TJSP 22/09/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2436
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Processo 1006896-87.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto Martins
Ramos Filho - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por CARLOS ROBERTO MARTINS RAMOS FILHO contra ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARÍLIA) com fundamento no art. 487, I, do
Código de Processo Civil.Sucumbente, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os
honorários advocatícios do patrono da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. - ADV: MÁRCIA
SANTOS DA SILVA (OAB 159786/SP), JULIANA CRISTINA PASCON (OAB 230236/SP)
Processo 1007520-73.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Leandro Teles Pontellis - Luzinete Abrili dos
Santos - Nilsa da Silva Pereira Araujo - Vistos.Fls. 128/137: ao requerente.Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENAN VELANGA REMEDI (OAB 337869/SP)
Processo 1007805-66.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo Gabriel da
Silva - Fine Cosmeticos Ltda-epp - - Laércio Xavier da Silva - Vistos.Fls. 217/221: ao exequente.Int.. - ADV: FÁBIO SILVEIRA
BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1008089-40.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Hugo Araujo Teles Alves - VISTOS,HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl. 53 e, em consequência, DECLARO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Recolha-se o mandado
expedido as fls. 51.Recolhida a taxa devida, proceda-se on desbloqueio RENAJUD. Oportunamente, procedam-se as baixas de
estilo no SAJ e arquivem-se.P. e I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008559-71.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renato Oliveira Costa Robynson Juliano da Silva - Vistos,1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora,
em 15 dias (art.350 do CPC).Int. - ADV: ROBYNSON JULIANO DA SILVA (OAB 373113/SP), PAULO NOUGUES BARACAT (OAB
256056/SP), JOACI SOARES DE LIMA (OAB 390624/SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP)
Processo 1008863-70.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Ferreira dos Santos
- Marcos Antonio Motta - Paulo Sergio Ribeiro - - Maisa Aparecida Motta Ribeiro - POSTO ISTO e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar o despejo do réu MARCOS ANTONIO MOTTA, ou de
eventuais ocupantes, do imóvel descrito na inicial, marcando-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação (art. 63, § 1.º, b, da Lei
n.º 8.245/91), a contar da notificação, sob pena de desocupação compulsória.Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa.P. R. I. C.. - ADV: MARCEL RODRIGUES PINTO (OAB 278803/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1009086-28.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - JOHNNY ALVES
DOS SANTOS - SISTEMA FÁCIL - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA MARÍLIA III SPE LTDA - - RODOBENS NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS S/A - Vistos,Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as
anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o
no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e
Comunicado CG nº 1789/2017.Ciência às partes da baixa dos autos. Autorizo o levantamento do depósito pela parte autora.
Expedir guia.Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ.Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP),
EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1009589-78.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Galhardi
Gasparini - Mapre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos.Fls. 36/37: ao exequente.Int.. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), THIAGO
FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP)
Processo 1010118-97.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Walfer Perfilados Ltda Me - - Analia
Aparecida Mazias - - Waldemar Batista Filho - Banco Bradesco S/A - Cassio Shimabukuro Miasato - Roberto Marques de
Figueiredo - - Luis Vieira Rocha - Vistos,Intimar o Perito Judicial para indicar dia, horário e local para o início dos trabalhos. ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011716-23.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - KIUTI ALIMENTOS LTDA - Vistos.A CPFL ajuizou a presente ação contra a Kiuti Alimento Ltda, visando a condenação
desta ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 12.642,59, porque a inadimplência das faturas teria gerado a rescisão
antecipada do contrato.Citada, a ré contestou.Houve réplica.Determinada a apresentação das faturas de consumo mensal
relativas ao débito indicado na inicial, a autora alega (fls. 245/247) que a rescisão antecipada decorreu do pedido de suspensão
do fornecimento de energia, formulado pela Kiuti, e não devido a sua inadimplência. Disse que enviou boleto contendo o valor
da multa e que esta não foi paga.Note-se que a autora altera a causa de pedir inicial.Assim, conforme dispõe o art. 329, II, do
Código de Processo Civil, manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias, se consente com a alteração pretendida.No mesmo prazo,
traga a autora o pedido de suspensão de fornecimento de energia elétrica formulado pela ré, assim como a fatura indicando
a cobrança da multa.Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), DIEGO GUILEN DE
OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1012167-77.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio
Rodrigues Barbosa - Construtora Casa Branca de Marília Ltda - Vistos,1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação
e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC).Int. - ADV: BAZZO E PIMENTEL ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 8738/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), JETER MARCELO RUIZ (OAB
230358/SP), NATHALY SILVA NUNES (OAB 377724/SP)
Processo 1012456-44.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Willians Porto Bispo - - Daiane
Porto Bispo Dourado - - Elza Porto Bispo - Elza Sampaio Vidal de Rezende - - Luis Khanis Socolovsky - - Gabriel Jose Rodrigues
de Rezende Neto - - Elza de Rezende Escorel - - Espolio de Clovis de Abreu Sampaio Vidal - - Maria Izabel de Abreu Sampaio
Vidal - - Zuleika Sampaio Vidal Cerquinho Malta - - Paulo de Abreu Sampaio Vidal - Vistos.Venha o recolhimento a taxa de
impressão (R$0,55 por página - cód. 201-0 - guia F.E.D.T.J.).Int.. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP)
Processo 1012772-91.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Campo
Grande Diesel Ltda - Pedro Donizete Pereira Alves - ME - Vistos.Lavre-se o termo de penhora sobre a parte ideal informada
as fls. 131, dos imóveis indicados, procedendo-se a competente averbação junto ao Cartório Imobiliário respectivo.Int.. - ADV:
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