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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 1524

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

1524

Roberto Portella Fontes - VISTOS, etc.,Conheço dos embargos, porque na sua interposição foi observado o disposto no art.
1023 do Código de Processo Civil. ROBERTO PORTELLA FONTES ofertou os presentes embargos declaratórios à decisão
de fls. 37, aduzindo, em síntese, que se verificou omissão na decisão embargada e com estes embargos pretende que conste
expressamente a autorização para realização do inventário e partilha de bens pela via extrajudicial.O Ministério Público se
manifestou às fls. 50.É o relatório. D E C I D O.Os embargos devem ser recebidos, posto que a indigitada omissão realmente
existiu.Com efeito, deixou de ser apreciado o pedido de autorização para realização do inventário pela via extrajudicial, nos
termos do artigo 129 das NSCGJ.Supre-se tal omissão, com o acréscimo ao julgado embargado, como segue:”Nos termos do
Provimento 37/2016, da Corregedoria Geral da Justiça, que deu nova redação ao item 129 e subitens, do Capítulo XIV, das
NSCGJ, autorizo o requerente a proceder a realização do inventário e partilha por escritura pública. “No mais, persiste a decisão
tal como está lançada. Defiro a cota do Ministério Público de fls. 50 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente
apresentar cópia da escritura pública de inventário extrajudicial. Intime-se. - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/
SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP)
Processo 1009343-57.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.B. - V.B.J. - Vistos.Nos
termos da cota retro do Dr. Promotor, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB
241020/SP), MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP)
Processo 1009884-90.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.F.B. - A.C.B. - Vistos.Fls. 202/203: indefiro o
pedido de intimação das testemunhas, pois de acordo com o disposto no art. 455, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, a
intimação de testemunha passou a ser incumbência do próprio advogado da parte, ficando o mesmo novamente advertido de
que a inércia no cumprimento de referida providência importará na preclusão da oitiva das referidas testemunhas (art. 455, §
3º, do mesmo diploma legal).Admito o rol de testemunhas apresentado a fls. 204 pela requerente, dando-se ciência à parte
contrária.Int. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP)
Processo 1010015-31.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.M.A.P. - Vistos.Considerando a
certidão retro lançada, observo que não há qualquer conexão ou prevenção que motive a distribuição por direcionamento.Assim,
distribua-se livremente.Intime-se. - ADV: RICARDO TURIM VELTRINI (OAB 70036/PR)
Processo 1010042-14.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Família - G.O.S. - Vistos.Concedo ao exequente os
benefícios da justiça gratuita.Expeça-se mandado objetivando a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio
de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de
renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, todos do Código
de Processo Civil.Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do
CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de
ato de comunicação que lhe couber”.Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1010050-88.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina dos Santos Castilho Paulo Justino de Morais - - Sergio Justino de Morais - - Pedro Belisario dos Santos - - Gislaine Santos Bilato - - Fabiano Cristovão
Colombo - Vistos.Nomeio a requerente Elaine Cristina dos Santos Castilho para desempenhar a função de inventariante,
independentemente de compromisso.Apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão acerca da inexistência
de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em
cumprimento ao artigo 2º do Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça.Defiro a expedição de ofício ao Banco do
Brasil, nos moldes requeridos a fls. 10.Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1010139-14.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Claudia da Silva Marques - Paulo Roberto de Moraes Junior - Lucas Marques da Silva - - Patricia Marques de Moraes - Vistos.Apresentem os requerentes,
no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de óbito da “de cujus”.Int. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1010150-43.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Revisão - A.A. - Vistos.Considerando a certidão retro
lançada, observo que não há qualquer conexão ou prevenção que motive a distribuição por direcionamento.Assim, distribua-se
livremente.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1010223-20.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - REGINA HELENA DA SILVA - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações de fls. 21/27, dos
presentes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Maria Aparecida Vara, atribuindo aos nela contemplados os
seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, que deverá ser encaminhada pela serventia, após o trânsito em julgado, ao Posto Fiscal local, com senha de
acesso aos autos, valendo o aviso de recebimento que a acompanha como comprovante de que a intimação a que se refere o
artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, se efetivou.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha
e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES (OAB
111863/SP)
Processo 1010456-17.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neiva Muterle Avi - Vistos.Recolha a
inventariante, prazo de 10 (dez) dias, a diferença da taxa judiciária, considerando o disposto no artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei nº
11.608/2003.Int. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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