TJSP 11/09/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2017
Responsabilidade do Fornecedor - Sebastiana de Souza - Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Serveng Residencial
Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.1. Proceda-se o registro do cumprimento de sentença no sistema.
Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 01313306.2017.8.26.0361.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se
as executadas pela imprensa, através de seus procuradores para que paguem a quantia indicada (R$7.292,19, em agosto de
2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez
por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Observo que, para a utilização do sistema Bacenjud, conforme requerido na petição que deu início ao
incidente de cumprimento de sentença, faz-se necessário o recolhimento da respectiva despesa judicial.Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que as executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP),
MELISSA SUALDINI FERRARI DE MELO (OAB 202467/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 1000646-26.2013.8.26.0361 - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - ROSANA ARAUJO DA SILVA - Ciência da certidão
do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão arquivados. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1001151-75.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Anderson Andre de Toledo - Vistos.Nos termos da decisão proferida à fl. 46 e diante do valor
recolhido de fl. 61, foi realizado o protocolo de restrição judicial do veículo objeto da lide, na modalidade circulação total, junto
ao sistema Renajud, segue ainda resultado da pesquisa de endereço. Considerando que o endereço informado pertence ao
Município de Suzano, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014, deverá a
parte interessada requerer diretamente aquele juízo o cumprimento da liminar concedida às folhas 46/47, comprovando-se nos
autos no prazo de quinze dias. Ademais, para uso dos demais sistemas indicados à fl. 56, proceda-se ao recolhimento de novas
despesas. No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se.Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2017. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1003903-25.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ITAU SEGUROS DE AUTO E
RESIDÊNCIA S/A - RC da Silva Manutençao e Reparação de Maquinas ME - - Alexandre de Oliveira Costa - sócio Roberto
Claudio da Silva - Carta Precatória expedida às fls. 157/158 . Providencie a parte autora seu encaminhamento, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo: 10
(dez) dias. No silêncio, será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004845-52.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Margel Confeccões e
Comércio Ltda - Me - - Thiago Takeshi Fosokawa Araki - Providencie o requerente, a diligência do oficial de justiça, no prazo de
5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005106-17.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10025069820168260606 - 2ª Vara Civel) - Dimas Soares Pereira - - Claudeci de Souza Pereira - Suzano Papel e Celulose
S/A - Vistos.Expeça-se certidão de objeto e pé com expressa menção aos números das guias recolhidas em desconformidade
às Normas da Corregedoria Geral da Justiça (fl. 35) e, portanto, não utilizadas. Finalmente, intime-se o interessado (fls. 47/48)
para proceder a sua impressão. Com esta, deverá o interessado proceder ao específico requerimento de restituição pela via
adequada junto à Fazenda do Estado de São Paulo. Cumprida, arquivem-se os autos definitivamente.Intime-se.Mogi das Cruzes,
05 de setembro de 2017. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005135-72.2014.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Sebastião Claudomiro Pereira
e Silva - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida Silva - Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de
processos que tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição
à antiga concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução
dos conflitos, sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da
CF/88). A cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona
o conflito de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais
necessidades, do que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores
qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa
de conciliação dos processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC
- Comarca de Mogi das Cruzes, com base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, considerando os requerimentos das partes de
fls. 94 e 186, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta, intimem-se as partes por meio de
seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no CEJUSC, os autos devem vir
conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia processual, em tal hipótese com fulcro no
art. 357, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB
179496/SP)
Processo 1005619-82.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Henrique Sant’anna
- - Magda Maria Caetano de Paula Sant Anna - Associação dos Proprietários Em Bella Citta Villagio I - Ciência da certidão do
trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA
FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1006040-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Escritório de Contabilidade São Benedito
S/S Ltda. - Lexus Consultoria Imobiliária Ltda. - - Real Park Participações e Investimentos Ltda. e outros - Vistos.Cumpra-se
a V.. Decisão Monocrática. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos
do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º