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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 2008

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

2008

manifestem-se sobre a petição de fls. 42. - ADV: PATRICIA LEANDRO DA SILVA (OAB 366376/SP), LAURO GUEDES PINTO
FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1001028-44.2017.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.P. - J.A.P. - Vistos.Fls. 39: Defiro.Expeçase novo mandado de averbação em retificação ao anteriormente expedido. Após, ao arquivo.Intime-se. (AUTOR, RECOLHER
CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA, BEM COMO, APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS, IMPRIMIR MANDADO
DE AVERBAÇÃO E ENCAMINHAR AO CARTÓRIO DE REGISTRO) - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001061-68.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pratic Limp Distribuidora de Produtos
de Limpeza Ltda Me - Esteves Materiais de Limpeza e Piscina Ltda - Autor, recolher, no prazo de 05 dias, taxa para expedição
de carta AR. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 1001107-23.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Luiz Ferreira de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do
prazo legal. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP)
Processo 1001125-44.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Abraão da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a
serem analisadas. Dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a condição de segurado pela parte autora, bem
como a incapacidade total ou parcial e temporária ou permanente, além de eventual pré existência da moléstia da parte autora
em face do seu ingresso ao RGPS e posterior agravamento, o nexo causal de eventual incapacidade e atividade de trabalho
desempenhada, caracterizando acidente de trabalho.No mérito, a questão aqui discutida não autoriza o imediato julgamento da
lide. Reputo necessária a produção de prova pericial.Defiro a realização de perícia de médica, essencial para aferição técnica
da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total
ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem
condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) A incapacidade guarda relação
com acidente do trabalho? (g) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.Aprovo os
quesitos padronizados utilizados pelo INSS para perícias em processos acidentários (além de outros a serem eventualmente
apresentados) e que consistem em:(a) O periciando é portador de lesão causada por acidente do trabalho típico? Qual? (b) O
periciando é portador de lesão causada por acidente alheio à atividade profissional formal? (trabalhador empregado, trabalhador
avulso) (c) Essa lesão está consolidada? (d) Em que data se consolidou a lesão? (e) A lesão produziu incapacidade para o
trabalho? (f) A incapacidade é parcial ou total? (g) A incapacidade é temporária ou permanente? (h) Houve recuperação da
capacidade laborativa? Em que data? Determino a realização da perícia médica pelo IMESC, com honorários no padrão da
tabela.Oficie-se ao IMESC para o respectivo agendamento e após, intime-se a parte autora.Nesse contexto, e com esteio no
artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 (“o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”), determino
que o adiantamento do custeio da perícia seja realizado pelo INSS.No prazo de trinta dias, providencie o INSS o depósito do
valor. Assim, oficie-se à Gerência Executiva do INSS competente para que dê cumprimento ao depósito dos honorários periciais
em conta vinculada a este processo.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício.Faculto à parte autora a
apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.A perícia poderá ser acompanhada por
quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.Apresentado o laudo: (a) intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação
de seus pareceres técnicos.A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da
perícia médica.Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA
(OAB 335148/SP)
Processo 1001137-58.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Baltazar Gomes de Oliveira INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: LUCAS
SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001156-64.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pagamento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Roque Tomate Produção Beneficiamento e Distribuição Ltda. - Vistos.Encaminhe-se a carta de citação à requerida, pessoa
jurídica, nos endereços informados às fls. 65. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE
OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1001160-04.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1002677-78.2016.8.26.0372) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J.B.S. - V.J.B.S. - Fica o(a) Dr(a) Pamella Roberta Carriel Dalmazzo ciente
de que foi indicado(a) pela OAB/DPE para defender os interesses do requerido, estando intimado para apresentar defesa/tomar
ciência de todo o processo. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP), WELLINGTON LUIZ DA
SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1001188-69.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.S. - Vistos.Fls. 36/37: Defiro. Oficie-se como
requerido, devendo a direção da escola informar também qual a previsão de retorno do requerido as suas atividades. Intime-se.
- ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)
Processo 1001259-71.2017.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Marcos Donizete Ferreira - Anderson Ricardo Marocci - Me
- Vistos.Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a)
requerente. Anote-se. Intime-se. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1001283-02.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.A.P. - R.F.P. - Vistos.Fls. 62/63:
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Suspendo o andamento
processual pelo tempo concedido pelo credor para pagamento do débito.Decorrido o prazo, o exequente deverá informar se
a avença foi integralmente cumprida.Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura, se o caso. Intime-se. - ADV:
LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001299-87.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.T.C. - P.C.C. Vistos.Fls. 35: Defiro. Realizem-se as pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP),
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001299-87.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.T.C. - Para
a realização de pesquisa de endereços por meio do sistema SIEL, informe o autor o nome da genitora do executado ou sua
data de nascimento. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP),
RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001315-41.2016.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Casamento - L.A.O.P. - - L.A.M.S.O.P. - VISTOS.JULGO POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 39/41, apresentada posteriormente a homologação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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