TJSP 13/09/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
2005
disponibilidade da pauta do juízo.Cite-se a parte requerida, com as advertências legais, por carta. Não sendo contestada a ação,
a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344,
do Novo CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC,
à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1012910-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário.Deixo de designar a audiência de conciliação
prevista no artigo 334 do CPC.A pauta de audiências para a realização das conciliações junto ao CEJUSC é longa e poderá levar
meses para a sua realização, para só então iniciar-se o prazo para defesa. A pauta do juízo também não comporta a realização
de todas as audiências em prazo menor que a pauta do CEJUSC.Antes do início de vigência do atual Código de Processo
Civil, um processo cível, sem necessidade de audiência de instrução ou perícias, em seu curso regular, levaria até três meses
para ser sentenciado nesta Vara.Tal discrepância de tempo só se justificaria se a porcentagem de acordos nas audiências
de conciliação fosse elevada. Contudo, não é essa a realidade.Desde a entrada em vigor do novo CPC, a porcentagem de
acordos realizados em audiências não ultrapassa 15%, levando-se em conta o total de processos em que a parte autora
manifestou interesse em sua realização, uma vez que, manifestado o desinteresse, não houve sequer a designação de data.
Ademais, nestes feitos em que a parte autora já manifestou oposição à conciliação, o argumento frequente é de que antes da
distribuição do processo já houve várias tentativas de composição extrajudicial frustradas.Assim sendo, a experiência mostrou
que a designação de conciliação prolonga a vida do processo, em desacordo com o artigo 4º do CPC: “as partes têm o direito
de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.Saliento que tal medida não prejudica
as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente a qualquer momento, trazendo-os aos autos. Por outro lado, agiliza o
andamento do processo, pois a parte requerida será citada desde logo, iniciando-se o prazo para defesa independentemente da
disponibilidade da pauta do juízo.Cite-se a parte requerida, com as advertências legais, por carta. Não sendo contestada a ação,
a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344,
do Novo CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC,
à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014820-35.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Mello Dante Intimação ao autor para que distribua a carta precatória de fls. 161/162, por peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG
1951/2017, título III: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório , nos
termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto os processos com justiça gratuita”.A distribuição
deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP),
RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1016700-62.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Para realização de pesquisa junto ao(s) sistema(s) Bacenjud, comprove a parte autora o pagamento da(s) respectiva(s)
taxa(s) no prazo de dez dias.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016753-43.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da execução formulado pela parte
autora, posto que não houve apresentação de impugnação ou embargos pela parte executada, e JULGO EXTINTA a execução,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775 do CPC.Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte exequente.P.R.I.,
e oportunamente, ao arquivo. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1017608-22.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Transpascon Comercial Ltda Plínio de Oliveira e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de: a) declarar rescindido o contrato e determinar a reintegração da parte autora na
posse do imóvel descrito na petição inicial;b) declarar perdido em favor da parte autora 10% do valor pago a título de perdas e
danos; c) condenar a parte ré a pagar para à parte autora aluguel mensal pela ocupação do imóvel a partir do inadimplemento,
arbitrado em 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 40% dos valores pagos pela parte ré, devendo as
atualizações serem feitas na forma da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo;d) fica a ré condenada a pagar à
autora os impostos/taxas incidentes sobre o imóvel desde a data em que foi imitida na posse, englobando água, energia e
IPTU eventualmente em atraso ou suportadas pela parte autora no período em que a parte ré detinha a posse do imóvel;e) Fica
assegurado à parte ré o direito de retenção do bem, até que a parte autora a indenize no valor correspondente às benfeitorias
realizadas, as quais serão apuradas em sede de liquidação, não considerando nesta indenização o valor das benfeitorias
voluptuárias.A forma de cumprimento desta sentença será feita através de compensação das quantias pagas pela parte ré,
diante dos motivos já explanados, devendo o valor residual que se apurar, após o pagamento das perdas e danos, aluguel e
tributos/tarifas existente em desfavor do imóvel, restituído pela autora à parte ré, e vice-versa, na hipótese de crédito a favor
da parte autora.Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondente a 10%
do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado, contudo, o disposto na lei
1060/50.P.I.C. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), CELSO DOS PASSOS (OAB 366826/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2017
Processo 1011495-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Vitória Miranda de Paula - Intimação
da parte autora para que, por questão de celeridade, providencie a impressão e encaminhamento do Ofício de págs. 229,
instruído com cópia de págs. 71/78, à requerida. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1011985-40.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000019-95.2015.8.26.0449 - Vara Única Foro
da Comarca de Piquete/SP) - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIA PORTO NORONHA (OAB 78597/SP)
Processo 1012205-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Antonia Faria dos Santos - AO
AUTOR: Intimação para ciência da expedição do ofício de fls. 69, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento,
comprovando após nos autos. - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º