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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 1918

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

1918

providencie-se o desbloqueio total, em relação a estes autos, do veículo VW/Gol, placas HRI-6087, diretamente no sistema
RenaJud, juntando-se o respectivo comprovante.Nos termos do avençado, proceda a serventia à substituição, no pólo ativo,
incluindo-se Douglas Edson da Silva Fernandes, sub rogado, e excluindo-se o credor originário, Madeu e Costa Ltda (v. fl.92,
“in fine”).No mais, aguarde-se, por 30(trinta) dias, a regularização da representação processual de Douglas Edson. Int. - ADV:
WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0003031-21.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003031) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pisolar Monte
Alto Ltda Epp - Claudemir Pauli - - Neide Isabel Nascimento Pauli - Proc. nº de ordem 947/2005 1.Fls.274/276: OFICIE-SE
ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA DE MONTE ALTO, para que seja procedida a PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS do proc. nº 1002169-13.2017.8.26.0368, onde figuram como partes CLAUDEMIR PAULI (autor) e FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (requerida), para a garantia da presente execução, no valor de R$6.210,36 (atualizado até
setembro de 2016), comunicando a este Juízo acerca da efetivação da penhora. Servirá o presente despacho, por cópia
assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. O presente despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado da parte
exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 2. Sem
prejuízo, providencie a exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de postagem (ar e mão
própria).3. Após comunicada nos autos a realização da penhora e recolhida a diligência ou taxa de postagem, INTIMEM-SE
pessoalmente os executados, através de mandado ou carta com ar e mão própria, sobre a penhora no rosto dos autos em
questão, para que, querendo, ofereçam impugnação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003213-02.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003213) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade H.R.M.P. - V.S. - Proc. nº 980/2008. Vistos. Fl. 364/365: Proceda a serventia a anotação do nome do advogado do executado,
Dr. Jean Ricardo Galante Longuin, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJe.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 362/363), para que produza seus regulares efeitos jurídicos.Em consequência,
JULGO resolvido o mérito deste processo de Execução de Alimentos instaurado na ação de Procedimento Comum - Investigação
de Paternidade c.c Alimentos, movida por Higor Rafael Manjerão Pereira em face de Vanderlei da Silva, com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se.Sem custas, pois o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita.
P.R.I. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), SANDRA
DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0003372-47.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003372) - Procedimento Sumário - Iraides Francisco Bento - - Sandra
Regina Bento - - Ligia Fabiana Bento Feitosa dos Santos - - Edson Bento - - Ana Paula Bento - - Marina Francisco Bento - - Carla
Daniela Bento - - Márcia Aparecida Bento - - Jose Bento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se, desde logo,
alvará para levantamento das importâncias depositadas às fls. 212/220, em favor dos beneficiários ali mencionados.Fica o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão dos alvarás expedidos nestes autos, através do site www.
tjsp.jus.br..Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Procedimento Sumário, ajuizada por Iraides
Francisco Bento e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.
R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP)
Processo 0003433-73.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003433) - Procedimento Comum - Leandro Azenha dos Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Diante dos termos da petição de fls. 294/294vº, oficie-se ao INSS para que informe a
este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao “e-mail” de fls. 223/224, caso não tenha ocorrido o cumprimento da
ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do responsável pela implantação do benefício
responder por crime de desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 223/224. Ressalta-se que se exibe
como inadmissível o não atendimento da ordem judicial, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba
alimentar. 2. Com a resposta, manifeste-se o autor, através do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0003829-84.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003829) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti - Proc. nº 1803/2002. Vistos. Fls.
327/328: Defiro. Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de
veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome do co-executado indicado, juntando-se aos autos as respectivas
solicitações. Aguarde-se a resposta do BacenJud.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma
excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos
termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por
exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a
tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.Caso
resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância.
A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através do dje, a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça e, após, intime-se o executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio
BacenJud.Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud e efetuado o prévio recolhimento da diligência, expeça-se mandado
para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação.
Proceda-se ainda o acesso ao InfoJud, requisitando cópia da última declaração de renda do executado, arquivando-se a resposta
em pasta própria, sendo frutífera a diligência e intimando-se o exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/
SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP),
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0003829-84.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003829) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti - Manifeste-se o exequente, através de
seu respectivo procurador, sobre a certidão lançada à fl. 337 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que a cópia
da última declaração de renda do executado pessoa física: RICARDO FREIRE GATTI (ano de 2017) requisitada através do
Sistema INFOJUD, encontra-se arquivada em pasta própria, neste Cartório, conforme legislação vigente.” - ADV: DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), FABIO EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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