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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 2016

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

2016

nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a condição
socioeconômica da parte autora e eventual deficiência que lhe acometa.No mérito, a questão aqui discutida não autoriza o
imediato julgamento da lide. Reputo necessária a produção de prova pericial.Defiro a produção da prova pericial médica requerida
e nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli, devidamente
habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a qual arbitro desde já honorários em valor máximo da tabela.
Intime-se a Sra. Perita, por e-mail, para que forneça aos autos lauda de breve resumo de seu currículo e contatos profissionais,
como endereço físico e eletrônico, para as intimações pessoais e ciência de ambas as partes, além de disponibilizar horário
para a respectiva perícia.Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento de
hora e local, ocasião em que será examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se devidamente trajada, munida de cédula
de identidade, carteira profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver.As partes
poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC),
caso já não o tenham feito.A Sra. Perita (Médica) deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a)
autor(a) está acometido(a) de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial
ou total, temporária ou definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s)
diagnosticada(s)? 4) Qual a ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual
incapacidade verificada é especifica para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente? Caso não seja essa a atividade
declarada, há incapacidade para o exercício das atividades do lar? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso
positivo, para o exercício de quais atividades?Sem prejuízo, Defiro a produção da prova pericial referente ao estudo social
e nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Sra. Elizangela Passos de Souza, devidamente
habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a qual arbitro desde já honorários em valor máximo da tabela.
Intime-se a Sra. Perita, por e-mail, para que forneça aos autos lauda de breve resumo de seu currículo e contatos profissionais,
como endereço físico e eletrônico, para as intimações pessoais e ciência de ambas as partes, além de disponibilizar horário
para a respectiva perícia.A Sra. Perita (Assistente social) deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo:
Quem constitui a entidade familiar da parte autora? Especificar o parentesco, a idade, o estado civil, o grau de instrução,
a profissão, o(s) ganho(s), a(s) remuneração(ões), o(s) rendimento(s), com as respectivas origens, inclusive se relativos à
requerente, relatando, ainda, se vive(m) “sob o mesmo teto” e esclarecendo, no caso de não exercer atividade remunerada,
a razão. 2) Na família nuclear da parte autora, alguém percebe algum benefício previdenciário ou assistencial? Identificar
o(s) eventual(ais) beneficiário(s), informando o(s) nome(s) completo(s), a(s) data(s) de nascimento e o(s) número(s) do(s)
benefício(s). 3) Quais as condições de moradia da parte autora? Explicar se o imóvel é próprio, financiado(indicar o valor
das prestações e saldo da dívida), alugado (anotar o valor do aluguel) ou cedido, relatando as condições da construção, dos
móveis, de eventuais eletrodomésticos, bem como a acessibilidade aos serviços públicos. 4) Possuem veículo(s)? Identificar
o(s) eventual(is) modelo(s), indicando o(s) ano(s) de fabricação, e, se possível, o(s) valor(es) estimado(s). 5) Quais os gastos
mensais da família com necessidades vitais básicas? Indicar as principais despesas e respectivos valores. 6) Na família, há
gastos com tratamento médico? Especificar, no caso de enfermidades tratadas com remédio(s), quem necessita e se este(s)
é(são) fornecido(s) pela rede pública. 7) Parente(s) pode(m) auxiliar a parte autora? 8) A família em comento depende de auxílio
material ou econômico de terceiros? Esclarecer, no caso de dependência, a origem e no que consiste a ajuda.Oportunamente,
se o caso, será designado audiência de instrução e julgamento.Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1003656-40.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Deficiente - Arthur Henrique Vieira da Silva - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Juliana Lopes Vieira - Foi designada perícia médica na data de 01/11/2017 às 15:15
horas, perante o consultório da Dra. Mariana Fazuoli, situado à Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara,
Campinas/SP. Periciando, comparecer 15 minutos antes do horário agendado munido dos documentos e exames médicos
pertinentes. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO
PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1003807-06.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - OTAC Imoveis e Empreendimentos
S/C Ltda - Francisco Estevão do Nascimento - - Maria Tereza Cruz Venerando - Autor, complementar a diligência do Oficial de
Justiça em R$ 0,21, tendo em vista que o valor da diligência deve ser de 03 UFESPs. - ADV: CARLA PIRES DE CASTRO (OAB
127252/SP), JOSE RICARDO JUNIOR (OAB 131802/SP)
Processo 1003847-85.2016.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.A. - L.C.A. - DECLARO interditado o requerido,
dando-o como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA Cinthia Santos de Andrade.INSCREVA-SE
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
consoante o disposto no artigo 755, § 3ª do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil.Diante
do vínculo de parentesco, afinidade e afetividade entre as partes, dispenso a curadora da obrigação de prestar de contas.
Comunique-se o SCPC, eletronicamente. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado nos autos.Após, arquivem-se
os autos.Publique-se. Intime-se. Cientifique o MP. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1003910-13.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Andressa Barboza Alves - (AUTOR, RECOLHER CUSTAS NECESSÁRIAS PARA
PESQUISA) - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud e Infojud, visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo
passivo da ação.A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial
e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004133-63.2016.8.26.0372 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Rizzo Net S/A - C M
Telecom Com. e Servicos Ltda Me - Foi designada nova data de audiência para o dia 27/11/2017, às 13:30 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. - ADV: FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP)
Processo 1004218-49.2016.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ozias Granado - Dioneide Severino
Granado - Autor, manifestar-se em contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: LUIS ELISVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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