TJSP 12/09/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
1524
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE (OAB 381273/SP)
Processo 1002670-20.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
multa computada na inicial, pois a manifestamente incabível a incidência de tal encargo. Por fim, vale mencionar que de acordo
com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários em primeira instância.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1002672-87.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
multa computada na inicial, pois a manifestamente incabível a incidência de tal encargo. Por fim, vale mencionar que de acordo
com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários em primeira instância.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1002674-57.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
multa computada na inicial, pois a manifestamente incabível a incidência de tal encargo. Por fim, vale mencionar que de acordo
com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários em primeira instância.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1002676-27.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
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