TJSP 15/09/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2431
2015
sendo complexo e extenso, e observou estritamente o regulamento de honorários do IBAPE, não havendo a possibilidade de
redução. Por outro lado, diante da manifestação do perito, defiro o parcelamento dos honorários periciais.Informe a parte autora
em quantas vezes deseja parcelar o valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias e, no mesmo prazo, deposite o valor da
primeira parcela. Ao final do parcelamento, intime-se o perito para que inicie os trabalhos periciais. Por fim, quanto ao pedido de
assistência judiciária gratuita, nada a prover. A parte autora já recolheu as custas judiciais, sendo que fez o pedido apenas neste
momento para se isentar dos custeios periciais. Int. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1009763-02.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caputera Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Defiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD.Providencie a serventia o necessário junto
ao sistema INFOJUD. Recolha a parte autora as custas necessárias para a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, visto que são
dois requeridos. Com o recolhimento, tornem conclusos.Int. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), DANIEL MORISHITA
CICHINI (OAB 249949/SP)
Processo 1010246-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cm Hospitalar S.a. - Vistos.Diante da
certidão retro, que informa o não recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição. Ao distribuidor para as
anotações necessárias.Após, encaminhe-se para a fila respectiva.Int. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/
SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1010432-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Master Beer Comércio de
Bebidas S.a - Para realização de pesquisa junto ao(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD, comprove a parte autora o pagamento
da(s) respectiva(s) taxa(s) no prazo de dez dias.Com o recolhimento, providencie a serventia as pesquisas junto ao INFOJUD e
RENAJUD.Int. - ADV: MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1011124-25.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida dos Santos - Clayton Freire dos Santos - Vistos.Tendo em vista a manifestação retro, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Indefiro o pedido de expedição de oficios, pois cabe a parte tais medidas junto aos
órgãos de proteção.O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de um ano.Não havendo manifestação da parte exequente,
no sentido de ter localizado bens penhoráveis, inicia-se a correr o prazo de prescrição intercorrente.Arquivem-se.Int. - ADV:
WILSON ROBERTO CARNEIRO (OAB 91502/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1011204-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Kardec
Santos Alves - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares
e dos documentos juntados com a defesa.No mais, regularize a parte requerida a sua representação processual no prazo de 5
dias. Int. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ANDRÉ RICARDO
GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP)
Processo 1012226-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Aldenir Sousa Soares - Master Administração
de Condomínios Ltda. - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos documentos juntados com a defesa.
Int. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/
SP)
Processo 1012384-40.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nada a prover.Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1012460-93.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Vistos.A diligência para busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária foi negativa, conforme
certificado pelo oficial de justiça.Sabe-se que o art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 permite, literalmente, a conversão da ação de
busca em execução. A permissão, inclusive, é literal, não padecendo de nenhum empecilho. Assim, explicando em minúcias, é
o que foi decidido no AI nº 2016672-30/2015, Rel. Des. Roque A. Mesquita, DJ. 15/04/15.Logo, visando a observar os princípios
da celeridade e economia processuais, ambos de natureza constitucional, manifeste-se a parte autora se concorda com a
conversão da ação em execução, procedendo ao devido pedido e amoldando a demanda com natureza executiva. Ainda, sem
prejuízo, mister consignar que nada impede, caso exista o pedido de conversão em execução, a determinação de bloqueio do
veículo como forma de garantir a execução, somente se feito o pleito de conversão. Inclusive, havendo pedido nesse sentido,
o juízo poderá realizar o arresto cautelar dos ativos financeiros junto ao sistema Bacenjud, bem como proceder às pesquisas
necessárias de bens e endereços da parte requerida junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Siel e Renajud, bastando, desde
logo, a parte autora recolher as respectivas taxas juntamente com a petição que requerer a conversão.Tal procedimento tem por
escopo evitar a eternização do processo, que acaba por onerar a parte e o próprio Poder Judiciário, com a promoção de infinitas
e infrutíferas diligências para tentativa de localização do veículo ou da parte ré. Deixa-se consignado que quando o magistrado
não se manifesta sobre algum ponto trazido pela parte, a parte pode se valer de embargos de declaração, instrumento que o
juízo não possui.Desta forma, o silêncio ou qualquer outra petição com pedido genérico será interpretado como negativa em
relação à conversão, deixando claro que não será aceito pedido futuro no mesmo sentido. Não é possível que a parte deixe
de se manifestar e futuramente requeira a conversão. Seria uma falta de respeito com o Judiciário, prejudicando a marcha
processual. A manifestação da parte evitará inúmeros atos processuais desnecessários.Por fim, diante da notícia do falecimento
do requerido, junte a parte autora a certidão de óbito do requerido, bem como proceda ao necessário quanto a habilitação dos
herdeiros. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012480-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Madalena Souza - Vistos.Tratam-se
de embargos de declaração opostos pela parte autora.Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a decisão se encontra
perfeitamente ajustada ao pedido.Na verdade, o que a parte embargante pretende é emprestar efeito infringente aos embargos
em hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento.Registre-se e intimese. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 1012847-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Nobukazu Taira - Vistos.Inicialmente, junte
a parte autora as guias de custas iniciais no prazo de 5 dias, vez que foram juntados apenas os comprovantes de pagamentos.
Int. - ADV: MARISOL ANNE MOTTA PEREIRA (OAB 122653/SP)
Processo 1012943-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ariana
Batista de Oliveira Silva - Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.25. - ADV: ADEMIR LAERTE (OAB
103351/SP)
Processo 1013265-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa Intimação ao autor para que recolha as custas que possibilitem a citação do requerido. Prazo: 5 dias. - ADV: TÂNIA CRISTINA
DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1013323-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Dilermando Cruz Oliveira - Dilermando
Cruz Oliveira - Recolha a parte autora as taxas judiciárias, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento (art. 290, do
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