TJSP 11/09/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2000
Batista Pires - - Gerson Batista Pires - - Alexandre dos Santos - Terezinha Batista Pires - Paulo de Souza Pires - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da manifestação retro da Fazenda Estadual, providencie o inventariante o
recolhimento da taxa judiciária nos termos do artigo 4º , § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de 100 Ufesp’s (R$
2.507,00).Ainda, providencie o recolhimento das custas das cópias (R$ 0,55 por folha) e da taxa de expedição (R$ 37,70).
Cumpridas as providências, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSÉ JULIO GONÇALVES DE
ALMEIDA (OAB 273844/SP), EDUARDO GANYMEDES COSTA (OAB 62250/SP)
Processo 1007111-80.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nobuko Yamamoto - Sumiko Hashida
- - Toshiko Yamamoto - - Roberta Borges Fraga - - Fernanda Borges - - Eiko Hayashi - - Kazuko Hayashi Goulart - - Maria Setuko
Hayashi Nihei - Amadeu Minol Hayashi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP)
Processo 1007439-39.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Robinson Fernando dos Santos - Frankis
Lane Fernanda dos Santos da Silva - - Joyce Terezinha Ferreira dos Santos - - Cláudia da Silva Rodrigues - Erminio Rodrigues
dos Santos - “Manifeste-se o requerente sobre certidão retro.” - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1007498-32.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - EWERTON SCHUELER DOS SANTOS - - EURICO
SCHUELER DOS SANTOS - - ELTON SCHUELER DOS SANTOS - EURICO NUNES DOS SANTOS - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o plano de partilha
apresentado às folhas 56/63, nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de EURICO NUNES DOS SANTOS,
em que foi nomeada para o cargo de inventariante EWERTON SCHUELER DOS SANTOS, ressalvados, porém, direitos de
terceiros e de herdeiros porventura existentes e não declarados.Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões que lhes
foram atribuídos.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Com a certidão do trânsito em
julgado expeça-se o formal de partilha, providenciando a inventariante as cópias necessárias e o recolhimento da taxa devida, e
arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP)
Processo 1007529-18.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.C.M.M. - M.M.G.P. - - S.M.M. - - M.R.M.M. - M.S.M.G.P. - G.M. - F.P.E.S.P. - “Providencie, o inventariante, a juntada do comprovante de distribuição do ofício de fls. 198.” ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP), ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE LIMA (OAB 338281/SP)
Processo 1008717-46.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.T.S. - - G.T.S.
- A.M.S. - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 138/140 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Expeça-se contramandado
de prisão com urgência, a ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão.No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua
denúncia.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CRISLENO
CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/
SP)
Processo 1009293-05.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Eunice Monteiro de Godoi Cardoso - Valdir Jose Cardoso
- - Angela Maria Alves Cardoso - Nadir Jose Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a
inventariante sobre a petição retro da Fazenda Estadual.Int. - ADV: ROSANA DE SANTANA SANTOS BELEM (OAB 140999/
SP)
Processo 1009672-09.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.R.B. - - M.F.M. Providencie o requerente a impressão do mandado de averbação, pelo SAJ, e seu encaminhamento. Int. - ADV: LILIAN DE
FREITAS (OAB 206813/SP)
Processo 1009973-92.2013.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - A.G. - S.M.S.G. - R.P.G. - - P.S.G. - L.L.G. - - O.G. S.M.A.E.M.C.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.Manifeste-se a parte inventariante sobre a petição retro da Fazenda Estadual.Int. - ADV:
ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP), TEREZA CRISTINA DO
CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP)
Processo 1010354-66.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - NOBUO TACHIRA - Kioshi Houma - - Kiyokasi
Homma - - Akiko Takahashi - - Yutaka Honma - - Haruko Ono - - Milton Yoiti Homma - - Nelson Matsuo Homma - - Luiza Sayoko
Homma - - Jorge Maeda - - Julia Maeda Joriuchi - - Koji Maeda - - Maliko Kisahara - SEKI HONMA - - KEIJI HONMA - - FUMIKO
MAEDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a parte inventariante sobre a petição retro da Fazenda
Estadual.Int. - ADV: CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES (OAB 152647/SP)
Processo 1010886-35.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005776-12.2015.8.26.0010 - 1ª Vara da
Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga) - L.A.V. - M.E.L. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa
retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP)
Processo 1011101-45.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Claudia Benedita de Campos Barbosa - Fernando Campos
do Prado - - Elaine Cristina Aparecida do Prado - Manoel do Prado - - Maria de Campos do Prado - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Providencie a inventariante o complemento da taxa judiciária, tendo em vista que fora recolhido 1%
do valor da causa, sendo que conforme o artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, o valor a ser recolhido deve ser de 10
Ufesp’s (R$ 250,70).Cumprida a providência supra, conclusos para homologação da partilha.Int. - ADV: TERESA CRISTINA
MOSKOVITZ (OAB 180159/SP)
Processo 1011870-53.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.B.S. - A.S.G. - A.C.P. - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição, por incapacidade relativa, de Ana dos Santos Gonçalves, Registro Geral nº
13.819.233-9-SSP/SP e CPF nº 003.016.668-30, natural de Biritiba-Mirim-SP, nascido em 08/01/1939, filho(a) de pai Fidencio
dos Santos, mãe Feliciana Maria de Jesus. Nomeio Milton Borba dos Santos, Registro Geral nº 121920975-SSP/SP e CPF
nº 004.109.728-94, para o cargo de curador(a) do(a) interditando(a), devendo assinar o competente termo de compromisso,
curadoria que se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial.Dispensa-se a apresentação de garantias legais, na forma
do art. 1.190 do Código de Processo Civil, uma vez que o(a) interditando(a) não deixou bens (fls. 04).Com o trânsito em
julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição
(art. 92, Lei nº 6.015/73), bem como ao Juízo Eleitoral competente para as providências cabíveis quanto ao cancelamento da
inscrição do(a) interditado(a), nos termos do artigo 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e Comunicado
CG nº 686/2014, fazendo-se constar os dados necessários para tanto.Cumpram-se os termos do art. 755, § 3º, do Código de
Processo Civil, expedindo-se editais.Fixo os honorários advocatícios da curadora especial, com provisão juntada às fls. 67, no
valor máximo da respectiva tabela.Expeça-se certidão de honorários.Após o cumprimento das determinações supra, arquivemse os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), JULIANA YURI TANAKA (OAB 365761/SP)
Processo 1012092-84.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S. - T.S.S. - Vistos.Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.Defiro a curatela provisória de Tamiris da Silva Santos à autora, pelo prazo de 180 dias.Expeça-se o termo competente,
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