TJSP 21/09/2017 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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apartado, com numeração própria, devendo ser anexados os seguintes documentos: petição, sentença, acórdão, procuração/
substabelecimento, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.) No silêncio, arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), MARILDA LUIZA DE
ANGELO (OAB 109672/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
Processo 0039420-75.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039420) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Paulista S/A - Benedito Aparecido da Silva - Vistos.Ciente do recurso interposto, mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos.Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso ou eventual requisição de informações pela
superior instância. Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0042299-26.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042299) - Execução de Título Extrajudicial - Trust Fund Fomento
Mercantil Ltda - Isis Helena Gottardi Barbosa Maia - Divanir Pereira Fortes - Vistos.Fls. 119 = Defiro a expedição do reclamado
Ofício ao órgão de proteção do crédito (SCPC), com relação a executada e não sua representante legal, providenciando a
serventia o necessário através de e-mail. Defiro também, a comunicação ao SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa
judiciária prevista no Provimento CSM nº 1863/2011, disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e no Comunicado nº 170/2011,
disponibilizado no DJE de 26/04/2011 (Guia FEDTJ Código 434-1). Providencie o exequente no prazo de 10 dias.Após, requeira
a credora efetivamente o que de direito em prosseguimento. Prazo de 05 dias.Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CARLA DE CAMPOS FERREIRA (OAB 231024/SP), NAELCIO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 3000216-36.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A credito
fFnanciamento e Investimento S/A - Marcos Soares da Silva - VISTOS, ETC.Após examinar a quaestio juris em apreço, em todas
as suas nuances, cumpre extinguir o feito de plano, sem apreciação de mérito. Com efeito, a parte exequente foi intimada a
promover o regular andamento do feito, suprindo a falta nele existente (citação do executado), que lhe impedia o prosseguimento,
conforme o despacho proferido a fls. 114/115; porém, a parte exequente, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado
cumprimento às determinações, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado sem cumprir quantum satis a determinação
judicial conforme certidão da zelosa Serventia às fls. 116.Pois bem. Caracterizado, destarte, o abandono da causa pela parte
autora, a toda evidência, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e, nesse cenário, a extinção do feito, em
virtude da desídia da mesma, é medida que se impõe.É o que basta para a solução desta lide.Os demais argumentos tecidos
pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº. 13, da ENFAM: “Não ofende
a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha
ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.”.Por derradeiro, cumpre assentar que se considera
prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de
prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido
decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24).Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
apreciação do meritum causae, com fulcro no artigo 924, inciso I do Novo Código de Processo Civil, determinando-se o oportuno
arquivamento dos autos.Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.Transitada
a presente em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais..P.R.I.C. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP)
Processo 3000320-28.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - PAULO EDUARDO MENDES MORINI - Vistos.Fls. 147/153 = Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2017 - Digital
Processo 0002022-84.2017.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Vanderlan Bastos Viana - Afasa Construções e Comercio Ltda. - Vistos.Para fins de regularização, providencie
a serventia a republicação do Despacho de fl. 17, fazendo constar os nomes de todos os procuradores envolvidos na presente
ação, uma vez que somente o advogado da parte habilitante foi intimado, conforme demonstrou a certidão de fl. 18.Providenciese e Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB
208748/SP)
Processo 0002022-84.2017.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vanderlan Bastos Viana - Afasa Construções e Comercio Ltda. - Rolff Milani de Carvalho - Rolff
Milani de Carvalho - Vistos.À vista da declaração firmada às fls. 04 e do documento juntado às fls.14/16, defiro ao habilitante
os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98, “caput”, e 99, parágrafo terceiro, ambos do Novo Código de
Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se.Digam a falida
e demais credores, em 05 (cinco) dias.Após, no mesmo prazo, digam o administrador judicial e o Ministério Público.Int - ADV:
ANA PAULA BERTOLINO ZANI CAODAGLIO CORREA DA SILVA (OAB 366303/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO
(OAB 156050/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0002960-79.2017.8.26.0309 (processo principal 1003870-31.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - MAGDA SALETE VITORE METZER - VLADEMIR BELTRAMINI SALVI - Vistos.Requeira a exequente o que de
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