TJSP 13/09/2017 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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o prazo de 20 dias, sobre os termos do presente incidente de cumprimento de sentença (nos termos da deliberação judicial
de fls. 39, item 2, constando EXPRESSAMENTE do edital, ainda, a advertência de que será nomeado(a) curador(a) especial
em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de
Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC,
art. 257, II). Caso indisponíveis as publicações nos locais supra, qualquer um deles, publique-se o edital, também, no D.J.E..2)
Após, decorrido o prazo do edital (20 dias), se não houver manifestação do(a)(s) executado(a)(s) dentro do prazo legal, oficiese à Subseccional da OAB/SP local, para lhe ser nomeado Curador Especial, abrindo-se-lhe vista dos autos.3) Ato contínuo,
com ou sem a manifestação da parte EXECUTADA ou após a manifestação do(a) Curador(a) Especial, manifeste-se a parte
EXEQUENTE e o Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias e tornem conclusos.Int. - ADV: ISABELA SUZUKI (OAB 358099/
SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000302-82.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - P.E.O. - I.N.S.S.I. *Fiquem as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica com o perito, Dimas Amorim, para o dia 26/09/2017 às 10h00,
na Rodovia Monte/Vista Alegre, Km 03, s/n - Industrial, Monte Alto-SP, CEP: 15910-000(na Empresa: CESTARI INDUSTRIAL
E COMERCIO S.A.). - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB
365072/SP)
Processo 1001102-13.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecida
de Lourdes Onório - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - *Manifeste-se a parte autora sobre a implantação do beneficio,
cujo oficio de implantação foi juntado às fls. 164/165. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), SONIA LOPES
(OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1001296-81.2015.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Faria de Menezes - Cosmo
Inforçati - - Joana Baptista Inforçati - Vistos. Prossiga-se nos termos do despacho anterior. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO
(OAB 345159/SP)
Processo 1001296-81.2015.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Faria de Menezes - Cosmo
Inforçati - - Joana Baptista Inforçati - Vistos. Fls. 112/113, documentos de fls. 114/151 e certidão de fls. 157, nada obstante o
ofício reiterado a fls. 156: ao Ministério Público.A seguir, conclusos. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1001296-81.2015.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Faria de Menezes - Cosmo
Inforçati - - Joana Baptista Inforçati - Vistos.1) Não se olvide de publicar o despacho de fls. 223 no D.J.E..2) Em razão do teor do
despacho de fls. 223, revejo, dessarte, o despacho anterior, de fls. 213, que determinou a inclusão no polo ativo da demanda dos
herdeiros do “de cujus” José Ferreira de Menezes, porquanto pode a parte requerente, que segundo constante dos autos, exerce
a posse do imóvel desde que aquele falecera em 1.990; ademais, como esclarecido a fls. 112, não ocorreu partilha do imóvel em
referência.3) Trata-se de ação de usucapião ordinária de terreno encravado em loteamento irregular.O Ministério Público, a fls.
226/227, manifestou-se desfavoravelmente à procedência da demanda, alegando tratar-se de loteamento irregular. Entretanto,
em que pese a citada irregularidade do loteamento em questão, esta configura-se mera irregularidade administrativa, não
havendo óbice legal para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, desde que preenchidos os requisitos legais (TJSP Apelação
n° 0001848-05.2012.8.26.0486 - Relatora Desembargadora Mary Grün d.j. 08.10.2015).Nessa mesma esteira de raciocínio já
se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:USUCAPIÃO ORDINÁRIO Procedência. Atendimento do
lapso temporal previsto no artigo 1.242 do Código Civil. Posse dos autores (que, somada a dos antecessores, remonta ao ano
de 1978) leva à prescrição aquisitiva. Requerente que também detém justo título (escritura de venda e compra) - Imóvel situado
em loteamento irregular. Irrelevância. Circunstância que não impede o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Precedentes
- Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP Apelação n. 0013759-38.2010.8.26.0048 Relator(a) Desembargador(a) Salles
Rossi d.j. 27.08.2015).Usucapião ordinária. Sentença que julgou a ação improcedente, por localizar-se o imóvel usucapiendo em
área de loteamento irregular. Desacerto. Possibilidade de aquisição por usucapião de imóvel situado em loteamento irregular,
desde que presentes os requisitos previstos em lei. Preenchimento, no caso concreto, dos requisitos legais para aquisição do
bem imóvel por usucapião ordinária. Comprovação do exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título, pelo
lapso temporal previsto no artigo 551 do Código Civil de 1916 (artigo 1.242 do Código Civil atual). Ação julgada procedente,
com inversão da sucumbência. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP Apelação n. 0002633-75.2012.8.26.0450 Relator(a)
Desembargador(a) Christine Santini d.j. 31.03.2015).USUCAPIÃO - Imóvel em loteamento irregular - Irrelevância para fins de
aquisição originária - Pedido juridicamente possível - Sentença procedente - Negado provimento ao recurso (TJSP Apelação nº
0017934-41.2011.8.26.0048 - Relatora Desembargadora Lucila Toledo, d.j. 12.11.2013).AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de
Usucapião - Loteamento irregular. Possibilidade jurídica do pedido. Modo originário de aquisição da propriedade, não obstando
o ajuizamento da ação a falta de regularização da área maior, onde está inserido o imóvel usucapiendo. Recurso desprovido.
(TJSP - AI nº 0116612-07.2012.8.26.0000 - Relator Desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, d.j. 19.02.2013).Diante disso,
determino o regular andamento do processo.4) Inclua no polo passivo desta ação, como requeridos:* os proprietários: I) COSMO
INFORÇATI (espólio de) e sua esposa,II) JOANA BAPTISTA INFORÇATI (espólio de), devendo a parte autora providenciar a
juntada das correspondentes certidões de óbitos;* os confrontantes:III) NELSON TADEU ZAGO;IV) JESUÍNO TERRON;V) JOSÉ
APARECIDO TERRON,VI) IZILDA APARECIDA TERRON BARROSO e esposoVII) ANTONIO CARLOS BARROSO;VIII) CLARICE
TERRÃO TOSETTI;IX) JÚLIO CÉSAR TERRON;X) RICARDO ALEXANDRE TERRON;XI) MARIA CECÍLIA BORGES TERRON
COTRIM;XII) MARCIA MARIA BORGES TERRON MENOSSI; XIII) LUIZ ANTONIO MARIA TERRON;XIV) JOSÉ ROBERTO MARIA
TERRON;XV) ANA CLÁUDIA TERRON DE OLIVEIRA;XVI) ROGÉRIO MARIA TERRON;XVII) DANIELA CRISTINA TERRON
D’ANUNCIAÇÃO;XVIII) DAIANE REGINA MARIA TERRON;XIX) IZILDA MARIA TERRON FERREIRA;XX) PEDRO MARIA
TERRON e esposaXXI) JACIRA FRANCISCA SIQUEIRA TERRON;XXII) SÉRGIO MARIA TERRON e esposa;XXIII) MARIA INÊS
BRAGA TERRON;XXIV) ANTONIO MARINI INFORÇATTI e esposaXXV) ALBERTINA FRANCISCA SICOLI INFORÇATTI;XXVI)
THEREZA INFORÇATI VERONE e esposo;XXVII) OSVALDO VERONI;XXVIII) LUIZ INFORÇATI e esposa;XXIX) DEOLINDA
BOLOGNEZZI INFORÇATTI;XXX) JOÃO INFORSATI e esposa;XXXI) OLIVIA CHRISTOFORO INFORSATI;XXXII) MARIA DE
JESUS SCAGLIONE.5) Deverá a parte autora, em 15 dias prorrogáveis mediante justificativa:a) indicar os endereços das
pessoas retro ou respectivos herdeiros (com juntada de eventuais certidões de óbitos dos proprietários/confinantes, logicamente
com indicação dos herdeiros), a viabilizar as citações; b) proceder à juntada de novos croqui e memorial descritivo, já que os de
fls. 31/32 encontram-se irregulares, em conformidade com a manifestação do Oficial do C.R.I. de fls. 102.6) Fica concedido à
parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.7) Este juízo deliberará, após a juntada dos novos croqui e memorial
descritivo, acerca das citações das pessoas supra e intimações das Fazendas Públicas.Ciência ao Ministério Público.Intimemse. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1002927-26.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - M.R.S. - *Fiquem as partes intimadas de que
foi designada a audiência da testemunha Sebastião Castorino Rodrigues, para o dia 10/10/2017, às 15:20h, na 2ª Vara Cível
de Jaboticabal, Praça do Café, s/nº, Jaboticabal-SP. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), ROSANA ARMENTANO SARGI
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