TJSP 12/09/2017 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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Processo 0010609-08.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010609) - Procedimento Comum - Seguro - Natal Casagrande - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Porto Seguro Vida e Previdencia S/A - Vistos.À vista do trânsito em julgado do V. Acórdão que
manteve a sentença de improcedência da ação, e considerando ser o autor sucumbente beneficiário(a) da Assistência Judiciária
Gratuita, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANA VANESSA
DA SILVA (OAB 278700/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 0010651-38.2003.8.26.0309 (309.01.2003.010651) - Mandado de Segurança - Viti Vinicola Cereser Ltda. Delegado Regional Tributario de Jundiai - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos da E. Superior Instância.Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS (OAB 151363/SP),
MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP)
Processo 0014609-85.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014609) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Pentaforte Corretora de Seguros Ltda - - Aparecida
Antoniia Freitas e Silva - Vistos.Retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0018807-49.2002.8.26.0309 (309.01.2002.018807) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - KAREN DAIANA NAVES - Intimação ao autor noticiando que o processo foi desarquivado
e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 dias. - ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0020714-64.1999.8.26.0309 (309.01.1999.020714) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda. - MARA CRISTINA MACHADO - Vistos.Considerando que o aviso de recebimento de fls. 139
não foi recepcionado pela própria ré MARA, necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade.
Assim, expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo SP, cuidando a autora de sua instrução e encaminhamento,
comprovando a distribuição oportunamente nos autos.Providencie-se e intime-se.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0021045-36.2005.8.26.0309 (309.01.2005.021045) - Procedimento Comum - Empresas - Aparecida Sueli Paulino
Cano - WILMA LEIMANN - - Aparecida Sueli Paulino Cano Me - - Maria Aparecida Montagner - - Carlos Montagner - - Lloyde
- Instalações Comerciais - Mcl-me - - Valter Pugliese - - Garciano Munhoz - - Vladimir Vicco Júnior - - Sammi Lipe Hpchman - Leonardo Aparecido Castilho e outros - Vistos.Nos termos da certidão da zelosa Serventia às fls. 519, manifeste-se o exequente
em prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo de 05 dias.Decorridos, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP), NEYDE CAMARGO (OAB 125069/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB
194423/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 0025212-23.2010.8.26.0309 (309.01.2010.025212) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Severina Maria da Silva - Inss - Vistos.À vista do trânsito em julgado do V. Acórdão que julgou improcedente a
ação, e considerando ser a autora (sucumbente) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, procedam-se às anotações
relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP)
Processo 0025666-37.2009.8.26.0309 (309.01.2009.025666) - Monitória - Cheque - Mercearia e Bar Novo Horizonte Ltda MARIA JOSÉ SOARES DA MOTA - Intimação ao Autor noticiando que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório,
onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele
prazo. (Portaria nº. 003/2001 deste Juízo.) - ADV: CLAUDIO ROBERTO MORANTE JUNIOR (OAB 258091/SP), ANGELO JOSE
SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0027349-07.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027349) - Procedimento Comum - Obrigações - Colgate Palmolive
Industrial Ltda e outro - Autora retirar carta precatória já expedido, on line ou em cartório. - ADV: SILVIA SANCHES MURARO
(OAB 264049/SP), RICARDO DUTRA NUNES (OAB 156437/RJ), RICARDO DUTRA NUNES (OAB 156437/RJ)
Processo 0031284-94.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - GERSON SIMEÃO MOREIRA - Vistos.Aguarde-se manifestação do(a) Exequente pelo prazo de 30 dias.Decorridos,
no silêncio, aguarde-se no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0031447-35.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031447) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Minerva S/A - M2M REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E PRODUTOS PET LTDA. - Vistos.Requeira
o autor efetivamente o que de direito em prosseguimento. Prazo de 05 dias.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DEBORA DINALLI
CAVAGNA (OAB 267407/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP)
Processo 0032152-33.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032152) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Kelly
Cristina Dias dos Santos - Vistos. KELLY CRISTINA DIAS DOS SANTOS, qualificada nos autos, propôs Ação Acidentária com
Pedido de Tutela Antecipada para a Concessão de Auxílio Acidente em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, aduzindo, em síntese, que sofreu acidente de trabalho no dia 04/12/2011, tendo recebido benefício de auxílio-doença
e ficando afastada por cinco meses. Alega que, em decorrência de tais fatos, foi acometida por sequelas nos membros superiores,
sendo o referido benefício cessado indevidamente, uma vez que ainda não possuía condições para retornar às atividades
laborais. Prossegue afirmando que, após retornar ao trabalho, passou a exercer função diversa, entretanto, por ainda estar com
a saúde fragilizada, foi afastada novamente. Por fim, alega que em razão do acidente sofreu redução de sua capacidade laboral,
pleiteando, desse modo, a concessão do benefício de auxílio-acidente, devendo ser fixada a data de início do benefício logo
após a cessação do auxílio-doença que recebeu. Juntou documentos (fls.06/27). Sobreveio decisão (fls.29/33) que deferiu os
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