TJSP 11/09/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2019
art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto
no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento.
É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que
o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica
que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia
concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências
negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que
ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o
réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por
força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as
partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento. As
consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do
julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius
Rios Gonçalves, pág. 419/420).Considerando que as testemunhas de fora da terra não são obrigadas a comparecer para prestar
depoimento em local diverso de seu domicílio, expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha arrolada pela autora às
fls. 07.Outrossim, apesar da certidão de fls. 150, verifica-se que o réu requereu a produção de prova testemunhal às fls. 87.
Assim sendo, apresente o requerido o rol de testemunhas, em 10 dias, informando se estas são de fora da terra, sob pena de
preclusão. Se positivo, expeça-se carta precatória.Se o caso, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DAVID ALVARO MEDEIROS SANTOS NETTO (OAB
38405/GO)
Processo 1013279-98.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Rogerio Patricio Tavares - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do
oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1014511-48.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jsl Locações Ltda. Andreano Bento dos Santos - Deverá a exequente, providenciar o comprovante de pagamento das guias de fls. 09/10, tendo em
vista que a apresentada às fls. 11, não diz respeito às guias de fls. 09/10. Prazo: 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1014992-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Milena Cahali Fuzetto - Genova Incorporadora
S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado
conforme o caso. - ADV: MARCOS SAUTCHUK (OAB 139056/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1017113-75.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Yuri Narciso Rodrigues dos Reis
Me - Rafael Alberto da Silva Gonçalves - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos
para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP), ALEXANDRE
ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1041426-19.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Defeito, nulidade ou anulação (nº 1005872-83.2017.8.26.0292
- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - Leliane Sales Soares - Assessoria Brasileira de Cobrança Empresarial
Ltda M. E. Empréstimo Abce - Leliane Sales Soares - Vistos.Redistribua-se, com urgência, o presente ao Juizado Especial Cível
e Criminal Local. Intime-se.Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2017. - ADV: LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP)
Processo 4001139-83.2012.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Itaucard S/A - ALCIONE
APARECIDA MARTINS - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2017
Processo 0004239-41.2017.8.26.0361 (processo principal 0019025-03.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.P.S. - Ivanildo Hadson Lopes Santos - MANIFESTE-SE O EXECUTADO, EM CINCO DIAS, QUANTO À
CONTRAPROPOSTA.APÓS, AO MP E CLS. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 0008619-10.2017.8.26.0361 (processo principal 0018959-33.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - J.C.P.G. - R.P.G. - Intimo o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. No silêncio o autor será intimado pessoalmente. - ADV: ANA PAULA TRAPÉ (OAB 178834/SP), IVAN
CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0012233-23.2017.8.26.0361 (processo principal 0006726-28.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.G.V. - - L.G.V. - - L.R.V. - A.J.S.V. - Fls. 21/23: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Intime-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito relativo ao período de julho a agosto/2017 no valor de R$ 2.000,00 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto.Servirá o presente, por carta precatória. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADORES: Dr(a). Antonio Luis Moreira Almeida - OAB/SP 163.863Sem prejuízo,
providencie a serventia a retificação do endereço do executado junto ao sistema, para constar aquele informado a fls. 2.Intimese. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP)
Processo 0012848-13.2017.8.26.0361 (processo principal 0003239-50.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.S.C. - M.A.C. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Emende o(a) autor(a) a petição
inicial juntada do título judicial em que fixada a obrigação cuja execução ora pretende, bem como eventual alteração, bem como
para esclarecer se a presente execução refere-se também ao parcelamento do débito correspondente ao valor de R$ 3.742,32
parcelado em 36 vezes, conforme acordo de fls. 51 (item 1) ou se houve pagamento integral, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. Após, tornem conclusos com o processo nº 379/10. - ADV: CARLOS PEREIRA PAULA (OAB 91874/SP), MARCELO
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP), TALITA TEODORO SOUZA OLIVEIRA (OAB 370615/SP)
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