TJSP 19/09/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
2021
intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C. - ADV: LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO
(OAB 185294/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 1002111-75.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EMPREITEIRA DE OBRAS
IZ LTDA - Vistos.Certifique a serventia quanto ao deslinde dos Embargos à Execução de n° 1010095-76.2015.8.26.0348.Após,
tornem.Int. - ADV: AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP)
Processo 1002148-68.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Ferreira da Silva Banco BMG S/A - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes a fls. 98/100, nos autos da ação de Procedimento Comum - Indenização por Dano Material que Maria Ferreira da Silva
ajuizou em face de Banco BMG S/A, autos nº 1002148-68.2015.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.No mais, comprovado o
cumprimento do acordo a fls.124, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao direito de recurso e declaro nesta data o
trânsito em julgado da presente sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1002198-60.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Erinaldo Pinheiro - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados por carta com
aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.Considerar-se-á
realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por terem os devedores mudado de endereço sem prévia comunicação
ao juízo (§3º do artigo referido).Ficam os executados advertidos de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto
no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC).Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde
logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC).Deverão os executados ser
advertidos de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1002440-53.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Cristiano dos Santos Cavalcanti - Cristiano dos Santos Cavalcanti - Vistos.Fls. 354/360 e 363/367. A autora reitera pedido
de tutela de urgência, consistente na retomada da posse da unidade autônoma.Todavia, como já foi exposto na decisão de
fls. 93/95 e que, parece, não foi alvo de recurso, a providência reclamada pela autora está vinculada à declaração judicial de
rescisão do contrato. E a rescisão, como apontado no referido “decisum”, poderá vir a ser declarada ou decretada somente no
momento processual adequado, o da sentença.O fato ora trazido ao conhecimento do Juízo (fls. 365) não modifica o panorama
acima mencionado, nesta fase de cognição.Posto isso, indefiro o pedido (reiteração) de tutela de urgência.Ciência ao réu sobre
o documento de fls. 365, por quinze dias.Int. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS CAVALCANTI (OAB 258670/SP), MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1003022-87.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIELLE
LEONOR PACHECO MEDINA - Respostas do BACENJUD a fls. 74/75 (positiva) juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP)
Processo 1003709-64.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Carlos Antonio de Araujo Ferreira
e outros - Vistos.Fls. 107/108: Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização dos
requeridos. No mais, expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de localização dos requeridos Eduardo Bastos Lemos e Ana
Laura Lemos.Int. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 1003766-77.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luciano Cordeiro da Silva Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur - Ante a contestação apresentada a fls. 43/50, manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente(s) em réplica. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB
349909/SP)
Processo 1004235-60.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Respostas
do BACENJUD a fls. 56/58 (positiva) / INFOJUD a fls. 55 (positiva) juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)
em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004560-35.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Respostas do BACENJUD a fls. 49/50 (positiva) / INFOJUD a fls. 48 (positiva) juntadas
aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/
SP), ISABEL CAROLYN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 353318/SP)
Processo 1004789-63.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco GMAC S/A
- Respostas do BACENJUD a fls. 63/64 juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento.
- ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1005150-75.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lindomar
Castilho Guido - V I S T O S.Recebo a petição de fls. 18, como emenda a inicial. Anote-se Com efeito, instruído o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo
Civil, intimem-se a executada por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver.Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter a devedora
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido).Fica a executada advertida de que, não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC).Não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação
(§3º, art. 523, CPC).Deverá a executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Int. - ADV: RONEMARI
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 293177/SP)
Processo 1005150-75.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lindomar
Castilho Guido - O exequente deverá proceder ao recolhimento das custas para intimação da executada. - ADV: RONEMARI
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 293177/SP)
Processo 1005158-57.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Recuperação judicial e Falência - CGE Sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º