TJSP 19/09/2017 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
2291
BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1004464-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Instituto Dona Placidina - Ana Paula
da Silva Rodrigues - - Nair da Silva Rodrigues - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Bacenjud. Seguem
informações obtidas. Indique a parte autora novo endereço para citação, comprovando-se nos autos o recolhimento das
despesas necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC e cumpra-se a decisão proferida à fl. 26.Intime-se.Mogi das
Cruzes, 15 de setembro de 2017. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES
DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1005343-85.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Sonia Regina
Apolinário Mendes - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Primeiramente, expeça-se incontinenti em favor da exequente mandado
de levantamento do valor depositado às fls. 216 e 220 dos autos principais, eis que incontroverso.Sem prejuízo, proceda-se o
registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições
ao incidente, ou seja: 1005343-85.2016.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código
de Processo Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$
1.574,90, em julho de 2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido,
multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito
principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se
e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005402-73.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fabricio
Roberto Costa - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/01/2018 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1006556-34.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - LAERCIO TERZI - - CLEIDE
MACEDO TERZI - - ANÉSIO SILVESTRE - - CLEUZA MACEDO SILVESTRE - MARIA INÊS PRESTES TAVARES - - PREDIAL
DE LUCCA S/A - EXTINTO - - FLADEMIR DE CARLOS TAVARES - Falecido - - FLACILVANIA DE ANASTACIA PAIVA - FLAGUNDES DE PRESTES TAVARES - - FLAVIO PRESTES TAVARES - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art.
487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para suprir a declaração de vontade não emitida (art. 501 do CPC),
servindo a presente como título hábil a transferência do imóvel objeto da matrícula nº 18.898 do Cartório de Registro de Imóveis
de Poá, observando-se, ainda, os termos averbação feita sob o nº 176 da matrícula nº 9.310 daquele mesmo cartório, para os
requerentes LARCIO TERZI, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.847.423 SSP/SP, devidamente
inscrito no CPF/MF sob nº 899.932.688-87 e sua esposa CLEIDE MACEDO TERZI, brasileira, professora, portador da Cédula de
Identidade RG nº 17.197.302 SSP/SP,devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 992.707.658-49, ambos residentes e domiciliados
na Rua Plínio de Carvalho, nº. 102, Casa 02, Vila Matilde, CEP 03530-010, na Cidade de São Paulo/SP e ANÉSIO SILVESTRE,
brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.235.779 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob
nº 592.232.438-15 e sua esposa, CLEUZA MACEDO SILVESTRE, brasileira, vice-diretora escolar, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 12.300.351 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 185.928.778-65 ambos residentes e domiciliados
na Rua Nova América, nº. 320, Jardim Maragojipe, CEP 08580-330.Pela sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.500,00 observado o tempo de trâmite processual, o
trabalho desempenhado e a complexidade da causa, nos termos do art. 85, §2º e 90 CPC, ficando sob condição suspensiva
de exigibilidade em relação aos réus beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma.P.R.I.C. ADV: SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO (OAB 238252/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), VINICIUS FABIANO
FERNANDES (OAB 257769/SP)
Processo 1006742-57.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - NELSON DE SOUZA FRANCO - THIAGO ALBERTO DOS
SANTOS - Vistos.Fls. 135: antes de se deferir a citação por edital devem ser esgotados todos os meios disponíveis para
localização do requerido. No caso dos autos, já foram feitas pesquisas junto aos órgãos conveniados BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD. Mas não houve ainda pesquisa junto ao TRE-SP/SIEL, o que faculto ao requerente fazer antes de ser determinada
a citação por edital, devendo o requerente, para tanto, instruir requerimento com a comprovação do recolhimento da taxa
respectiva.No silencio, intime-se o autor a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO
DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 1006769-98.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hwang
Lee Kuei Siang - Jessica Charrua de Almeida Pedroza - - Marcelo da Silva Pedroza - Vistos. Atualmente, é notória a enorme
quantidade de processos que tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em
contraposição à antiga concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas
de solução dos conflitos, sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º,
LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo
soluciona o conflito de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas
reais necessidades, do que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores
qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa
de conciliação dos processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, considerando o requerimento dos réus (75 e 152), bem
como a concordância da autora (fls. 147), a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes, com
base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta, intimemse as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no
CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia processual,
em tal hipótese com fulcro no art. 357, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP),
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1007173-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento - Camila Klein La Selva Epp - Mariana Neves F.
Ribeiro - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS OFÍCIOS RECEBIDOS (FLS. 83/84 E FLS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º