TJSP 15/09/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2431
2008
não pode prosseguir validamente.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1010751-23.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Toni Simões Sanches - Bv Financeira
- Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão nos autos de RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.526 - SP
(2016/0011287-7), que tramita sob o rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão de todas as ações em trâmite
no território nacional, que versem sobre os temas ali tratados, quais sejam:”validade da cobrança, em contratos bancários,
de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”.Logo, considerando que há
nestes autos tema alvo do recurso repetitivo supramencionado, o presente feito foi alcançado pela referida decisão.Com efeito,
suspendo o presente processo até o julgamento definitivo do REsp supramencionado. Proceda a serventia o acompanhamento
semestral do referido recurso, juntando-se nestes autos cópia do v. Acórdão tão logo seja proferido.Decorrido um ano a partir
desta suspensão, conclusos para sentença.Em seguida, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.Oportunamente,
conclusos.Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010834-39.2017.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.A.S. - - R.P.B. - I.I.E.M.
- Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos documentos juntados com a defesa.Int. - ADV: NILSON
FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP)
Processo 1010868-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arv System Soluções e
Robóticas Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos documentos juntados
com a defesa.Int. - ADV: ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010920-44.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Espanha Iii - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
CAMILA REGINA SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Processo 1011109-85.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renato Vieira
Guimarães - Associação dos Condomínios do Mogi Shopping Center - Vistos.As preliminares de inexistência de recolhimento de
custas e a impugnação ao valor da causa suscitadas na defesa comportam acolhimento, contudo, tratam-se de vícios passíveis
de correção para posterior apreciação dos pedidos deduzidos em Juízo.Nesse sentido, proceda-se a serventia a retificação do
valor da causa para que fique constando o valor da execução, qual seja, R$ 90.472,68 (noventa mil, quatrocentos e setenta
e dois reais e sessenta e oito centavos).Após, intime-se a parte embargante para recolher as custas pertinentes no prazo de
15 (quinze) dias.Com o recolhimento das custas ou decorrido in albis referido prazo, tornem conclusos.Int. - ADV: AMIZAEL
CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1011130-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Manifeste-se a parte autora
acerca das preliminares e dos documentos juntados com a defesa.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP),
ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1011229-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dovale
Saude Farma Ltda - Me - Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.A pauta de audiências
para a realização das conciliações junto ao CEJUSC é longa e poderá levar meses para a sua realização, para só então iniciarse o prazo para defesa. A pauta do juízo também não comporta a realização de todas as audiências em prazo menor que a pauta
do CEJUSC.Antes do início de vigência do atual Código de Processo Civil, um processo cível, sem necessidade de audiência de
instrução ou perícias, em seu curso regular, levaria até três meses para ser sentenciado nesta Vara.Tal discrepância de tempo
só se justificaria se a porcentagem de acordos nas audiências de conciliação fosse elevada. Contudo, não é essa a realidade.
Desde a entrada em vigor do novo CPC, a porcentagem de acordos realizados em audiências não ultrapassa 15%, levandose em conta o total de processos em que a parte autora manifestou interesse em sua realização, uma vez que, manifestado o
desinteresse, não houve sequer a designação de data.Ademais, nestes feitos em que a parte autora já manifestou oposição
à conciliação, o argumento frequente é de que antes da distribuição do processo já houve várias tentativas de composição
extrajudicial frustradas.Assim sendo, a experiência mostrou que a designação de conciliação prolonga a vida do processo,
em desacordo com o artigo 4º do CPC: “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito,
incluída a atividade satisfativa”.Saliento que tal medida não prejudica as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente
a qualquer momento, trazendo-os aos autos. Por outro lado, agiliza o andamento do processo, pois a parte requerida será citada
desde logo, iniciando-se o prazo para defesa independentemente da disponibilidade da pauta do juízo.Cite-se a parte requerida,
com as advertências legais, por carta. Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do Novo CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC. Int. ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1011495-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Vitória Miranda de Paula - Indefiro o
pedido retro.Aguarde-se o retorno da Carta Registrada que a parte autora informa que encaminhou, uma vez que o meio utilizado
(e-mail) não pode ser considerado válido. Deixo consignado que a parte autora deve detalhar seus pedidos, mencionando os
pontos não cumpridos pela parte executada. Int. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1011495-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Vitória Miranda de Paula - Aguarde-se
o decurso do prazo para defesa.Int. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1011714-31.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.As partes celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso,
HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre
as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então,
preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em
julgado.Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo
previsto na tabela.Cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento.Após a certificação e com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa definitiva.PRI. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011904-28.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - AO EXEQUENTE: Intimação para ciência da expedição do mandado de levantamento de fls. 164, o qual foi encaminhado
para conferência e assinatura e estará disponível para retirada após, aproximadamente, 10 dias úteis. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º