TJSP 11/09/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2001
fazendo-se dele constar que a curatela ora deferida abrange somente os atos de natureza patrimonial e negocial.Cite-se a
interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que a encontrar, em
especial quanto à possibilidade de locomoção.Observo que, para o cumprimento da determinação supra, as condições e o
estado do interditando são os que se puder constatar visualmente, sendo desnecessário, por óbvio, qualquer conhecimento
técnico.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Após, tornem
conclusos para análise quanto à necessidade de designar audiência de interrogatório ou de sua dispensa.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei
Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1013133-86.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000325-38.2017.8.26.0009 - 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente) - M.C.M. - Lucas dos Santos Mariotti - Vistos.Recolher no prazo
de quinze dias as taxas judiciais e diligências do oficial de justiça ou comprovar que o juízo deprecante deferiu nos autos
principais os beneficios da justiça gratuita. Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, devolva-se do deprecante com
as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: TALITA SILVA DE BRITO (OAB 259293/SP)
Processo 1013155-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - T.S.L. - - G.N.S.S. - E.M.S. - Providencie o Dr.
Marco Antonio, a retirada da certidão de honorários e seu encaminhamento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1014999-66.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.C. - R.F.S. - “Ao
requerido para providenciar a juntada do documento indicado em petição retro.” - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), FERNANDO
AUGUSTO MOUTINHO JUNIOR (OAB 147518/SP)
Processo 1015239-55.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Terêsa Martins Franco Nolasco
- Rogerio Franco Nolasco - - Gisele Franco Nolasco Matsutani - Oto Cavalheiro Nolasco - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Diante da manifestação retro da Fazenda Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 662, § 2º do CPC, nada
mais há a ser discutido nos autos.Arquivem-se com as formalidades legais.Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES
(OAB 65979/SP)
Processo 1015340-29.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.B.P. - J.M.P. - - R.M.P. - B.P.P. - - L.P.P. - S.P.P. - Vistos.Defiro o pedido de fls. 222 e prorrogo a guarda provisória pelo prazo de 180 dias.Expeça-se o termo competente.
Após, intime-se a requerente, através da Defensoria Pública, para retirada.No mais, manifeste-se o curador especial nomeado
para o requerido preso, para apresentação de defesa, no prazo legal.Cumpridas as providências supra, tornem-me conclusos
para saneamento e organização do processo.Int. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THIAGO MONTEIRO DE MORAES BRUNI (OAB 378364/SP)
Processo 1015438-14.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Guido Paulo da Silva - Jose Marcio Vitorino
- - Silvio Ramos - - Nihir Obstat - - Heleno Antonio da Silva - - Ailton Antonio da Silva - - Maria Aparecida da Silva - - Dalva
Aparecida de Oliveira - - Dirce Aparecida da Silva Ribeiro - Jair da Silva - - Elza Eneida da Silva - - Zilda da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo
da Silva - - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo da Silva - - Guido Paulo
da Silva - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o plano de partilha
apresentado às folhas 113/121, nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Jair da Silva, Espólio, em
que foi nomeado(a) para o cargo de inventariante Guido Paulo da Silva, ressalvados, porém, direitos de terceiros e de herdeiros
porventura existentes e não declarados.Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões que lhes foram atribuídos.Diante
da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Com a certidão do trânsito em julgado e após a
demonstração do recolhimento da taxa judiciária, conforme art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03 (300 Ufesp’s = R$ 7.521,00)
expeçam-se:A) o formal de partilha;B) alvarás, pelo prazo de 360 dias (art. 220 das NSCGJ), autorizando o inventariante a
proceder ao levantamento dos valores depositados nas contas bancárias e investimentos informados à fl. 118 (itens 2, 3 e
4).Após, intime-se a Fazenda do Estado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou de outros tributos
eventualmente incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.Com o cumprimento das determinações
supra, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP), RENATA DE
OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1015620-97.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Guilherme Ximines de Araújo - Luis Feliphe Ximenes Igarashi - - Wagner Dornelas Gonçalves - Mônica Dornelas Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos.Ao Ministério Público para parecer final.Após, conclusos.Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1015831-02.2016.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Paulo Afonso Barbosa - - Vanessa
Barbosa - - Vinicius da Silva Barbosa - - Fabricio da Silva Barbosa - Francisca Pinto da Silva - “Manifestem-se as partes sobre
o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos.” - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1016342-97.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M.S.S. - C.S.S. - “Manifeste-se o requerido
sobre fls. 181/184.” - ADV: GLAUCIA LOPES DA SILVA (OAB 374778/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016681-90.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Luiz Ferreira - Fernanda dos
Santos Carvalho da Silva - Elza Maria dos Santos Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie o requerente,
a retirada do formal de partilha. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1018317-57.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Daniel da Silva - Fatima Daniel de
Oliveira - - Ana Maria Daniel Freitas - - Joao Batista Daniel - Lourdes Penachio Daniel - - Herminio Daniel - Fazenda Pública
Estadual - Vistos.Manifeste-se a parte inventariante sobre a petição retro da Fazenda Estadual.Int. - ADV: ROSELI APARECIDA
DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1018674-37.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lara Theodoro Lopes de Oliveira Maria Eduarda Lopes de Oliveira - Eduardo Benedito Ferreira de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ao
Ministério Público para parecer final.Após, conclusos.Int. - ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1018813-86.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - Simone Aparecida Ferreira - Benedito José
Ferreira - - José Geraldo Ferreira - - Monica Maria Ferreira Lopes de Arruda - - Simone Aparecida Ferreira - - André Luiz Ferreira
- Marlene Aparecida Gonçalves Ferreira - - José Benedito Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da
manifestação retro da Fazenda Estadual, arquivem-se os autos.Int. - ADV: OTTO MELLO (OAB 57896/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º