Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 1524

  1. Página inicial  > 
« 1524 »
TJSP 12/09/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

1524

Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE (OAB 381273/SP)
Processo 1002670-20.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
multa computada na inicial, pois a manifestamente incabível a incidência de tal encargo. Por fim, vale mencionar que de acordo
com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários em primeira instância.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1002672-87.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
multa computada na inicial, pois a manifestamente incabível a incidência de tal encargo. Por fim, vale mencionar que de acordo
com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários em primeira instância.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1002674-57.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
multa computada na inicial, pois a manifestamente incabível a incidência de tal encargo. Por fim, vale mencionar que de acordo
com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários em primeira instância.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1002676-27.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A. Conceição Pachedo
dos Santos - Vistos.O acesso da microempresa ao sistema dos Juizado especiais depende de documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, conforme dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE, in verbis:”O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (Aprovado no XXVI Fonaje Palmas/TO maio de 2010
grifei).Esse posicionamento vem sendo reafirmado, conforme se extrai do Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318
do E. Colégio Recursal da 11ª C.J., a saber:Recurso Inominado nº 0002881-78.2014.8.26.0318 Relator: André Gustavo Livonesi
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento: 23/09/2015 - Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PESSOA JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PESSOA. FEITO EXTINTO. A prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal,
torna absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar
o suposto crédito impago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Trata-se de inominável distorção, pelo
que, a prestação do serviço, desacompanhada da correspondente nota fiscal, afasta a verossimilhança do enquadramento
fiscal no simples, o que leva à extinção do feito, pela incompetência em razão da pessoa. PROCESSO EXTINTO. RECURSO
PREJUDICADO.Dessa feita, intime-se a requerente para emendar seu pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC.Emende, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, a fim de excluir do cálculo inicial a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo