É necessário que o periciando traga os documentos necessários, todos os exames e documentos médicos
atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua perícia remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, deverão
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