TJSP 13/09/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
2003
artigo 924, II, do CPC.Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte exequente (petição de fls. 89 - R$ 1.188,50)
e em favor da parte executada o saldo remanescente (petição de fls. 94/95 - R$ 8.310,73), em nome da advogada, conforme
solicitado na petição retro. Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1007371-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Marcelo Lourenco - Tecnisa S/A e outros - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor
da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P.I.C. - ADV: MAURO VICTOR CATANZARO (OAB
243282/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1007971-13.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
dos Proprietários das Chácaras Reunidas Santo Antõnio - Intimação ao autor para que distribua a carta precatória de fls. 61/62,
por peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG 1951/2017, título III: “A distribuição da carta precatória digital será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório , nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça
paga quanto os processos com justiça gratuita”.A distribuição deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias. - ADV:
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1008187-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana
Padre Saboia de Medeiros - Intimação da parte autora para que providencie a impressão do alvará expedido, disponível no portal
e-Saj, devendo instruí-lo com os documentos necessários e encaminhá-lo ao órgão competente. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1008229-23.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C.C.S.L.
- C.N.U.C.C. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deste feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.Sucumbente a parte autora, fica condenada ao pagamento das custas,
despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do nível
de dificuldade da matéria.P.I.C. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1008235-30.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Franco Alcides Americo Pusceddu - Intimação ao autor para ciência da expedição do Mandado de Levantamento, que foi
encaminhado para conferência e assinatura e estará disponível para retirada em cartório após 10 dias úteis. - ADV: ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP), FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/
SP)
Processo 1008307-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Nova Vida - Vistos.As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso,
HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre
as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então,
preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito
em julgado.Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB
287790/SP)
Processo 1008431-97.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Fortes
- Ana Cristina Araújo Oliveira Takikawa - Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC para o fim de condenar a parte ré a pagar
à parte autora as taxas condominiais apontadas na inicial, sem prejuízo daquelas que vencerem no curso do processo (art.
323, CPC), com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a
partir do vencimento (art. 397, CC). Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P.I.C. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 1008675-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Walisson da Silva Pereira de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Designo interrogatório da parte autora para o dia 27 de setembro de
2017, às 15 horas, na sala de audiências desta Vara (Rua Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas, Mogi das Cruzes).As
partes serão intimadas por seus advogados, uma vez que estão devidamente representadas nos autos.Int. - ADV: CAROLINA
CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1008740-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - G.C.A.M. - - L.A.A.C. - S.A.C.S.S. - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor
da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado, no que for aplicável, o disposto na Lei nº
1060/50.P. I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1008920-71.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - R Somar Imoveis S/c Ltda Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1009039-32.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Rita de Cassia Graciliano - Mogi Car Comércio
de Veículos Eireli Epp - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar que a ré tem o
dever de adimplir todos os encargos, tributários e contratuais, decorrentes do veículo Gol, Placa HNN 1062, sob pena de multa
semanal de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando, desde já, a multa limitada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Condeno,
ainda, a ré a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor será devidamente corrigido a
partir do presente arbitramento, de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP. Ainda, haverá o acréscimo de juros legais de mora
de 1% ao mês a partir da citação.Sucumbente o réu, arcará com as custas e despesas processuais, arbitrados honorários
advocatícios em 10% do valor da condenação.PRIC. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP), ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1009234-80.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Dê-se ciência à parte autora da certidão retro, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ)
Processo 1009298-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Eric Fonseca Rocha - Ante o exposto,
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