TJSP 11/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2427 • São Paulo, segunda-feira, 11 de setembro de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2017
Processo 0000297-94.2017.8.26.0233 (processo principal 0000202-74.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Deusdete Magon - Ante a renúncia apresentada às fls. 28/29, oficie-se a OAB. local
solicitando a nomeação de outro profissional para defender os interesses do exequenteCom a nomeação, intime-se pessoalmente
o autor e dê-se ciência do processado ao causídico nomeado.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: CAMILA CRISTINA
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 224692/SP), VALTER GONSALVES (OAB 97828/SP)
Processo 0000559-44.2017.8.26.0233 (processo principal 0000245-79.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rodolpho Meira - Diante do novo cálculo juntado aos autos a fls. 81, intimese novamente o executado para que efetue o pagamento do saldo remanescente apontado, acrescido de multa de 10% e
honorários advocatícios de 10%. Decorrido no silêncio, se em termos, proceda a penhora on-lineIntime-se. - ADV: VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO
DIAS (OAB 124272/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP)
Processo 0001073-31.2016.8.26.0233 (processo principal 0002066-16.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Cleber Marcio Ferreira dos Santos - Cuidase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de entregar coisa proferida em ação de busca e apreensão
- alienação fiduciária.1- Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador mediante publicação no DJE, para pagar a quantia
discriminada à fl. 39 no prazo de quinze dias ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, artigos 538, §3º e
523); 2- No silêncio, expeça-se mandado de busca e apreensão independentemente de novo pronunciamento (CPC, art. 536
e 538);3- Libera-se em favor do exequente o valor incontroverso, depositado à fl.30. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ROSEANE RODRIGUES SCALIANTE (OAB 184850/SP)
Processo 0001217-05.2016.8.26.0233 (processo principal 0001972-34.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Herminio Ometto - Fls. 36: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1000003-25.2017.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato - P.R.F. Concedo ao autor o prazo de dez dias para apresentar via do contrato cuja revisão pretende. No silêncio o processo será extinto
sem resolução do mérito.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000004-10.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Renilton Lima da Silva
- JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a concessão da AJG (fls. 68). Sem condenação em honorários porque a relação
processual não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do artigo
331, §1º do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do
Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000035-64.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Intime-se de que o prazo para embargar
é de quinze dias, contado da juntada aos autos da primeira via do mandado (artigo 652, § 1.º, do CPC). O(a)(s) devedor(es)(as)
deverá(ao) ser advertido(a)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta
por cento do valor, inclusive custas e honorários do advogado, poderá(ao) requerer o pagamento do restante da dívida em seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (artigo 745-A, caput, do CPC). Fixo os
honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em dez por cento do valor da dívida atualizado. Intime(m)-se, que se
efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 652-A, § único, do
CPC). Com a citação, uma cópia deste despacho deverá ser imediatamente devolvida para juntada aos autos, quando começará
a fluir o prazo para oposição de embargos. Decorridos três dias, não verificado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder
à penhora e avaliação, observando-se o bem indicado na inicial, se houver, intimando-se o executado. No mais, intime(m)-se
o(a)(s) credor(es)(as) para que informe(m), em dez dias, se procedeu(ram) a alguma averbação nos termos do artigo 615-A, do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia da inicial, desde já autorizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º