TJSP 13/09/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1567
Processo 1000664-52.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.S.J. - L.S. - Considerando
que trata-se de execução de alimentos provisórios, verifico que a decisão de fls. 26, foi lançada equivocadamente, a qual
reconsidero, nesse ato, para adequar o rito a ser seguido, que é o da penhora e não o de prisão, como constou. Tendo em
vista a manifestação do executado às fls. 29/49, verifico que o mesmo estava ciente de tratar-se de uma ação de execução
de alimentos e, porque a alteração do rito da presente ação não traz prejuízo às partes, declaro válido o ato citatório.De outra
parte, tendo em vista que já fixados os alimentos definitivos, deverá o exequente adequar o valor do débito e informar se todo
o valor devido (englobando os provisórios e os definitivos em aberto) será executado sob o rito do artigo 528, §8º, uma vez
que se houver a opção pelo rito do artigo 528, §3º (sob pena de prisão), deverá ajuizar ação de cumprimento de sentença, por
meio de incidente digital próprio, nos termos do Comunicado da CG n.º 1789/2017, não havendo possibilidade de se prosseguir
nesses mesmos autos, ante a diversidade dos ritos.Sem prejuízo, manifeste ainda o exequente, quanto aos valores recolhidos
e levantados (fls. 65) , nos termos da cota ministerial (fls. 86).Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP),
REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1000666-22.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.S.J. - Fls. 75: Defiro as pesquisas
de bens junto aos Sistemas Infojud e Renajud, encaminhando-se ao Setor Competente para providenciar o necessário.Int. ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1000707-52.2017.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.R.M.S. - Despacho-Ofício - Requisição de
Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 1000711-89.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P. - Fls. 39: Expeça-se ofício à
empregadora para que apresente os holerits do alimentante referente aos meses de junho até a presente data.Tendo em vista
que os alimentos são devidos a partir da citação, cumpra integralmente o requerente o despacho de fls. 37.Int. - ADV: MARIA DE
CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1000712-74.2017.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.N.P.K.E.N.P.R.V.N.R. - G.N.P. - Manifeste
a parte autora sobre a juntada de fls. 85/86 no prazo de 15 dias. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB
117591/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000715-63.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.A.S. - Intimese a parte exequente, por mandado no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.Servirá a presente
decisão como mandado.Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000723-40.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.A.S. C.H.S. - Intime-se o exequente para que se manifeste nos termos da cota ministerial (fls. 87), no prazo de 10 dias.Int. - ADV:
FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 278767/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000771-96.2016.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.F.L.S. - J.D.F.S. - Manifestem-se
as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALBANY LUIZ DA SILVA (OAB 2630/AL), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000787-21.2014.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.A. - Fls.
63/65: O (a) requerente deverá instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 260, II do CPC/2015), peticionar
eletronicamente no Juízo Deprecado (Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição neste Juízo
de Origem, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADILSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 228510/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB
250871/SP)
Processo 1000857-33.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.G.A. - Manifeste a requerente
sobre a devolução da carta precatória (fls. 35/48), devolvida negativa. Int. - ADV: PRISCILA DE MORAES RODRIGUES MARTINS
(OAB 372357/SP)
Processo 1000863-74.2016.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Família - M.A.L.S. - Manifeste-se o requerente sobre o ofício de
fls. 82/83, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000902-71.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.C.L.S. - A.A.A. - Fls. 52:
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB
162507/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1000913-03.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.O.T. - A.T.A. Manifeste-se o exequente sobre a justificativa de fls. 108/119, no prazo de 15 dias. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES
MARINHO (OAB 117591/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), ADRIANY SCHUNCK CHIERATTO (OAB 184910/SP)
Processo 1000952-97.2016.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.H.V.S. - - L.H.S. - Aos 17
de agosto de 2017, na sala de audiências da Vara Única, do Foro de Louveira, Comarca de Louveira, Estado de São Paulo,
na presença do Conciliadora a Dra. Sandra Regina de Castro Toledo, sob a orientação do(a) MMª. Juiz(a) de Direito Dr(a).
Camila Corbucci Monti, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre
as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença do representante
dos requerentes, R dos S, acompanhado pelo advogado Dr. Adilson Alves da Silva (OAB/SP 371472), e do(a) requerido(a) T
V dos S. Iniciados os trabalhos, a conciliação restou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: A genitora pagará a título de pensão
alimentícia aos filhos menores: N H V S, nascida aos 12/03/2004 e L H dos S, nascido aos 22/01/2006, se empregada com
registro em carteira de trabalho, Atual Situação, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte
requerida (incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias
não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei:INSS e IR), mediante
desconto em folha e depósito em conta corrente em nome do representante dos requerentes, Agência 0335; C/C: 01033818-3,
Banco Santander, devendo ser expedido ofício à empregadora Sarayu Restaurantes e Participações, CNPJ: 17461634/000497, Av. Nove de Julho, 3333, Luc 182 e Varanda Piso, Jundiaí -SP, ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS)
ou desemprego 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante
depósito conta acima informada, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário; A obrigação alimentar cessará com
a maioridade do(a) menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará
até a conclusão do curso Superior, ou até que o(a) Alimentado(a) complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; Os filhos menores
ficarão sob a guarda do genitor; porém, fica assegurado à genitora o direito de visitas, que será exercido da seguinte forma:
Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, sendo que a genitora deverá retirar a filha na residência paterna às
09h do sábado, devolvendo-o(a)(s) às 18h do domingo; Os feriados serão alternados entre os genitores, observado o horário
das visitas. O genitor ficará com os filhos no Natal dos anos ímpares e no Ano Novo dos anos pares. A genitora irá retirá-los da
residência paterna às 09h do dia 24 de Dezembro e do dia 31 de Dezembro, devolvendo-o no mesmo local às 18h do dia 25 de
Dezembro e do dia 1º de Janeiro; Os filhos ficarão com o genitor no Dia dos Pais e aniversário deste, e com a genitora no Dia
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