TJSP 21/09/2017 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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Processo 0005429-22.2017.8.26.0302 (processo principal 1005450-15.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - David Gonçalves Campanha - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05
dias, em prosseguimento (CARTA DE INTIMAÇÃO ÀS FLS. 22/23: não procurados). - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0005498-40.2006.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vista
ao exequente em prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa BACENJUD. Nada Mais. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005686-47.2017.8.26.0302 (processo principal 1001612-64.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marco Antonio da Silva - Embratel Tvsat Telecomunicações
S/A - Vistos.Esclareça o exequente a manifestação de fls. 24, tendo em vista o deposito de fls. 21 não corresponde ao valor
apresentado.Int.. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005696-09.2008.8.26.0302 (302.01.2008.005696) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alcides
Cesar Nigro - Plinio Del Bianco Junior - Vistas dos autos as partes para:( X ) manifestarem-se, em 10 dias, sobre o resultado
positivo do mandado de avaliação do imóvel, juntado as fls.348/349, CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO-CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2017/018771-4 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e
ai sendo, procedi a avaliação do imóvel penhorado às fls., a saber: um imóvel residencial, construído de tijolos, com seu terreno
respectivo e anexo, melhor descrito na matricula 2.587 do 2º CRI, o qual avalio em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). O
referido é verdade e dou fé. Jaú, 09 de agosto de 2017.R$ 75,21. - ADV: ELEONORA MARIA NIGRO KURBHI (OAB 26497/SP),
MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), CIBELE APARECIDA
VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB 223313/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), REGINA
BARBARA NIGRO MAZON (OAB 29665/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 0005823-63.2016.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Luiz Martins
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Diante do pagamento do oficio requisitório expedido às fls.
63 , julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR como fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se guia de
levantamento dos valores depositados às fls 66/67 em favor do requerente. Traslade-se cópia do mandado de levantamento
devidamente cumprido aos autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, diante do cumprimento integral do oficio
requisitório, certificado o seu trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do presente incidente bem com expeça-se
ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do requisitório nos termos da Portaria 8622/2012 e Comunicado CG nº
1299/2017. PRI.Jaú, 04 de setembro de 2017. - ADV: JONAS PERRONI (OAB 109291/SP)
Processo 0005823-63.2016.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Luiz Martins
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Expedidos Mandados de Levantamento Judicial números 460/2016
e 461/2017, respectivamente, em favor do autor e seu procurador, que estarão a disposição para retirada em cartório, após a
assinatura pelo MM. Juíza de Direito. - ADV: JONAS PERRONI (OAB 109291/SP)
Processo 0005857-38.2016.8.26.0302 (processo principal 0022196-14.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor/exequente para:recolher,
em 05 dias, a taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado, no valor de R$ 12,20 - guia FEDTJ código 434-1. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005961-74.2009.8.26.0302 (302.01.2009.005961) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amazonas
Produtos para Calçados Ltda - Dirce Munhoz Caramagno - - Edvaldo Cesar Caramagno - - Tania Gessina Caramagno Sanches
- - Sandra Maria Caramagno Momesso e outro - Luiz Carlos Munhoz - Vistos.Fls. 467. Tendo decorrido o prazo de suspensão
dos autos, e não havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º e 4º do artigo 921 do
CPC. Int.. - ADV: FABRICIA DE MATOS (OAB 217604/SP), RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP), ANDRE
LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES
(OAB 133197/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 0006035-31.2009.8.26.0302 (302.01.2009.006035) - Execução de Título Extrajudicial - Wfb & Netos Comércio de
Gás Ltda - Rosana Aparecida Piva - H. R. Comercio de Gas Papelaria e Bebidas Ltda - Vistos.Fls. 166. Tendo decorrido o prazo
de suspensão dos autos, e não havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º e 4º
do artigo 921 do CPC. Int.. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/
SP)
Processo 0006101-30.2017.8.26.0302 (processo principal 1011517-93.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Silvio Cesar de Oliveira - Vistos.Cuidam os autos de Ação de Execução de Sentença em que as partes às fls.
13/17 noticiaram acordo para resolução da demanda.Relatados. Decido. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes;
o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo de fls. 13/17 e determino a SUSPENSÃO deste processo de Execução, com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil.Aguarde-se em Cartório pelo prazo convencionado, e decorrido, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento ou extinção dos autos. Int. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0006103-97.2017.8.26.0302 (processo principal 1010444-23.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - (ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento da sentença.). - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 0006105-67.2017.8.26.0302 (processo principal 0017543-03.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G.T.B. - - B.T.B. - Paulo Augusto Beltrame Borges - Vistos.Trata-se de execução de
alimentos inicialmente ajuizada visando a cobrança dos alimentos vencidos nos meses de abril , maio e junho de 2017 bem
como de eventuais pensões vencidas no curso da ação e não pagas. O executado citado, comprovou o pagamento no valor
de R$ 3.000,00 ( fls. 39) e R$ 1746,81 ( fls 40). Desta forma indefiro o pedido de fls. 43/45 para que o valor de R$ 3000,00
seja deduzido no débito executado nos autos 0006107-37.2017, onde sequer ocorreu a citação do executado. No prazo de 5
dias, manifeste-se novamente a parte exequente, esclarecendo se ainda persiste o débito em relação as pensões vencidas no
curso da ação em face dos pagamentos comprovados às fls. 39 e 40.Com a manifestação da parte exequente, manifeste-se
novamente o executado e conclusos para decisão.Intime-se.Jaú, 13 de setembro de 2017. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA
JUNIOR (OAB 204035/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP), PEDRO GILBERTO PEREIRA DA
SILVA (OAB 339143/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º