TJSP 11/09/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
1525
Processo 1010726-07.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonieta Godoy da Cunha - Vistos.Ante o teor da
certidão retro, reitere-se o referido ofício.Int. - ADV: MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP)
Processo 1011091-61.2015.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Ricardo Alexandre Peixoto dos Santos - Claudia
Ines Peixoto dos Santos Bambini - Vistos.Ante o teor da certidão retro, reitere-se o referido ofício. Fls. 168: defiro o prazo
de 90 (noventa) dias, conforme requerido.Fls. 171/172 e 175/179: ciência aos interessados. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1011136-65.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iolanda Maria Gomes Barbosa
Gonçalves - Vistos.Fls. 99: defiro a expedição de 2ª via do alvará.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações de fls. 01/05, dos presentes autos de Arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Severino do Ramo de Andrade Gonçalves, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha, e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP)
Processo 1012516-89.2016.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.J.V.N. - L.H.N. - Vistos.
Cumpra-se o 5º parágrafo da decisão de fls. 40/41.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1012526-36.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.J.O.C. - A.M.C. - Vistos.
Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP),
NELI CALABRIA (OAB 42492/SP)
Processo 1012597-38.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.S. - J.M.S.J.
- Vistos.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apurado a fls. 82 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão.Cumpra-se o 2º e 3º parágrafos da decisão de fls. 70.Intime-se. - ADV: KATYENE KUHL DE
AZEVEDO (OAB 322466/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1012687-80.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.M.A. e outro - A.A.J. Vistos.Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: RODRIGO
SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1013000-07.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.D.M.L. - - M.F.M.L. - T.R.M.L. - - V.G.M.L. - ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente certidão de honorários e arquivem-se os
autos com a observância das formalidades legais.P. I. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1013904-27.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Regina Helena Breda - Vistos.Intimese o Sr. Perito acerca da manifestação de fls. 133/134, para que dê início aos seus trabalhos.Int. - ADV: JOSE CARLOS
MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1014539-08.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gisele Jambas Silveira Pompeu Vistos.Preenchidos que se encontram os requisitos legais e ante a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, defiro o
requerimento de fls. 68, a fim de autorizar o espólio de Léa Jambas Silveira Pompeu, representado pela inventariante, a alienar,
a quem e pelo preço que lhe convier, as ações mencionadas, expedindo-se o competente alvará.Comprove a inventariante,
no prazo de 10 (dez) dias, a quitação do débito apontado a fls. 17, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos
imobiliários.Int. - ADV: DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP)
Processo 1014541-12.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.A.R. e outros R.A.R. - Manifestem-se os exequentes, em 05 dias, sobre o cumprimento negativo do mandado de prisão juntado às fls. 92/93.
- ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1014748-74.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clovis Vilches de Oliveira - Claudio
Vilches de Oliveira - - Catarina Maria de Freitas Oliveira - - Sara Rafaela de Oliveira - - Allan Pedro de Oliveira - - Eliana de
Oliveira Sabino e Oliveira - - Laudelina Nunes de Oliveira - Vistos.Fls. 51: indefiro a expedição de ofício para obtenção de
certidão de inexistência de testamento, eis que compete à parte a sua apresentação nos autos. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 48.Int. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB
114617/SP)
Processo 1014831-90.2016.8.26.0320/01">1014831-90.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1014831-90.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Davi Luís de Souza Alvarenga - Vistos.Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.O exequente deverá
emendar a inicial para excluir do cálculo da dívida alimentar o valor incluído a título de honorários advocatícios. É entendimento
jurisprudencial não se admitir o uso de meio coercitivo extremo para cobrança de qualquer verba estranha à dívida alimentar.
Nesse sentido: “Habeas Corpus. Alimentos. Prisão Civil. (...) Inclusão de verbas não alimentares. Honorários advocatícios,
custas processuais e multa. A inclusão, na dívida de alimentos, de verbas estranhas como os honorários advocatícios, custas
processuais e multa constituem óbice à decretação da prisão civil por configurar constrangimento ilegal. Ordem concedida.”
(TJGO - HC 33641-4/217 - 200805109131, rel. Des. Leandro Crispim, DJe 20.01.09); Habeas Corpus. Execução de alimentos.
Prisão civil. Inadimplência parcial. Inclusão de honorários advocatícios, juros e correção monetária. Constrangimento ilegal.
Configura constrangimento ilegal a decretação de prisão civil por débito alimentar, acrescido de honorários advocatícios, juros
e correção monetária. Ordem concedida.” (TJGO - HC 33259-8/217 - 200804432389, rel. Des. Amélia Martins de Araújo, DJe
05.12.08). Prazo: 10 dias, pena de indeferimento.Outrossim, com a juntada do cálculo correto, expeça-se mandado de intimação
do devedor, para proceder ao pagamento, em 3 (três) dias, da dívida alimentar, devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo desta demanda ou comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão civil.Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/
SP)
Processo 1015858-11.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - L.S. - Vistos.Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001255-81.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - GISLAINE SANTANA JOFRE - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida nas declarações de fls. 107/110, dos
presentes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Gerson Jofre, atribuindo aos nela contemplados os seus
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