TJSP 15/09/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2431
1796
primeiro do Código de Processo Civil.A presente decisão servirá como OFÍCIO JUDICIAL, mediante cópia.No mais, defiro a
suspensão do feito, nos termos requeridos a p. 150.Int. - ADV: FABIO PARISI (OAB 214033/SP), MILTON OGEDA VERTEMATI
(OAB 205772/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), ANA MARIA PARISI (OAB 116515/SP)
Processo 0008179-34.2009.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Antonio Sergio Liporoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int.Maua,13 de setembro de 2017. - ADV:
FABIANA CAROLINA DE SOUZA FIQUES (OAB 296150/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 0010291-92.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004679-93.2016.8.26.0348) (processo principal 100467993.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Oliveira Dionisio - Giselda da Silva Medeiros - Vistos.
Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento (movimentação código 61615), como disposto
no Comunicado CG nº 1789/2017. Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo
sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A intimação da executada será realizada
pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com aviso de
recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se necessário, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa postal.
Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não pagamento
voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores
e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido,
observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no
art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também
servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC).
Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e
órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada
sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação neste
incidente: “61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”).Intime-se. - ADV: TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB
326370/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), CLAUDIA REGINA PEDRETI (OAB 320415/SP)
Processo 0011734-15.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1008702-19.2015.8.26.0348) (processo principal 100870219.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Marques da Costa - Clodoaldo
Barbosa da Costa - Vistos.A impenhorabilidade dos salários e demais verbas alimentares é versada no artigo 833, inciso IV, do
Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei n. 11.382/2006: “Art. 833. São absolutamente impenhoráveis:
(...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º “.Porém, não se pode olvidar,
que os valores recebidos pelo trabalhador destinam-se não só ao custeio de sua alimentação, mas também ao cumprimento
das obrigações anteriormente assumidas. É o patrimônio do devedor em sua integralidade, que responde por suas dívidas, e
aplicar o princípio da impenhorabilidade ao salário seria dar margem ao inadimplemento das obrigações livremente pactuadas.
No caso em questão, trata-se de verba salarial anual de R$ 27.624,26 (fl. 67 dos autos principais) e, comparada ao valor da
dívida exequenda R$ 2.177,36, há meios de abatimento de percentual, ainda que pequeno, a satisfazer o valor da dívida, sem
prejudicar a sobrevivência do executado. Assim, defiro parcialmente o pedido de fl. 24 e determino a penhora de 15% do salário
do executado para o abatimento mensal da dívida.Nesse sentido decidiu recentemente o TJSP:”AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTEPENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO
DEVEDOR. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. COLIDÊNCIA.POSSIBILIDADEEXCEPCIONAL DEPENHORADE PARTE
DO CRÉDITOMENSALDO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 649 DO CPC. LIMITAÇÃO À 20% (VINTE POR CENTO) DOS
VALORES DEPOSITADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. Os princípios da impenhorabilidade
salarial (art. 649, IV do CPC), e o da garantia da aposentadoria (art. 7º, XXIV da CF) não podem ser interpretados de maneira
absoluta, sendo razoável limitá-los diante de conflito de interesses de igual monta, como o veiculado nos autos, considerado
o caráter igualmente alimentar da verba honorária objeto de execução, a responsabilidade patrimonial do executado (artigo
591 CPC) e a efetividade do processo (artigo 5º, XXXV da CF)”. Agravo de Instrumento nº 2166509-96.2014.8.26.0000. Rel.
Armando Toledo, julgado em 28-10-2014, 31ª Câmara de Direito Privado. Apresente o exequente planilha atualizada do débito
para que o ofício a ser expedido possa ser instruído com o valor total e possa regularmente ser efetuado o cálculo de quantos
meses sofrerão o desconto de 15% estipulado.Cumpra-se nos termos supra, oficiando-se à empresa empregadora do executado
(fl. 67 do processo principal) para que proceda aos descontos mensais. Conste do ofício que o valor deverá ser depositado em
conta judicial atrelada a este processo, agência 5984-6, Banco do Brasil, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
Processo 0020750-32.2012.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes e Revisões Específicos - Miguel
Pereira Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 82/84: Tal pedido de levantamento deve
ser formalizado nos autos principais.Providencie o autor, no prazo de cinco dias.Contudo, deverá ser observado o prazo para
eventual recurso em face da decisão de fls. 79/80 para posterior levantamento.Assim, traslade-se cópia de fls. 85 para os autos
principais.Por fim, arquive-se este incidente, providenciando a serventia o necessário, observando-se o código respectivo.Int.
Maua, 13 de setembro de 2017. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1000063-46.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - RONALDO APARECIDO DA SILVA - Vistos.Antes de deferir a suspensão, recolha o exequente a diligência
do oficial de justiça para tentativa de citação e penhora no endereço de fl. 157.Após, expeça-se mandado.Caso retorne negativo,
tornem conclusos para análise do pedido de suspensão.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int.
- ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1000065-11.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Região Administrativa Sudeste - Talyta Menezes da Silva Garcia - Vista dos AR’s negativos.
Nada Mais. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º