TJSP 13/09/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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CEJUSC.Int. - ADV: JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1004487-66.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.A.F. - L.S.V. - Vistos.1)
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Oficie-se à empresa mencionada como empregadora
do réu (fls. 06), para que informe a este Juízo se o requerido, qualificado a fls. 15 e 25 (por exemplo), faz parte do quadro de
seus funcionários, enviando, em caso positivo, os 3(três) últimos comprovantes de rendimento do mesmo, no prazo de 10(dez)
dias.3) Malgrado o(a)(s) filho(a)(s) menor(es) não tenham sido incluídos, formalmente, no polo ativo da demanda, observo que
foi formulado pedido de alimentos em seu favor no corpo da petição, motivo pelo qual deve-se entender que ele é parte no
processo e, em observância à instrumentalidade do processo, e para que não se estimule a perpetuação de demandas. Assim,
à falta de maiores informações, fixo os alimentos provisórios para o(a)(s) menor(es) em 1/3 (um terço) do salário mínimo,
mensalmente, devidos a partir da citação, salientando-se que o documento de fls. 25 não é suficiente para demonstrar o ganho
efetivo do réu.4) A petição inicial encontra-se formalmente em ordem.Não tendo a parte autora demonstrado falta de interesse
pela autocomposição, CITE-SE e INTIME-SE o(a)(s) RÉ(U)(S) para comparecer(em) à audiência de conciliação de que trata
o artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada na data de 05 de OUTUBRO p.f., às 09:00 horas.O(a)(s) RÉ(U)(S)
poderá(ão), se desejar(em), oferecer(e)(m) contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da realização da audiência
de conciliação acima designada, caso não houver acordo.Se a parte REQUERIDA não contestar a ação, será considerada revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo de ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no art. 345 do Código de Processo Civil.5) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR as PARTES a comparecerem na
audiência de tentativa de conciliação.O(a)(s) advogado(a)(s) da parte AUTORA, sem prejuízo, providenciará(ão) a presença de
seu(s) constituinte(s) à audiência designada, a viabilizar a conciliação das partes.A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256,
Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.OBSERVAÇÃO: nos termos art. 693, “caput”, do Código de Processo Civil, c.c. art. 695, §2º
do mesmo “codex”, deve(m) ser citado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) pelo menos 15(quinze) dias antes da audiência retro.Ciência ao
Ministério Público.Int.OBSERVAÇÃO 2: ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a SENHA QUE DEVERÁ SEGUIR ANEXA.OBSERVAÇÃO 3: petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1004541-32.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.L. - M.S.L. - Vistos.1) Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) A petição inicial encontra-se formalmente em ordem.Não tendo a parte autora
demonstrado falta de interesse pela autocomposição, CITE-SE e INTIME-SE o(a)(s) RÉ(U)(S) para comparecer(em) à audiência
de conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada na data de 05 de OUTUBRO p.f., às 10:30
horas.O(a)(s) RÉ(U)(S) poderá(ão), se desejar(em), oferecer(e)(m) contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar
da realização da audiência de conciliação acima designada, caso não houver acordo.Se a parte REQUERIDA não contestar a
ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo de ocorrer
quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil.3) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR as
PARTES a comparecerem na audiência de tentativa de conciliação.O(a)(s) advogado(a)(s) da parte AUTORA, sem prejuízo,
providenciará(ão) a presença de seu(s) constituinte(s) à audiência designada, a viabilizar a conciliação das partes.A audiência
ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no seguinte
endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.OBSERVAÇÃO: nos termos art. 693, “caput”, do Código de
Processo Civil, c.c. art. 695, §2º do mesmo “codex”, deve(m) ser citado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) pelo menos 15(quinze) dias antes
da audiência retro.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1500014-14.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Roma Transportes e Logisticas Monte Alto - Vistos1) Página 52: é do conhecimento do Juízo
que a Fazenda Pública Municipal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal por até 100 meses. Com isso, sem questionar
a legitimidade para o recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal
em curso, na medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da
movimentação da máquina judiciária a cada 90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em
resumo, a permanência do feito fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações
em trâmite no Juízo. Ausente, assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a
permitir, em face dos princípios da economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal,
até comunicação pela credora da quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40
e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer
tempo. Arquivem-se os autos, provisoriamente, com as devidas anotações. 2) Diante do teor da penhora constante de páginas
47/51, intime-se a parte executada a respeito desta decisão.Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2017
Processo 1004235-63.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.T.S. - J.P.P.S. - Fica intimada a
parte requerente de que o endereço fornecido para citação não foi encontrada a parte. - ADV: PRISCILA MACHADO PORTO
PINTO (OAB 348661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2017
Processo 0000434-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1004017-69.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - Lucas Davi Martins Arruda - D.F. - Vistos. INTIME-SE a parte EXECUTADA, por EDITAL, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º