TJSP 12/09/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2324
Processo 1009945-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rui Marcelo Yukio Hotta - - Flavia Hana
Masuko Hotta - Horii Comércio e Empreendimentos Ltda (Paradise Golf & Convention( - - Club Med Lake Paradise S/A - Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos documentos juntados com as defesas.Int. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1010700-12.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.A diligência para busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária foi negativa, conforme
certificado pelo oficial de justiça.Sabe-se que o art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 permite, literalmente, a conversão da ação de
busca em execução. A permissão, inclusive, é literal, não padecendo de nenhum empecilho. Assim, explicando em minúcias, é
o que foi decidido no AI nº 2016672-30/2015, Rel. Des. Roque A. Mesquita, DJ. 15/04/15.Logo, visando a observar os princípios
da celeridade e economia processuais, ambos de natureza constitucional, manifeste-se a parte autora se concorda com a
conversão da ação em execução, procedendo ao devido pedido e amoldando a demanda com natureza executiva. Ainda, sem
prejuízo, mister consignar que nada impede, caso exista o pedido de conversão em execução, a determinação de bloqueio do
veículo como forma de garantir a execução, somente se feito o pleito de conversão. Inclusive, havendo pedido nesse sentido,
o juízo poderá realizar o arresto cautelar dos ativos financeiros junto ao sistema Bacenjud, bem como proceder às pesquisas
necessárias de bens e endereços da parte requerida junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Siel e Renajud, bastando, desde
logo, a parte autora recolher as respectivas taxas juntamente com a petição que requerer a conversão.Tal procedimento tem por
escopo evitar a eternização do processo, que acaba por onerar a parte e o próprio Poder Judiciário, com a promoção de infinitas
e infrutíferas diligências para tentativa de localização do veículo ou da parte ré. Deixa-se consignado que quando o magistrado
não se manifesta sobre algum ponto trazido pela parte, a parte pode se valer de embargos de declaração, instrumento que o
juízo não possui.Desta forma, o silêncio ou qualquer outra petição com pedido genérico será interpretado como negativa em
relação à conversão, deixando claro que não será aceito pedido futuro no mesmo sentido. Não é possível que a parte deixe
de se manifestar e futuramente requeira a conversão. Seria uma falta de respeito com o Judiciário, prejudicando a marcha
processual. A manifestação da parte evitará inúmeros atos processuais desnecessários.Prazo de 10 dias. Int. - ADV: PEDRO
COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1011177-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Comissão - Nelson Mariano de Souza Junior - - Maria Reni
Pedroso Godoy - Wellington Cordeiro - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados com a defesa.Int. ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 344446/SP), GUILHERME VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 378115/SP)
Processo 1011325-46.2017.8.26.0361 - Protesto - Liminar - Susan Pires de Paula - Ante o exposto, defiro o pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora.P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 06/09/2017
PROCESSO :0013358-26.2017.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 788/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: I.F.A.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0013359-11.2017.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2380/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
EXECTDA
: E.C.P.O.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0013360-93.2017.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 542/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: R.A.C.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0013362-63.2017.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
TC : 333/2015 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Orlando Joaquim Barbosa
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0012437-67.2017.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 142/2017 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: D.R.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º