TJSP 18/09/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
2005
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MICHELLE CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP)
Processo 0006129-55.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006129) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Said Jorge
Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Armando Gorino Filho e outro - 1335/12 Vistos.Homologo o acordo a que chegaram
as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III do CPC.Decorrido o prazo do acordo, manifestese o credor se houve o seu cumprimento. Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do
Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0007066-94.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LECI MARIA DE
CARVALHO COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 103: Defiro o prazo solicitado.Aguarde-se a juntada
do prontuário médico da autora.Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA
(OAB 378157/SP)
Processo 1000041-08.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ridalva de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante a certidão, nomeio a Assistente Social Elizangela Passos de
Souza para a realização do estudo social, em substituição à perita Sra. Maria Célia G. Betarelli, nos mesmos termos da decisão
anterior.Mantenho os honorários arbitrados no valor máximo da tabela.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000059-29.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wilson
Marcelino de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos.Mantenho a audiência designada para o
depoimento pessoal do autor.Expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas arroladas. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 1000191-86.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - C.F.S. Vistos.Intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1000301-22.2016.8.26.0372 - Monitória - Duplicata - HDN Comércio de Máquinas Ferramentas e Parafusos Ltda
ME - AVAF Instalações Industriais e Comercio EIRELI - Alvará disponível através do ESAJ, a parte deverá imprimi-lo e ir
diretamente ao Banco para efetuar o levantamento. - ADV: ALEXANDRE CÉSAR BARBOSA PINTO (OAB 190567/SP), JORGE
YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP)
Processo 1000314-55.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Fernando Ferreira Dourado - Vistos.Defiro a inserção do executado no sistema Serasajud. Providenciese o necessário.Sem prejuízo, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica o exequente
autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos
em nome do(s) executado(s).Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000318-58.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.B.A. - M.M.P.A. D.B.A. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a)
nomeado nos autos.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1000391-93.2017.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Família - M.G.O.D.N. - W.C.P.N. - Vistos.Concedo ao requerido
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Diante da concordância do requerido com todos os termos constantes da
inicial, converto em consensual o presente pedido de divórcio. Anote-se.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal Monique
Gabriela Oliveira Dias Nascimento e Wérikson Cardozo Prudêncio do Nascimento, forte nos termos da emenda constitucional
66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do
Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50.Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação.Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado as fls. 05.Cumpridas as exigências
legais, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), DERANILDO ALVES DE
SOUZA (OAB 360944/SP)
Processo 1000411-21.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Marlene Sprea Lucio INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se sobre petição juntada às fla 224/228, dentro do
prazo legal. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1000428-23.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Aleitafe Transportes de Cargas Ltda ME - Vistos.O pedido foi deferido nos termos da decisão de fls. 86. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000450-52.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Aparecida de Lima
Diogo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se sobre ofício recebido às fls 136, informando ausência
da requerente na perícia médica. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1000452-85.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.S.M. - M.M.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º