Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 18/09/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

2005

CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MICHELLE CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP)
Processo 0006129-55.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006129) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Said Jorge
Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Armando Gorino Filho e outro - 1335/12 Vistos.Homologo o acordo a que chegaram
as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III do CPC.Decorrido o prazo do acordo, manifestese o credor se houve o seu cumprimento. Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do
Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0007066-94.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LECI MARIA DE
CARVALHO COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 103: Defiro o prazo solicitado.Aguarde-se a juntada
do prontuário médico da autora.Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA
(OAB 378157/SP)
Processo 1000041-08.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ridalva de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante a certidão, nomeio a Assistente Social Elizangela Passos de
Souza para a realização do estudo social, em substituição à perita Sra. Maria Célia G. Betarelli, nos mesmos termos da decisão
anterior.Mantenho os honorários arbitrados no valor máximo da tabela.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000059-29.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wilson
Marcelino de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos.Mantenho a audiência designada para o
depoimento pessoal do autor.Expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas arroladas. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 1000191-86.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - C.F.S. Vistos.Intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1000301-22.2016.8.26.0372 - Monitória - Duplicata - HDN Comércio de Máquinas Ferramentas e Parafusos Ltda
ME - AVAF Instalações Industriais e Comercio EIRELI - Alvará disponível através do ESAJ, a parte deverá imprimi-lo e ir
diretamente ao Banco para efetuar o levantamento. - ADV: ALEXANDRE CÉSAR BARBOSA PINTO (OAB 190567/SP), JORGE
YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP)
Processo 1000314-55.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Fernando Ferreira Dourado - Vistos.Defiro a inserção do executado no sistema Serasajud. Providenciese o necessário.Sem prejuízo, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica o exequente
autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos
em nome do(s) executado(s).Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000318-58.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.B.A. - M.M.P.A. D.B.A. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a)
nomeado nos autos.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1000391-93.2017.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Família - M.G.O.D.N. - W.C.P.N. - Vistos.Concedo ao requerido
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Diante da concordância do requerido com todos os termos constantes da
inicial, converto em consensual o presente pedido de divórcio. Anote-se.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal Monique
Gabriela Oliveira Dias Nascimento e Wérikson Cardozo Prudêncio do Nascimento, forte nos termos da emenda constitucional
66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do
Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50.Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação.Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado as fls. 05.Cumpridas as exigências
legais, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), DERANILDO ALVES DE
SOUZA (OAB 360944/SP)
Processo 1000411-21.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Marlene Sprea Lucio INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se sobre petição juntada às fla 224/228, dentro do
prazo legal. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1000428-23.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Aleitafe Transportes de Cargas Ltda ME - Vistos.O pedido foi deferido nos termos da decisão de fls. 86. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000450-52.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Aparecida de Lima
Diogo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se sobre ofício recebido às fls 136, informando ausência
da requerente na perícia médica. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1000452-85.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.S.M. - M.M.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo