TJSP 18/09/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
2006
A.R.S. - Vistos. Diante da inércia da exequente, considero satisfeita a obrigação, e JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão
de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a) nomeado nos autos.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KÁTIA GISELE DE FRIAS (OAB 326249/SP)
Processo 1000479-68.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - B.M. - B. - Autor, manifestar-se sobre
impugnação de fls 87/146 dentro do prazo legal Requerido, recolher a taxa de mandato judicial, uma para cada instrumento de
mandato, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000481-38.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - P.S. - B. - Vistos.Certifique-se o prazo
para eventual interposição de impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000509-40.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mateus Maciel Bonrruque e
outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Tarje-se a intervenção do Ministério Público, com vista dos autos.Ainda,
intime-se o INSS dos documentos juntados às fls. 78 e ss.Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO
(OAB 269447/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1000512-24.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.O.L. - S.B.L.F. - Autor, complementar o endereço
da empresa de fls 37, informando o número, bem como apresentar os dados bancários para expedição de ofício de desconto de
alimentos. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000524-09.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - M.P.S. - M.R.L. - - S.L.S. - Autor, manifestar-se
sobre carta precatória devolvida negativa às fls 108/122, dentro do prazo legal. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB
58266/SP)
Processo 1000529-60.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.D.R. - V.A.R. - V.D. Autor, distribuir carta precatória de fls. 36/37, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem
como comprovar sua distribuição. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1000539-07.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Soares de Oliveira
e outro - Municipio de Monte Mor - Vistos.Conforme decisão da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal, que determinou
a suspensão de todas as ações em curso no território nacional que discutam sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo
Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2982/09 do Ministério da Saúde, por afetação ao Recurso Especial
1657156, com base no § 5º do art. 1036 do CPC e art. 256, I, do seu Regimento Interno, e tendo em vista que o medicamento
pleiteado neste processo não é contemplado na aludida Portaria, determino o sobrestamento do feito, até segunda ordem da
Corte acima mencionada.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB
116301/SP)
Processo 1000560-80.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.C. - L.F.C. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de
Daniele de Souza Cezário e Lucas Ferreira da Costa. O requerido arcará com as custas e despesas processuais deste feito,
bem como os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).A cônjuge voltará a usar o nome de solteira.
Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a) nomeado(a) nos autos.Expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cientificando o Ministério Público. - ADV: GABRIEL
STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000655-13.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de Reginaldo
Antônio dos Santos e Angélica de Brito Floriano dos Santos. A requerida arcará com as custas e despesas processuais deste
feito, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 2°,
do Código de Processo Civil.A cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus
o(a) Defensor(a) nomeado(a) nos autos.Expeça-se mandado de averbação.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. (AUTOR, APRESENTAR OFÍCIO DE INDICAÇÃO DO CONVÊNIO DPE/OAB PARA POSTERIOR
EXPEDIÇÃO DE HONORÁRIOS) - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 1000734-89.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Estefany Rayane de Arruda
Mendes - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Ana Lúcia de Arruda Alves - Autor, manifestar-se em réplica
dentro do prazo legal. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1000738-29.2017.8.26.0372 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Aparecida Bertolino Estevam
- RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1000757-35.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Pedro da Silva - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000814-53.2017.8.26.0372 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jhone Rodrigues
Vilela - Said Jorge Loteamentos Sociedade Civil Limitada - Autor, manifestar-se em contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV:
BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1000824-97.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Jerusa Lopes de Oliveira - Mapfre Seguros Gerais
S/A - Vistos.Trata-se de “ação cautelar de exibição de documentos”.Como se sabe, o novo CPC excluiu o regime das cautelares
específicas.Consoante o Juiz de Direito e Professor Doutor Fernando Gajardoni, no regime processual anterior (CPC/1973), a
exibição de documentos poderia ser realizada na via cautelar (artigos 844 e 845 do CPC de 1973) ou endógena ao processo em
curso (artigos 355 e seguintes do CPC de 1973). Essa dualidade de regime era objeto de controvérsia, seja na perspectiva da
natureza cautelar da exibição, seja pela unificação dos regramentos processuais decorrentes da remissão realizada pelo artigo
845 do CPC de 1973 (SILVA, Ovídio A. Baptista da. Do processo cautelar. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 353). Nada
obstante, o novo Código fez uma opção clara por reservar a exibição de documentos como incidente do processo em curso,
afastando seu regramento cautelar, como ademais fez com todas as cautelares antes tidas por típicas no CPC de 1973). Logo,
o pedido de exibição de documentos será realizado pela parte no contexto do processo em que esteja litigando, seja na petição
inicial, seja na resposta, seja eventualmente numa petição intermediária, sob o escrutínio do juiz quanto à sua admissibilidade.
Na hipótese do risco de perecimento da prova ou mesmo urgência na sua exibição, a parte poderá utilizar o mecanismo da
produção antecipada de prova (artigos 381 e seguintes do Código), podendo formular pedido de tutela provisória (artigo 294).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º