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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 1806

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2436

1806

CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 0019361-51.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019361) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Aurea Domingues Eiras Dias - Fls. 334/335: Proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do
Provimento CG 21/2006, datado de 24/08/06. Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta de transferência.Restando
insuficiente a medida, manifeste-se a autora/ exeqüente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção com expedição de
certidão de crédito. - ADV: DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP), ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB 272598/
SP)
Processo 0021543-73.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eleusa Correia
Pereira de Castro - Perfil Informática Sociedade Civil Ltda - Ciência ao réu: Comparecer em cartório para retirar certidão de
objeto e pé expedida. - ADV: ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP), PAULO BERNARDES SILVA (OAB 200494/SP)
Processo 3006726-11.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIAS
IZIDORO MARTINS - CARREFOUR VILA HUMAITA SANTO ANDRE - Fls. 238/239: Nada a prover, tendo em vista que o mandado
de levantamento expedido em favor da ré a fls. 233, já foi retirado.Arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. ADV: RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ANDRE DE SOUZA
SILVA (OAB 235952/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP)
RELAÇÃO Nº 0340/2017
Processo 0006019-55.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1006548-91.2016.8.26.0348) (processo principal 100654891.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Adeni Francisca de Souza Bazana
- Tendo-se em vista a impugnação em apenso (11005-52.2017), na qual houve manifestação do autor, concordando com os
cálculos apresentados pela Fazenda, arquive-se o presente.Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0011005-52.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1006548-91.2016.8.26.0348) (processo principal 100654891.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - Adeni Francisca de Souza Bazana - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Ante a apresentação de novo cálculo e concordância expressa do autor, expeça-se precatório
para pagamento.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0011008-07.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010650-93.2015.8.26.0348) (processo principal 101065093.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neusa
Aparecida Chiarotti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Cartas Precatórias
Cíveis da Capital-SPFls. 01/02: Manifeste-se a Fazenda, no prazo de 30 dias, intimando-se para cumprimento da obrigação, bem
como para apresentação dos documentos necessários para realização do cálculo.Com a juntada, manifeste-se a exequente,
no prazo de 30 dias.Proceda-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Francisco Isidoro Aloise.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Deverá o patrono do autor providenciar a distribuição da precatória e comprovar em Juízo
o peticionamento eletrônico realizado no Juízo Deprecado, no prazo de 5 dias, após esta publicação. - ADV: MARCO AURELIO
FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0011448-03.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010842-89.2016.8.26.0348) (processo principal 101084289.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto Alves Ferreira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital-SPPrimeiramente,
apresente o autor cálculo atualizado do débito.Após, cite-se a ré do cálculo, bem como para que, querendo, apresente
impugnação, no prazo de trinta dias.A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o
substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.
478/86, expedindo-se, para tanto, carta precatória para a Comarca da Capital, observando-se o endereço declinado na inicial.
Proceda-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES):
Eduardo OrteneyEste processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Deverá o patrono do autor providenciar a distribuição da precatória e comprovar em Juízo o peticionamento eletrônico
realizado no Juízo Deprecado, no prazo de 5 dias, após esta publicação. - ADV: EDUARDO ORTENEY (OAB 327068/SP),
PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1002651-21.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Sabrina Borges
- MUNICIPIO DE MAUA - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - COORDENADORIA DE TRANSITO E CIRCULAÇÃO Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, informando se houve integral cumprimento da sentença, para que possamos
arquivar com baixa na distribuição. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), CLEBER ALEXANDRE
MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 1004433-97.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Aline Maria da Silva - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Manifeste-se a autora, no
prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, apresentado cálculo atualizado do débito.Int. - ADV: MARIÚCHA BERNARDES
LEIVA (OAB 255543/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 1004922-03.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Edison
Cazallas - Departamento Estadual de Transito - OS embargos tem natureza infringentes, sendo que a não-aceitação do julgado
deve ser dirimida pela Superior Instância. Rejeito os embargos.Intime-se. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI
(OAB 160402/SP), JOSÉ GERALDO SANTOS DE LIMA JUNIOR (OAB 346998/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL
(OAB 279152/SP)
Processo 1008209-08.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aline de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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