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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 2110

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TJSP 14/09/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

2110

Marques - - Maria Clara Denadai Marques - - Maria Helena Denadai Marques - - Rita Fernandes Marques - - Sebastião Marques
- - Luzia Aparecida Ferreira Marques - Fls.184/192: Intimem-se os requerentes, na pessoa do advogado, através do dje, a
manifestarem-se sobre o parecer do Oficial do CRI (fl.195), apresentando uma nova petição, discriminando nela os nomes
e endereços de “todas” as pessoas a serem citadas, inclusive os proprietários e usufrutária mencionados à fl.195, com o
recolhimento da respectiva diligência do Oficial de Justiça, caso faltante.Após, CITEM-SE as pessoas a serem indicadas pelos
promoventes, inclusive o DER, os proprietários e usufrutária declinados à fl.195, expedindo-se mandado para aqueles com
endereço na Comarca e precatória para aqueles com endereço em Comarca distinta.As precatórias deverão ser distribuídas
perante os Juízos Deprecados, pelos promoventes, com a comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1001937-98.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Naiara
Galvão - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 45/46), para que produza seus regulares
efeitos jurídicos, nos termos do Código de Processo Civil.Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo de
ação de Procedimento Comum - Compra e Venda, movida por Vera L. S. Maria Cia. Ltda. Me em face de Naiara Galvão, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC.Deixo de suspender o processo, pois a sentença homologatória constitui
título executivo judicial e, em caso de descumprimento do acordo, poderá pugnar pelo “cumprimento de sentença”.Transitada
esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se.As custas iniciais foram recolhidas (fls.12/17). Não há
incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos.P.R.I. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001941-38.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Alan Alves
Figueiredo - Vistos.Fl. 47: Defiro. Após o prévio recolhimento da taxa, expeçam-se cartas com “AR” e “mão-própria” para citação
do executado Alan Alves Figueiredo, nos endereços indicados pelo exequente na petição, com as advertências legais.Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002144-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberval Agmar de Oliveira
- José Fernando Lascala - - Aparecida de Fátima Alves Lascala - - Bruno Alves Lascala e outro - Intime-se o exequente e a
empresa Conecta Celulares, Acessórios e Serviços Ltda. EPP, na pessoa de seus procuradores, através do DJE, para que no
prazo comum de 10 (dez) se manifestem sobre o pedido de fls.36/37, uma vez que o processo foi julgado extinto com relação
a co-executada CONECTA CELULARES, ACESSÓRIOS E SERÇOS LTDA ME (fls.32).Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP), DANIEL GUELLI COSTA (OAB 289685/SP)
Processo 1002443-74.2017.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Seth Assessoria e Consultoria
Eirelli - - Suellen Larissa Cedroni - - Mayco Maeda - - Edemilson José do Vale - V.Fl. 439: Concedo aos requeridos a dilação do
prazo em 15(quinze) dias, para juntada aos autos da documentação necessária.Após, conclusos para decisão, mediante carga.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIS OTÁVIO MONTELLI (OAB 171483/SP), RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.s.m.
Produtos e Serviços para Manutenção Industrial Ltda Epp - - Andre Luiz Pazin - - Edinéia Perpétuo Cordisco Pazin - - Luis
Carlos Padovani - - Joceli Momesso Padovani - - Marcos Rogério Maida - - Adriana Aparecida Vidotto Maida - Manifeste-se o
exequente, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno das Cartas de Citação, sem cumprimento, cujos motivos das devoluções
pelo Correio foram: “ausente e mudou-se”. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANO FERNANDES
NETO (OAB 356127/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002618-68.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Rosimeire dos Reis - V.Fl.51:
Ante a ausência de manifestação ou interposição de Embargos Monitórios, constituo de pleno direito o título executivo judicial
e converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, §2 º, do Novo Código de Processo Civil), condenando a
requerida ao pagamento do principal, acrescido dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do
valor do débito, mais as custas despendidas, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, NCPC. Manifestese a autora, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP)
Processo 1003660-89.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
Malacrida - Telefônica Brasil S/A - V.Diante da concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pela Telefônica
Brasil S/A (fl. 120), aguarde-se, por 180(cento e oitenta) dias, o julgamento definitivo do recurso, cujo resultado deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelas partes.Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1003669-51.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Josefa Cafola Fogagnolo - Telefônica Brasil S/A - V.Fls. 184/210: Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento definitivo do recurso
de agravo de instrumento interposto pela Telefônica Brasil S/A (v. fls. 181/183) e seu trânsito em julgado, cujo resultado deverá
ser oportunamente informado nestes autos pelas partes.Int. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1003685-05.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange
Fiorin Sprone - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se, por mais 90(noventa) dias, o julgamento definitivo do recurso de
agravo de instrumento interposto pela Telefônica Brasil S/A (fl. 191), cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes
autos pelas partes.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003693-45.2017.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rodrigo Carlos Biscola Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Rodrigo Carlos Biscola - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Rodrigo
Carlos Biscola, o qual sustenta ser devido o crédito no valor de R$ 10.329,60, com fundamento na certidão expedida nos
autos da reclamação trabalhista nº 0001076.94.2013.5.15.0120 (fls. 01/02). Carreou documentos (fls. 03/04).A Administradora
Judicial, devidamente intimada (fls. 07), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer manifestação acerca da habilitação de
crédito (fls. 08).Manifestação do Ministério Público às fls. 12.Pois bem.Nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05,a verificação
dos créditos será realizada pelo Administrador Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do
devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou
empresas especializadas. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO QUE
FOI APRESENTADA PELA VIA JUDICIAL. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DO MEIO ELEITO. RELAÇÃO DE CREDORES
APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL, DE ACORDO COM O ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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