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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 2008

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TJSP 12/09/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

2008

130252/SP), ALESSANDRA ALETHEA P DA SILVA MARQUES (OAB 148057/SP), MARLI APARECIDA PASQUINI (OAB 79790/
SP)
Processo 0002899-04.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003374-74.2016.8.26.0348) (processo principal 100337474.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Dino Tito Miranda Velasco - Município de Mauá Fls. 18:A fim de receber o valor do seu crédito, cujo montante restou homologado pelo despacho de fls. 16, o exequente
deve providenciar o peticionamento eletrônico do pedido específico de RPV, tal como determinado no segundo parágrafo do
aludido despacho. Somente após a apresentação desse pedido será efetuado o pagamento pela entidade devedora.Providencie
o exequente o necessário.Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), RICHELLY VANESSA ALVES (OAB
240884/SP)
Processo 1001369-45.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - João Carlos Rodrigues de
Lima - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - Vistos.Fls. 83/90:Conforme artigo 1022, do NCPC, cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.Na hipótese, a
embargante fundamenta seus embargos em suposta contradição, inocorrente na espécie.À evidência, o que ora se busca é o
reexame de argumentos e nova valoração das provas, o que se revela incompatível com o recurso ora manejado. É pacífico
o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente infringente ao recurso de
embargos de declaração.Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora e mantenho a sentença, tal
como proferida.Intime-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), MONICA HOFF DOS SANTOS
BARBOSA (OAB 347055/SP)
Processo 1006104-24.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Sonia Aparecida Bim Oliveira - Diretor
Presidente do Spprev (São Paulo Previdência) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Posto isso, diante do
desaparecimento da utilidade da sentença de mérito, julgo o processo extinto sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI,
do CPC.Sem custas - gratuidade.Na forma da Lei de Mandado de Segurança, não há condenação em honorários advocatícios.
Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP),
ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 1008326-62.2017.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Rosangela Oliveira Yagi - - Cesar Gonçalves Figueiredo - Rosangela Oliveira Yagi - Rosangela Oliveira Yagi - Vistos.A distribuição do pedido de cumprimento de sentença está equivocada, porquanto, tratando-se
de sentença proferida em processo digital, nos termos do § 3º, do artigo 917 das NSCGJ, em regra será processado nos autos
da ação de conhecimento, facultando-se ao Ofício de Justiça o processamento em apartado como incidente processual. De
qualquer modo, deve iniciar-se por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de
sentença.A distribuição como ação autônoma somente é possível quando o cumprimento de sentença deve se processar em
Juízo diverso daquele que proferiu a sentença condenatória ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo Juízo (§ 3º,
do artigo 917 das NSCGJ).In casu, tratando-se de cumprimento de sentença proferida por este Juízo, o pedido deveria ter sido
apresentado como petição intermediária, pois não resta configurada nenhuma das exceções que ensejam a distribuição como
ação autônoma.Na forma como apresentada, deve a distribuição ser cancelada.Posto isso, depois de intimados os peticionários
desta decisão, proceda-se ao CANCELAMENTO da distribuição.Caberá aos exequentes encaminhar novamente o pedido como
petição intermediária na forma acima exposta, direcionada aos autos do processo de conhecimento.Oportunamente, arquive-se.
Int. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1008549-83.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos.Fls. 104/105: defiro o pedido de suspensão do processo nos termos do
art. 921, III, do CPC.Aguarde-se manifestação em arquivo provisório.Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2017
Processo 1002643-78.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Temoteo e outro - Manifeste-se a
parte sobres os ARs. Negativos devolvidos (fls. 132/135) - tendo todos como resposta “desconhecido”, no prazo legal. - ADV:
FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 4004911-59.2013.8.26.0348 - Usucapião - Aquisição - EDILEUZA IZABEL DA COSTA e outro - Manifestem-se os
autores, no prazo de 5 cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do art. 485, III, do CPC - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2017
Processo 1000353-86.2017.8.26.0629 (apensado ao processo 1010347-45.2016.8.26.0348) - Procedimento Comum - Tutela
e Curatela - B.S.J. - Vistos.Providencie a Serventia a juntada da resposta ao ofício (fls. 34/35) nos presentes autos, porquanto
juntados as fls. 212 dos autos n. 1010347-45. Após, manifeste-se a defensora nomeada, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
MARIA DE LOURDES DAL POZZO ORSOLINI (OAB 219215/SP)
Processo 1001760-97.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.E.S. - V.S. - “Ciência à parte Ré em relação aos
documentos novos de fls. 98/99.” - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP), WELINGTON MARCELAO (OAB
320499/SP), JOSE VITOR FERNANDES (OAB 67547/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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