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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 - Página 1490

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TJSP 21/09/2017 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2435

1490

Processo 1003165-58.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João José Motzko - Letícia Caroline
Gava Palacio - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação,
penhora e avaliação. - ADV: CARLA DE ANDRADE (OAB 379854/SP)
Processo 1003185-49.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Rafael Maia Pereira - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital a fim de que a parte requerida apresente suas contrarrazões. Valor R$ 15,00. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003316-92.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Idevone de Fatima Gomes - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1003343-12.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação Colinas de São João - Luis
Carlos Fagundes - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ
BICUDO (OAB 115390/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 1003439-56.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valentina
Gomes Barudy - Oswaldo Abdallah Barudy - Banco do Brasil SA - Vistas dos autos a exequente para:( X ) manifestar-se, em 15
dias, sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIANO SPINA
(OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
Processo 1003549-89.2015.8.26.0320/01">1003549-89.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1003549-89.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Felicidade Empreendimentos Ltda Epp - Edson Jose da Silva - - Gessileia Marques Viana - Vistos.Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: ALINE CRISTINA PINTO (OAB 217701/SP)
Processo 1003614-21.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CRISTIANO ALBERTO
DE DEUS - JOSE GERALDO FERLIN - - NELSON DA COSTA VIEIRA FILHO - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao corréu JOSE
GERALDO FERLIN, com fulcro no disposto no art. 485, VI, do CPC, bem como para condenar o corréu NELSON DA COSTA
VIEIRA FILHO:a) a pagar as despesas com o tratamento do autor, bem como as demais despesas, inclusive as posteriores a
data do ajuizamento da ação, relacionadas ao evento danoso, quantia esta a ser apurada em fase de liquidação de sentença,
acrescida de juros e correção monetária da data do evento (STJ/Súmulas 54 e 43).b) a pagar a importância de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária a contar da data desta decisão (STJ: Súmula 362)
e juros de mora calculados desde o evento (STJ/Súmula 54).c) pagar 01 (um) salário mínimo mensal, vigente à época do
acidente, com termo inicial como sendo a data do acidente (19/10/2013) e como termo final a data do ajuizamento da ação
(13/05/2014), a título de lucros cessantes, a ser corrigido monetariamente segundo os índices do E. TJSP, a partir da data desta
sentença, e com juros legais, a contar também da data desta decisão.d) a proceder ao pagamento de pensão mensal no valor
de 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época do acidente, que retroage até a data do acidente, com atualização
incidente em todo o período até chegar ao salário mínimo atual para as prestações vincendas, bem como ao pagamento, de
uma só vez, das parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, com termo inicial para ambos a partir do
acidente.Observe-se, por ocasião do cumprimento do julgado, o direito ao abatimento de eventual valor pago a título de seguro
DPVAT. Determino a constituição de capital para garantir o cumprimento das obrigações vincendas (CPC, art. 533), por se tratar
o autor de pessoa de baixa renda.Sucumbente o autor em relação ao corréu JOSE GERALDO FERLIN, condeno-o a pagar ao
patrono deste honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 2.000,00, cuja cobrança está sujeita à comprovação da
condição prevista no art. 98, § 3º, do CPC.Diante da sucumbência preponderante do corréu NELSON DA COSTA VIEIRA FILHO,
carreio-lhe todas as despesas e custas do processo, inclusive das custas iniciais, condenando-o ainda, a pagar verba honorária
a favor do patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação no dia do efetivo pagamento.P. I. - ADV:
GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1003746-73.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Consórcio - Sebastiana Benedita dos Santos - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.Requisite-se ao CEJUSC a designação de nova data para realização de audiência de
tentativa de conciliação.Após, intimem-se as partes e cite-se o requerido(a) nos moldes da decisão de fls. 36/37, observando-se
o endereço fornecido às fls. 51.Intime-se - ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)
Processo 1003922-52.2017.8.26.0320 - Protesto - Pagamento - Jose Augusto Pavanelli - BANCO FIBRA S/A - Ante o
exposto, JUGO IMPROCEDENTE a presente ação declaratória cumulada com pedido indenizatório e tutela de urgência, o que
faço para REVOGAR a tutela de urgência e JULGAR EXTINTO o processo, a termo do art. 487, I, do CPC.Sucumbente, condeno
o autor no pagamento das custas, despesas do processo e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido dado
a causa, sujeitando-se sua cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Não existindo justificativa ou interesse público para
tramitação em segredo de justiça, determino a baixa da restrição, certificando-se.P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1003969-26.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Giovani Vinicius Dal Posso
- Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda - Vistos.Requisite-se ao CEJUSC a designação de nova data para realização
de audiência de tentativa de conciliação.Após, intimem-se as partes e cite-se a empresa requerida nos moldes da decisão de
fls. 63/64, observando-se o endereço fornecido às fls. 102.Intime-se - ADV: FATIMA APARECIDA MARQUES DA CRUZ (OAB
316451/SP), LEON MARQUES GAIOTTO (OAB 367228/SP)
Processo 1003986-62.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Laercio Paixão de Camargo - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Fls. 366: Ciência ao patrono do requerente, o qual fica intimado
a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual o seu constituinte não compareceu na perícia agendada para o dia
28/08/2017.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1004012-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Sandro Alves de Souza - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para a realização da
perícia.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004110-79.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Studio 3aka Comércio de Móveis
Ltda-epp - Auto Posto Avenida Campinas - Fls. 82/88 - Indefiro, ao menos por ora, a penhora sobre combustível ou sobre o
faturamento da empresa, visto que não esgotados pelo exequente outros meios menos gravosos de satisfação do débito, tais
como os promovidos por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, em atenção ao rol preferencial estabelecido pelo art. 835 do
CPC.Intime-se. - ADV: JOÃO TADEU VASCONCELOS SILVA (OAB 182457/SP)
Processo 1004155-54.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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