TJSP 13/09/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1593
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP),
MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP)
Processo 1000305-45.2017.8.26.0333 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.D.C. e outro - A.A.M.C. - Ciência dos autos aos
interessados do: E-mail oriundo da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru colacionado às fls. 76, agendando
perícia para o dia 25 de setembro de 2017, às 15:00 horas (por ordem de chegada), no Espaço Bauru, situado à Rua José
Ruiz Pelegrina, n.º 6-60, Vila Aviação, na cidade de Bauru, ocasião em que será realizada perícia médica na requerida pelo(a)
perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Dra. Stella Benez Brandão. A parte deverá comparecer munida de algum documento que
a identifique, bem como o nome dos medicamentos que eventualmente utilize, quaisquer exames, laudos ou documentos
pertinentes à realização da sua perícia. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA DA SILVA (OAB 355370/SP)
Processo 1000311-52.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Donizei Miranda Barbosa
- - Aline Fernanda Mendes - Bem Viver Macatuba Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Fls. 125. Transitada em julgado
a sentença de fls. 119/122, aguarde-se por 05(cinco) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se as formalidades administrativas.Int.. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS TABANES (OAB 95031/SP), JULIANA
MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP)
Processo 1000315-26.2016.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - Agostinho Gomes de Oliveira - Alcides Gomes de
Oliveira - Aguarde-se o cálculo do ITCMD, devendo o inventariante comprovar, no prazo de 15 dias, o protocolo administrativo
junto à Fazenda Estadual.Int. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP)
Processo 1000349-64.2017.8.26.0333 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gislene Valentim de Barros - Aguinaldo
Aparecido Valentim Barros - - Anadir Lima de Barros - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da ação proposta
por GISLENE VALENTIM DE BARROS em face de AGUINALDO APARECIDO VALENTIM DE BARROS e de ANADIR LIMA DE
BARROS, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando o disposto no
art. 98, § 3º, do CPC/15. P.R.I - ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP), MARIA NAZARE ARTIOLI (OAB
93154/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1000451-23.2016.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Gabriel Fernando Munhoz Silveiro - Autos com vista ao requerente para manifestação
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 114, devendo dar prosseguimento ao feito, no prazo de trinta dias. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000488-16.2017.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C. - - L.C. - E.C. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código
de Processo Civil, para o fim de condenar E.C ao pagamento de pensão alimentícia mensal a L.C e L.C., no valor equivalente
a 1/3 salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou vínculo informal, ou em 1/3 da remuneração líquida do requerido,
em caso de vínculo empregatício formal, excluídas as verbas acima mencionadas. Por consequência, extingo o processo com
resolução do mérito (NCPC, art. 487, I).Tais valores são devidos a partir da citação e devem ser depositados na conta corrente,
incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária pelos índices previstos na tabela do Tribunal de Justiça e juros de
mora de 1% ao mês, haja vista a natureza alimentícia da prestação.Os alimentos serão devidos até a capacidade civil plena
dos autores, quando então extinguir-se-ão automaticamente e independentemente de ação exoneratória, reservados os direitos
da autora de pleitear alimentos por novos fundamentos. Os alimentos ora fixados têm caráter divisível. Concedo ao requerido
os benefícios da Justiça Gratuita.Isento de custas nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003.
Expeça-se certidão de honorários.P.R.I - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO
(OAB 373381/SP)
Processo 1000627-65.2017.8.26.0333 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz
Fernando da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre a juntada do e-mail do DRS-VI colacionado às fls. 51/55. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 1000638-94.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Guarda - T.F.Z. - S.R.Z.Z. - - A.C.B. - Vistos. Fl. 27: Por ora,
aguarde-se pela realização da audiência. Intime-se. - ADV: RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 1000659-70.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Eliane Martins Coelho - Instituto Nacional
de Seguridade Social - Ciência dos autos aos interessados da: Petição do(a) perito(a) colacionada às fls. 52, agendado perícia
médica para o dia 24 de outubro de 2017, às 10:40 horas com o Dr. Eduardo Rommel Olivencia Pealoza, no consultório médico
“CLINMET”, situado na Rua Duque de Caxias, n.º 253, Centro, na cidade de São Manuel/SP. O(A) requerente deverá comparecer
na data acima indicada, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de RG, carteira de trabalho e toda sua documentação
médica pertinente ao processo (atestados, relatórios, exames complementares, etc). - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/
SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP)
Processo 1000731-57.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Guarda - M.T.S. - - V.R.S. - J.F.F. - - P.S.S. - Vistos. Fl. 42:
Por ora, aguarde-se pela realização da audiência. Intime-se. - ADV: DANIELLE MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 1000764-47.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Amarildo Mantuan - - Milene
Negretti Mantuan - Irani Alves Nunes Coneglian - - Antonio Carlos Coneglian - Designo audiência de conciliação para o dia
10 de outubro de 2017, às 14 horas e 30 minutos.Citem-se e intimem-se as partes Rés. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA
(OAB 149141/SP)
Processo 1000772-24.2017.8.26.0333 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.O. - R.C.C. - Vistos. Diante das provas existentes
nos autos, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil (Lei N. 13.105/2015), nomeio a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º