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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 - Página 2912

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TJSP 13/09/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2429

2912

impetrante a grave risco de saúde, razão pela qual a liminar pretendida merece concessão. Neste sentido, a jurisprudência de
nossas Cortes superiores: “É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente
previsto. Eventual ausência do cumprimento de formalidade burocrática não pode obstaculizar o fornecimento de medicação
indispensável à cura e/ou a minorar o sofrimento de portadores de moléstia grave que, além disso, não dispõem dos meios
necessários ao custeio do tratamento. Entendimento consagrado nesta Corte na esteira de orientação do Egrégio STF” (STJ
- RO em MS nº 11.129 - PR - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - J. 02.10.2001- DJ 18.02.2002). Ao que constata do
formulário preenchido pela Secretaria de Saúde do Município (fls. 55), há a possibilidade de fornecimento de medicamento com
igual eficácia ao solicitado, o que se condiciona a uma nova avaliação médica.A fim de não prejudicar o impetrante, em um
primeiro momento, será concedida o pedido liminar para o fornecimento do medicamento prescrito, com a concessão de prazo
para a apresentação de relatório médico esclarecendo sobre a possibilidade do uso dos medicamentos genéricos fornecidos
pela rede pública.Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial, para determinar às Autoridades Coatoras
que disponibilizem ao impetrante a medicação Adesivo Rotigotina 8mg / 24h, na forma prevista na receita médica de fl. 19, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), inicialmente
limitados a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).No mais, considerando as respostas apresentadas pela Secretaria Municipal junto
ao item 2.2 e 2.3 (fls. 55), no prazo de trinta dias, deverá o impetrante apresentar relatório médico esclarecendo sobre a
possibilidade do uso de medicamento genérico fornecido pela rede pública, após o que a presente decisão será analisada
novamente.Ato contínuo, as questões apresentadas nestes autos trazem controvérsias repetitivas, de caráter multitudinário, com
inúmeros recursos em trâmite nas Cortes Superiores.Diante de inúmeros recursos repetitivos, por decisão do Excelentíssimo
Ministro Benedito Gonçalves, no REsp. 1657156, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, nos quais tenham surgido a seguinte questão: “obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos
não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)”. Na hipótese
sub judice, pleiteia-se o fornecimento de Adesivo Rotigotina 8mg / 24h, medicamento não previsto na Portaria nº 2.982/2009
do Ministério da Saúde. Assim, nestas circunstâncias, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, até o julgamento do Recurso
Especial nº 1657156.Consigno ainda, que a presente suspensão não obsta a apreciação de questões relativas à tutela de
urgência.Intimem-se as autoridades coatoras sobre a presente decisão, para o devido cumprimento, consignando que após
a retomada da ação, estes serão devidamente citados, iniciando-se o prazo para contestação.Cientifiquem-se o Município de
Tietê e o Estado de São Paulo, na pessoa de seus representantes legais.Certifique a Serventia a cada 90 (noventa) dias.Ciência
ao Ministério Público.Int. - ADV: ADRIANO DIZ FRANCO (OAB 138564/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1001891-05.2017.8.26.0629 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria de
Arruda Pinheiro - Noel Rodrigues de Campos - Vistos.Recebo os embargos tempestivos opostos por ANA MARIA DE ARRUDA
PINHEIRO, independente de suspensão do processo principal, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil.Certifiquese no processo principal o ajuizamento dos embargos.Ao embargado para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 920
do Código de Processo Civil).Diante da impugnação à justiça gratuita apresentada, no mesmo prazo, deverá o embargado
apresentar os comprovantes de seus rendimentos habituais (holerites, recibos, extratos bancários etc), bem como a última
declaração de imposto de renda.Int. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO
(OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
Processo 1001894-57.2017.8.26.0629 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Geraldo Giacomassi - Maria Aparecida da Silva - - Laudenir Rodrigues - No prazo de quinze dias deverá o requerente
recolher as taxas judiciária, de mandato e de postagem (para cumprimento dos atos de citação), sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV: JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP),
JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP)
Processo 1002063-78.2016.8.26.0629 - Procedimento Comum - Liminar - Avícola Dacar Ltda - Aaron Hildebrand e Outros
- Ciência à parte interessada que a Certidão de Objeto e Pé solicitada foi juntada aos autos às fls. 173/174. - ADV: FÁBIO
ROBERTO FÁVARO (OAB 168990/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES
PRADO (OAB 193467/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), RAQUEL PEIRO PANELLA (OAB 281410/SP), EMILIO
FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP)
Processo 1002275-02.2016.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Cheque - Temperalho Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Eireli - Gabri Alhos Comércio de Alhos Ltda ME - Manifeste-se a exequente quanto ao resultado da pesquisa
realizada pelo sistema RenaJud (fls. 70). - ADV: EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), JAIRO DE FREITAS
(OAB 23851/SP)
Processo 1002661-32.2016.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Malharia Safisa Ltda - ME - - Samuel de Miranda Afonsi - Manifeste-se o exequente quanto ao resultado da pesquisa
realizada pelo sistema RenaJud (fls. 113/114). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISES DE LOURDES LAVORENTI TREVISAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0869/2017
Processo 0000333-15.2017.8.26.0629 (processo principal 1001353-58.2016.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.M.B. - E.G.M.B. - Vistas dos autos ao requerido para:- manifestação nos termos do r. despacho de fls. 88. - ADV:
ADILSON LUIZ MACRUZ RONDO (OAB 113641/SP), ANA MARIA VIDOTTO SACCONI (OAB 363357/SP)
Processo 0000645-25.2016.8.26.0629 (processo principal 1000075-22.2016.8.26.0629) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Nulidade / Anulação - Valentina Maria Milani - Wellington Milani - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a
parte interessada no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV:
BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP), CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP), GABRIELA MOLTOCARO
TEIXEIRA ASTOLFI (OAB 294784/SP)
Processo 0000868-41.2017.8.26.0629 (processo principal 1001628-07.2016.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A.R. - E.M.R. - Fica intimado o exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 40/41,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAÍS MACHADO FRANZINI (OAB 216324/SP)
Processo 1000124-63.2016.8.26.0629 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.L.A. - - F.H.A.
- J.V.A.J. - Vistos.Fls. 120: Manifeste-se o executado.Int. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP),
NATALIA DE OLIVEIRA PIRES (OAB 302474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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