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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 1514

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

1514

GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0601311-71.2007.8.26.0344 (344.01.2007.601311) - Execução Fiscal - Departamento Agua e Esgoto Marilia Zilda Aparecida Alcântara - Vistos.Fl.32 e documentos seguintes:Defiro a gratuidade para a 3º interessada Zilda Aparecida
Alcântara,bem como a vista dos autos por 5 dias.Após, diante da certidão de fl. 35 e documentos seguintes aguarde-se o
desfecho dos embargos de terceiro noticiados.Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA (OAB 136681/SP), RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 2050041-56.1992.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Elizeu Pavarini - Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP)
Processo 2050042-41.1992.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Elizeu Pavarini - Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP)
Processo 2050043-26.1992.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Elizeu Pavarini - Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2017
Processo 1011413-72.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Zuratti - - Luiz Carlos
Zoratti - - Moacir de Toledo Santos - - Lucila dos Santos Santarelli - - Geraldo Querino da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há
determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e
tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade.
Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição
de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo
da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido,
com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB
87284/SP), ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/
SP)
Processo 1012682-49.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Paulo
Donizete Ribeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n°
2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)
e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do
feito até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), IGNACIA
TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 1012915-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Rosana Gallego João FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 224694826.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo
o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito
até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), ANDRE
BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA
DE MATTOS (OAB 37495/SP)
Processo 1012938-89.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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