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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 2

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

2

as prerrogativas do §2º do artigo 172 do CPC, se requerido. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000035-64.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Autor, manifeste-se sobre mandado cumprido negativo. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000092-48.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - João Ferreira de
Carvalho - 1 - Fls. 154/170: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de 10 dias para
apresentação do contrato bancário cuja revisão pretende. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1000097-70.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fls. 87: Ciente.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000153-06.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Zotesso Ferreira Ltda Me - Brascav
Bionergia Ltda - Vistos.Em cinco dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. O
silêncio será interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 1000201-96.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Maria Imaculada de Godoy - Banco
do Brasil - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 2.500,00
atualizada a partir dos saques indevidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês contados
da citação, bem como a indeniza-la pelos por danos morais ocasionados, na quantia de R$ 6.000,00, atualizada desde a data
desta sentença também pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais
e com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação atualizado (Súmula 326 do STJ).Honorários pelo convênio
em 100%. Expeça-se certidão.Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetamse os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP)
Processo 1000227-60.2017.8.26.0233 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda GIDEAM DE CRISTO ROSA e outro - Vistos.Defiro ao requerido GIDEAM DE CRISTO ROSA, os benefícios da justiça gratuita.
Anote.Em cinco dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. O silêncio será
interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/
SP), GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000238-89.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - J.R.S.J. - JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor, observada a concessão da AJG (fls. 75). Sem condenação em honorários porque a relação
processual não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do artigo
331, §1º do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do
Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000250-06.2017.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandra Cassia Batista Defiro à autora novo prazo de 30 dias para a juntada aos autos da concordância com firma reconhecida outorgada pelo herdeiro
Welington Batista.Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1000283-93.2017.8.26.0233 - Monitória - Cheque - A M Kina - Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido
negativo. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB 171252/SP)
Processo 1000314-84.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Nayra Bitencourt - Banco
Bradesco S/A - Autora, manifeste-se sobre petição de fls. 148/149. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1000375-08.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Volkswagen S/A - Autor,
manifeste-se sobre as pesquisas realizadas. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000375-71.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Andrea Deciolli Gallo Fransoso - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se a Requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000430-22.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Delvan Supriano
de Jesus - 1 - Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo autor. Mantenho a decisão combatida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se julgamento pela Superior Instância ou eventual requisição de informações.2 - Sem prejuízo, concedo
ao autor o prazo de 10 dias para apresentação do contrato bancário cuja revisão pretende. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000447-58.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Enivaldo Aparecido de Souza - Fls. 34: No prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 1000465-79.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Geraldo dos Santos - Geraldo dos Santos
ajuizou a presente ação em face de Cybelar Comércio e Industria Ltda, sob os argumentos lançados na petição inicial.Após
o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, foi dada oportunidade para o pagamento das custas
processuais, todavia, o(a)(s) requerente(s) quedou(aram)-se inerte(s).Dentro deste contexto, é de rigor a extinção do feito e o
cancelamento da distribuição.Em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito e determino o cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.Condeno o(s)
autor(es) ao pagamento das custas e despesas processuais.Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de praxe.P.I. ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1000486-55.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - S.F.T.S. - JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora, se o caso observada a Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários porque a relação processual não
se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do artigo 331, §1º do Código
de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.Transitada em
julgado, liberam-se os valores consignados à autora. Oportunamente, expeça-se o necessário.P.I. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000491-77.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Adriana Cristina Galvão - Vistos.Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por
ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido, para os termos da ação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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