TJSP 14/09/2017 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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Art. 3º. O servidor poderá ser contemplado apenas uma única vez.
§ 1º. Caso o servidor já tenha sido premiado não será agraciado com novo prêmio.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, novo sorteio será realizado.
Art. 4º. A entrega dos prêmios ocorrerá em solenidade a ser realizada no dia 29 de setembro de 2017, a partir das 14h30, na
Sala Ministro Costa Manso do Palácio da Justiça – São Paulo – Capital.
Art. 5º. O sorteio será acompanhado por comissão integrada por representantes SPI, SPRH, STI e Diretoria de Controle
Interno – DCI do Tribunal de Justiça de São Paulo, lavrando-se ata de todo o procedimento.
Art. 6º. Os casos omissos serão analisados por Comitê constituído por Juiz Assessor da Presidência e representantes das
Secretarias de Primeira Instância e de Recursos Humanos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de setembro de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 788/2017
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses e a necessidade de prestação jurisdicional mais célere e
eficiente na competência da fazenda pública;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competência entre varas das mesmas comarcas, em conformidade
com o disposto no art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 762/94;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo n° 2004/0033;
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar a competência da Vara do Juizado Especial da Comarca de Piracicaba, criada pela LC nº 980/2005 e
ainda não instalada, com o respectivo cargo de Juiz de Direito, em 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba.
Artigo 2º - Renumerar a atual Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, já instalada, em 1ª Vara da Fazenda
Pública da referida comarca.
Artigo 3º - Compete ao Ofício da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba a execução dos serviços auxiliares relacionados
aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da referida comarca.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de setembro de 2017.
(a)ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
no impedimento ocasional do Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º