TJSP 11/09/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2016
reformada Recurso provido (TJSP 11.ª Câm. Direito Público Ag Instr 0005779-53.2011.8.26.0000 Rel. Des. Maria Laura Tavares
j. 02 de maio de 2011).Sendo assim, este juízo entende possível o apontamento de CDA ao protesto como forma de indicação
ao devedor da existência da dívida e como forma legítima de chamar o devedor ao pagamento.Diante do exposto e de tudo o
mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE PARA DENEGAR A SEGURANÇA requerida por V8 MÍDIA SERVIÇOS DE
EXPOSIÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA contra SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CAMPINAS e PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPINAS.Oficie-se às autoridades impetradas dando-lhes conhecimento desta decisão.Fica a impetrante responsável
pelas custas processuais.P. R. I. - ADV: ELISSANDRA LOPES MALANDRIN (OAB 199629/SP), JOAO BATISTA BORGES (OAB
67958/SP)
Processo 0052939-77.1998.8.26.0114 (114.01.1998.052939) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Ronaldo Silva Farias - Vistas dos autos ao autor para:(X) retirar, em 05 dias,
a guia de levantamento expedida pelo Cartório. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), CLAUDIA DE SOUZA
CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), RODINEIDE APARECIDA GIATTI HIDALGO (OAB 122711/SP)
Processo 0053142-82.2011.8.26.0114 (114.01.2011.053142) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A Emdec - Cidade das Flores Transportes Ltda Me - Vistos.Manifeste-se o
interessado, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.Nada sendo requerido, aguarde-se
eventual provocação no arquivo.Int. - ADV: ROGERIO IVAN HERNANDES PEREIRA (OAB 234054/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB
172987/SP)
Processo 0053841-78.2008.8.26.0114 (114.01.2008.053841) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Damiana Rosa de Almeida - Municipio de Campinas - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, cumprindo-se o
v. acórdão. Manifeste-se o interessado, requerendo o que de direito, nos termos do Provimento CG Nº 16/16 (artigos 1285
das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que
determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação:No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”.No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de
cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento dos autos físicos.Int. - ADV: FLAVIO TEIXEIRA
VILLAR JUNIOR (OAB 127012/SP), LAFAIETE PEREIRA BIET (OAB 161229/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB
261527/SP)
Processo 0055230-11.2002.8.26.0114 (114.01.2002.055230) - Procedimento Sumário - Marcio Rogerio Silveira de Andrade
- Prefeitura Municipal de Campinas - Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se a determinação de fl. 397.Int. - ADV:
HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP)
Processo 0056622-05.2010.8.26.0114 (114.01.2010.056622) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 10 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação. (fls.224/226) - ADV: DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), ANA
PAULA TARANTI (OAB 174171/SP)
Processo 0057045-91.2012.8.26.0114 (114.01.2012.057045) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Setec - Serviços Tecnicos Gerais - Edson Frigeri Me - Fls.104, defiro os pedidos. Expeça-se o necessário.Int. (Pesquisa
disponível) - ADV: HENRIQUE BRAGA DA SILVA (OAB 67646/SP), MARCO AURELIO MARTINS DE CARVALHO (OAB 259871/
SP)
Processo 0057146-02.2010.8.26.0114 (114.01.2010.057146) - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Rosenei Aparecida
Bardin Ferrari e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:(X) cientificá-lo do Ofício
da Secretaria da Educação (fls. 80/91). - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), ANTONIO JOSE
BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0057975-46.2011.8.26.0114 (114.01.2011.057975) - Mandado de Segurança - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Ana Beatriz Chaves Ferreira - Diretor Presidente do Spprev Sao Paulo Previdencia - Vistos,Indefiro o
pedido de fls.124/125 uma vez que o v. Acórdão deu provimento ao recurso da requerida o qual foi devidamente publicado às
fls.118 transitado às fls.119.Oficie-se à requerida para cessar o pagamento da pensão à autora.Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
Processo 0058539-30.2008.8.26.0114 (114.01.2008.058539) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Marcos Tadeu Medeiros Rosemberg Peixoto - - Marcio Frizarin - - Elisangela de Oliveira Rosemberg Peixoto - Luiz Claudio Amaral - Municipio de Campinas - Trata-se de fase de cumprimento da sentença em que os requerentes, guardas
municipais, obtiveram decisão favorável ao pagamento do adicional de periculosidade. Apresentados os cálculos, os advogados
dos autores requereram o pagamento dos honorários advocatícios por requisição de pequeno valor em razão da divisão entre
os dois patronos. A Municipalidade impugna a forma requerida.É o relatório.Decido.Tem razão o Município de Campinas. Os
honorários advocatícios são devidos aos patronos dos autores de uma forma englobada. Ainda que tenham dividido as tarefas
ou as representações de autores diferentemente, efetuar pedido de honorários dividindo-se o valor para a requisição de pequeno
valor burla a sistemática. Seria, mutatis mutandis a mesma coisa que dividir o valor dos honorários advocatícios entre todos
os sócios do escritório e alcançar a possibilidade de obter por requisição de pequeno valor.Assim, corretos os valores, devem
ser requisitados por precatórios.Expeçam-se os ofícios requisitórios para o DEPRE, ficando indeferida a requisição de pequeno
valor e a divisão dos valores dos honorários advocatícios. - ADV: LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), AFONSO JOSE
SIMOES DE LIMA (OAB 34229/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0058627-68.2008.8.26.0114 (114.01.2008.058627) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Banco Abn
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