TJSP 14/09/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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ao menos em sede de cognição sumária, o negócio jurídico, em tese, obedeceu aos requisitos legais, ou seja, foi firmado por
agente capaz, o objeto é lícito e não vedado pelo ordenamento jurídico a teor do artigo 104 do Código Civil.Assim, postergo a
análise do pedido urgente para depois do eventual oferecimento de contestação por parte do Réu. Indefiro, pois, o pedido para
antecipação da tutela.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V).Além disso, tratandose de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITE-SE o Réu,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 1005531-57.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Elaine Fabiana Fumagalli e outros - Diante da inercia verificada, esclareça o exequente se tem interesse no prosseguimento da
execução. - ADV: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCUS DE ABREU
ISMAEL (OAB 140591/SP)
Processo 1005554-03.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Construtora Sudano Ltda Epp e outros - Intime-se o exequente, novamente, para que providencie ao depósito de diligência
para expedição do mandado de avaliação e intimação, conforme deliberação de fls.66. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005699-59.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Affonso de Andre e Cia Ltda Drogalita e outros - Diante da inércia verificada, esclareça o exequente se tem interesse no
prosseguimento da execução ou manifeste-se acerca da eventual suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1239/2017
Processo 1001887-72.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - B.M.L.G. e outro - D.G.G. - Conforme
deliberação de fls.70/71 foi deferido o pagamento parcelado do débito no valor de R$150,00 mensais.Esclareça o exequente se
vem recebendo o valor acordado pelas partes, devendo, em hipótese negativa, indicar bens do executado passíveis de penhora
em razão da justificação acatada pelo Juízo. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), BARTOLOMEU
FERREIRA CHAVES (OAB 23325/GO)
Processo 1002633-37.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S.B. - Certifique-se o decurso de prazo para
manifestação da Requerente.Após, vista ao M.P. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1002633-37.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S.B. - M.V.S. - Providencie a advogada da
requerente seu comparecimento em cartório para retirada do termo de compromisso de curadora definitiva ou, caso queira,
providencie sua impressão pelo sistema SAJ. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1004185-37.2017.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Delgaudio de Assis - Nilton Cesar
Maruccio Repolho - - Nadia Cristina Repolho dos Santos - Manifeste-se a inventariante sobre as respostas das pesquisas
eletrônicas juntadas, fls. 60/73 e 76/77. - ADV: JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP)
Processo 1004476-37.2017.8.26.0368 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - W.A.S. - W.C.C. - - R.R.S. - Fls.65/66: providenciem os requerentes a juntada da documentação requerida pelo Ministério Público no
prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1004524-93.2017.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.S. - A.C.S. - CONCLUSÃO - DATA:
12/09/2017. Justiça GratuitaJuiz de Direito: Dr. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHETO MM.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César
Franceschet, MANDA ao Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Monte Alto-SP, que proceda
à margem do assento de casamento - matrícula nº115634.01.55.2001.2.00061.170.0006586-75- Certidão nº6.586, fls.170,
Livro B-61, a necessária averbação de modo a ficar consignado que foi decretado o divórcio do casal, conforme decisão que
segue:Vistos.SANDRA RENATA DE SOUZA e ANTONIO CARLOS DE SOUZA ajuizaram a presente ação de divórcio para por fim
ao matrimônio, com base no acordo estabelecido entre eles.O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.É
a síntese do necessário.Decido.Conheço diretamente do pedido (Lei nº6.515/77, art. 37) e considero satisfeita as exigências
legais para a decretação do divórcio.Sendo assim, homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado,
julgando PROCEDENTE a presente ação DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento na Constituição da República
(art.226, § 6).A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SANDRA RENATA PAULI.Em face da extinção, desnecessário
aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 12 de setembro de 2017.Faço constar para averbação que:A mulher passou a adotar o nome
de solteira: Sandra Rebata Pauli Registro de casamento: matrícula nº115634.01.55.2001.2.00061.170.0006586-75Certidão
nº6.586, fls.170, Livro B-61 ,Transito em julgado: 12/09/2017Partes beneficiárias da assistência judiciáriaCUMPRA-SE na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP)
Processo 1004580-63.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.C.S. - Senhor
Delegado:Cuida-se de execução de alimentos, havendo suspeita de ocultação do executado.Assim, defiro a expedição de
ofício à autoridade policial, solicitando diligências no sentido de localizar e informar ao Juízo o atual paradeiro de RONALDO
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