TJSP 11/09/2017 - Pág. 2340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2340
mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 155, caput c.c artigo 14 ambos do Código Penal.Presentes os
requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade pela seguinte pena restritiva de direitos (art.44, § 2º do Código Penal):
prestação pecuniária consistente no pagamento, em dinheiro, a entidade pública ou privada com destinação social, que será
indicada na fase de execução. Fixo o valor em 02 (dois) salários mínimos. Esta reprimenda não afasta o pagamento da pena de
multa fixada, uma vez que já prevista sanção deste teor (multa) em caráter originário na norma penal sob incidência;Em caso
de descumprimento da pena restritiva de direitos, o regime inicial da pena privativa de liberdade será o aberto.O réu poderá
recorrer em liberdade, porque ausentes os motivos e pressupostos da medida cautelar.Não há provas nos autos do efetivo
prejuízo suportado pela vítima, uma vez que se trata de crime tentado, de modo que não deve ser fixada indenização, nos
termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.Condeno o réu nas custas e despesas do processo. Caso beneficiário da
justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, lancese o nome do réu no rol dos culpados e tome as providências necessárias. Oportunamente, e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se.P.I.C. - ADV: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES (OAB 167929/SP), BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI
(OAB 367600/SP)
Processo 0000938-88.2015.8.26.0383 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - A.M.B. - Aguardando alegações
finais pela defesa. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0001110-35.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001110) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J.M.C. - Certidão de honorários disponível para retirada em cartório. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 0002963-45.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002963) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - A.S.
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Havendo recurso, retornem-se os autos ao TJSP.Transitado em julgado o V. Acórdão, oficiese ao TJSP e efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. Expeçam-se guia de recolhimento para execução da pena
e certidão de honorários ao Dr. Defensor que atuou nos autos nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria
Publica do Estado de São Paulo.Intime-se o réu para efetuar e comprovar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado.Em havendo armas, bens ou objetos apreendidos e não decretada a perda,
aguarde-se reclamação de interessado(s) pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante prova de propriedade.Decorrido o prazo ou
decretada a perca, encaminhe-se ao Setor de Armas, Bens e Objetos Apreendidos para fins de Leilão, Doação ou Destruição.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0003210-65.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003210) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - JOSE ROBERTO BAZAGLIA - Certidão de honorários disponível para retirada em cartório.
- ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2017
Processo 1000895-79.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioTendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072),
expedido pelaCorregedoria Geral da Justiça de São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os
dos autos, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificar
se o autor reside no local e tem ciência dos termos da ação, bem como se a assinatura lançada na procuração, que deverá
acompanhar o mandado, adveio de seu próprio punho. Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a
responsável pela assinatura da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte
autora em folha em branco.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Com o cumprimento, tornem conclusos novamente.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem
aprodução de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no
estado em que se encontra.Após, tornem conclusos. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º