TJSP 19/09/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
2020
Provimento CG nº 16/2016, subseção XXVI - Do cumprimento da sentença - Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, providenciando o exequente: I. Sentença e acórdão, se existente; II. Certidão de trânsito em julgado, se o
caso; III. Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV. Outras peças processuais que
o exequente considere necessárias, a fim de viabilizar futura expedição de requisitório, tais como: procurações das partes e
número de CPF/CNPJ.Após, com a juntada dos documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública (INSS) na pessoa de seu
representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
art. 535, do CPC.Int. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0001515-06.2017.8.26.0348 (processo principal 0009544-89.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Ricardo Zaninette - Impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos a fls. 26/36:
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0001515-06.2017.8.26.0348 (processo principal 0009544-89.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Ricardo Zaninette - V I S T O S.Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO
ACIDENTÁRIA ajuizada por Wilson Ricardo Zaninette em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALO executado
apresentou impugnação a fls. 26/28, tendo o exequente concordado com os valores apresentados (fls. 38/41).Destarte,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado a fls. 26/28, com a concordância do executado (fls. 38/41), fixando o valor
da condenação em R$R$ 173.862,46 (cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos)
para junho de 2017. No mais, com o trânsito em julgado, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o
peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria
Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e
registrando os valores. Int. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0004830-42.2017.8.26.0348 (processo principal 0020439-17.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rubens Yuji Matsuda - - Maria da Silva Matsuda - Jairo Altair Georgetti - - Marcia Angelita Martos
Georgetti - V I S T O S.Ante a anuência do credor quanto à satisfação da obrigação (fls. 57), nesta ação de INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS (em fase de cumprimento de sentença) que Rubens Yuji Matsuda e outro ajuizou em face da Jairo Altair
Georgetti e outro, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Expeça-se mandado de levantamento
do depósito efetuado nos autos em favor do exequente (fls. 55/56).Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: MANUEL EVERALDO DA SILVA (OAB 246362/SP), CESAR ZANAROLI BAPTISTA (OAB 211188/SP)
Processo 1000272-10.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO
DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.64:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 348.2017/020085-0 dirigi-me ao endereço: Rua Pompeu Buzzeto, 289, cs 02, e, rua Fernando Massagardi, altura do número
53, Mauá/SP, e aí sendo, citei Andreia Dias dos Santos, por todo o conteúdo do presente mandado que lhe li de tudo bem ciente
ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando nota de ciente. Certifico, ainda que, decorrido o prazo e não efetuado o
pagamento, retornei ao local indicado, e ai sendo, deixei de proceder à penhora, em razão de não encontrar bens da executada.
Pelo exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Maua, 25 de
agosto de 2017. Número de Cotas:02 Guia 37663- 141, 30”, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1000520-73.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Jose Alves de Sousa Filho - Ante a contestação apresentada a fls. 152/162, manifeste(m)-se o(a)(s) reconvinte
em réplica. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RAQUEL DE ALMEIDA DUARTE (OAB 337688/
SP), DIEGO DA SILVA NUNES (OAB 299858/SP)
Processo 1000724-20.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Abel Rodrigues - VISTOS.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual
desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe, e as constantes no artigo 62, incisos
e parágrafo único da Lei nº 8.245/91, com as modificações da Lei nº 12.112/09. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifiquem-se eventuais sublocatários. Int. - ADV: MARLI SILVA GONCALEZ
ROBBA (OAB 24500/SP)
Processo 1000724-20.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Abel Rodrigues - Vistos.Fls. 18/19 : defiro. Cumpra-se o determinado a fls. 14.Int. - ADV: MARLI SILVA GONCALEZ
ROBBA (OAB 24500/SP)
Processo 1000732-02.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PEOPLE’S ASSESSORIA
EMPRESARIAL ME - CONDOMÍNIO ROMA - Vistos.Preliminarmente, certifique a serventia quanto ao deslinde do embargos
à execução de n° 1003662-902014.8.26.0348.Após, tornem. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), MARCOS DE
MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1001659-65.2014.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.
Recebo o pedido de fls. 68, como desistência dos embargos de declaração de fls. 62/64 e homologo tal pleito. No que tange as
demais questões pleiteadas, remeto o exequente à decisão de fls. 60.Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença
de fls. 60.No mais, tendo em vista que o presente feito está sentenciado, não há o que decidir. Deste modo, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1001938-17.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sandré Industria Extrusora
de Alumínio Ltda. - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes a fls. 203/204, nos autos da ação de Procedimento Comum - Indenização por Dano Material que Sandré Industria
Extrusora de Alumínio Ltda. ajuizou em face de Itaú Unibanco S/A, autos nº 1001938-17.2015.8.26.0348, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao direito de recurso e declaro nesta data
o trânsito em julgado da presente sentença.Manifeste-se a autora quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de nova
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