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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 3224

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

3224

Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCIENE OLIVIERA DOS SANTOS - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$
1.163,72) , acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS
(OAB 280411/SP)
Processo 0001188-95.2017.8.26.0466 (processo principal 0005521-95.2014.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Administração judicial - Lázaro Henrique Zeferino - Viacao Macir Ramazini Turismo Ltda - Primeiramente, retifique-se o tipo
de ação, vez que consta cumprimento de sentença, mas se trata de habilitação de crédito.Intime-se o autor a fim de que, no
prazo de 15 dias, providencie a juntada de procuração, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção.Com
relação ao pedido de justiça gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Sobre o tema,
já se manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo quando da vigência da lei de assistência judiciária gratuita:”Ação de
consignação em pagamento. Decisão agravada que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos autores. Inconformismo. Não
acolhimento. Em que pese a regra da suficiência da mera declaração de miserabilidade, o Juiz pode, à luz de fundadas razões,
indeferir o benefício. Elementos probatórios que revelam indícios de condições materiais suficientes à quebra da presunção
legal de hipossuficiência. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 205237670.2016.8.26.0000)Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m), por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da
justiça gratuita. Decorrido o prazo sem atendimento, cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil.Int. Prov. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 0001337-38.2010.8.26.0466/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Construtora Said Ltda - Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 59894/SP)
Processo 0001708-55.2017.8.26.0466 (processo principal 0001550-73.2012.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Maria Lucia Venturelli Mengual Teixeira - Vistos.Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$ 48.083,21, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), RONALDO
APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Processo 0001951-96.2017.8.26.0466 (processo principal 0001218-09.2012.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Prispon Comercio e Transporte Ltda Epp - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Teor: Páginas
155/157: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Depósito Judicial efetuado pelo Banco
Executado, no valor de R$ 11.519,47, data do Depósito 14/08/2017. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CARLOS EDUARDO
MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 0001955-36.2017.8.26.0466 (processo principal 1000102-09.2016.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Aparecida Cordova Rodrigues Coven - Vistos.Considerando o trânsito em julgado do processo de
conhecimento, conforme já determinado na sentença de fls. 58, expeça-se, naqueles autos, guia de levantamento da caução
prestada pelo autor quando da propositura da ação (depósito de fls. 23).Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor
de R$ 10.419,46, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ALEX PAULO CINQUE (OAB
232163/SP), RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP)
Processo 0002003-29.2016.8.26.0466 (processo principal 0000163-62.2008.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Luiz
Carlos Varrichio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e pertinência. Consigno que eventuais requerimentos genéricos de provas feitos na petição
inicial e na contestação não serão considerados, sendo esta a oportunidade para tanto.Intimem-se. - ADV: FABIANA BUCCI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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