TJSP 11/09/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2016
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sem
prejuízo das devidas custas, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5
dias, sob pena de extinção do feito - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1017097-58.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ewerton Donizete Candido
- Associação de Lojistas do Mogi Shopping Center - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ewerton
Donizete Candido contra Associação dos Lojistas do Mogi Shopping Center,, nos termos do artigo 487, I , do Código de Processo
Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro em
20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publiquese. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 01 de setembro de 2017. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), EDUARDO
VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1017225-44.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1016918-90.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Obrigações - Condominio Residencial Vitoria - Sandra Lucia Candida - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré.
(Anotado).Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou
irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas.DECLARO O FEITO SANEADO.Trata-se a matéria em discussão
de direito e de fato, sendo que estes exigem essencialmente a prova documental, já oportunizada, tornando-se despicienda a
produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução.Concedo o prazo
sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifiquese e tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1017948-97.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Maria
Graças Ribeiro Duarte - Vistos.O estágio procedimental da ação em voga, circunscrito à ausência de citação não está a determinar
medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de bloqueio. Veja-se, sequer é hipótese de arresto que, aliás, não se confunde
com a penhora on line, a ser realizada pelo convenio Bacen-Jud, eis que, o arresto é efetuado pelo Oficial de Justiça, se ausente
o executado e havendo bens visíveis que possam ser constritos, o que, não é o caso dos autos (art. 830 do C.P.C).Aliás, a nova
ordem processual determina ao exequente que, na hipótese de não localização dos executados, providencie a citação por edital
(§ 2º do artigo 830 do C.P.C.).Isto posto, não se justifica o deferimento da medida constritiva requerida. Ademais, não há fato
concreto que faça presumir a dilapidação do respectivo patrimônio. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE ARRESTO ON-LINE DE DEVEDOR AINDA NÃO CITADO -INADMISSIBILIDADE
- devedor não citado que recebeu citação em nome da empresa coexecutada pretensão de arresto açodada devedor que já foi
encontrado e recebeu citação em nome da empresa codevedora inexistência de indícios a evidenciar que será infrutífera nova
tentativa de citação junto ao endereço da empresa agravo desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2023858-70.2016.8.26.000 autos digitais - julgamento proferido em 4 de abril de 2016).Ademais, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011,
nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas acostadas aos autos. No silêncio e decorrido mais de trinta
dias, intime-se a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 05 de setembro de 2017. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019449-52.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rita de Cássia Proença Roggero
- Destaque Xangai Distribuidora de Veiculos e Pecas Ltda - - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - - Chery Brasil
Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda - Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados foram
protocolados tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestem-se as demais partes no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração
retro juntados (interpostos p/Destaque Xangai e ou) . - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), ELISA
DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0991/2017
Processo 0005992-33.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003679-62.2001.8.26.0005 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Geraldo Simoes de Souza - Santa Tereza S/A Construtora e Incorporadora - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 45: Considerando que a avaliação do imóvel é ato inerente a própria perseguição
do bem pelo credor, expeça-se novo oficio à reserva de honorários, informando-se que a perícia foi solicitada pelo exequente.
Intime-se. Cumpra-se com urgência. Após, tornem sem efeito às fls. 42/43.Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2017. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARLENE MAROSTICA (OAB 83650/SP), JOSE
FRANCISCO DELLAQUILA (OAB 62926/SP), JORGE TORRES DE PINHO (OAB 114933/SP)
Processo 0010824-46.2016.8.26.0361 (processo principal 0024534-17.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cipasa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Francisco Dorival Ciuffo - - Neuza Maria Vieira Ciuffo - Vistos.Como bem asseverado pela
exequente, o objeto do presente Cumprimento de Sentença é tão-somente a execução das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios (fls. 3).Assim, eventual determinação de juntada aos autos de “instrumento de quitação do lote de
terreno objeto desta ação” não é matéria a ser discutida nos presentes autos de cumprimento de sentença.Anoto que o próprio
executado alega ter protocolado cumprimento de sentença (em que pese, s.m.j., ter sido indicado nº equivocado, uma vez
que o seu cumprimento de sentença deveria ser incidente aos autos principais (0024534-17.2008).Desta feita, INDEFIRO os
pedidos de fls. 25, 30, 31 e 42/43, formulados pelo executado.No mais, aguarde-se o cumprimento pela exequente do quanto
determinado a fls. 37, segundo parágrafo, pelo prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB
157374/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0013116-67.2017.8.26.0361 (processo principal 1000769-53.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA SUIÇA - Nilson Kitahara - Vistos.Em quinze dias, o exequente
deverá retificar sua planilha de cálculo para adequa-la ao disposto no título executivo judicial, calculando os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, e não 20%, como constou, bem como limitando a cobrança às verbas
condominiais vencidas até 15/05/2017, tendo em vista que a sentença foi prolatada em 02/06/2017 (termo ad quem nela fixado).
Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0013133-06.2017.8.26.0361 (processo principal 1012469-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º