TJSP 22/09/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2436
2007
525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, com base no § 7º do mesmo
artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto
ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. VALOR DO DÉBITO: R$ 15.902,15. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA
(OAB 309670/SP)
Processo 1013442-10.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.P.S.J. - Vistos.Processe-se em
segredo de Justiça. Anote-se.Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se.À partir de um juízo de cognição sumária,
característico das tutelas de urgência, não vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários à antecipação dos
efeito da tutela jurisdicional, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada.Visando celeridade processual, converto o rito.
Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação
de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio.Após, cite(m)-se o(a)(s)
e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) por oficial de justiça, e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por
carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em imediato
sentenciamento do feito na audiência de conciliação prévia, com decretação de confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros
os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º).Comparecendo as partes e, restando infrutífera a audiência prévia
de conciliação, a parte ré poderá apresentar contestação em até 15 dias, contados da data da audiência de conciliação.Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CINTHIA AKEMI HIRATA
(OAB 381954/SP)
Processo 1013615-34.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C. - Vistos.Defiro à parte autora a gratuidade
processual. Anote-se.Defiro a Prioridade de Tramitação. Anote-se. Em cognição sumária, revelada a alegada incapacidade civil
absoluta conforme documento médico acostado na inicial, DEFIRO à parte requerente a curatela provisória de Sueli Aparecida
Ricci. Lavre-se termo de compromisso. Cite-se a parte requerida, cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido, no prazo
de quinze dias. Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré está impossibilitada de receber citação (artigo 245, §1º, do
CPC) e não havendo impugnação no prazo correspondente, solicite-se da Defensoria nomeação de curador especial.No ato da
citação, o Oficial de Justiça deverá lavrar auto de constatação acerca do aparente estado de saúde e discernimento da parte
requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.1) - Se constatado pelo oficial a absoluta falta de
condições de locomoção da parte interditanda, deverá o(a) curador(a) provisória providenciar:Outro atestado do neurologista da
parte requerida, que informe especificamente: 1) O CID da moléstia que acomete o paciente; 2) Se o paciente tem condição de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens; 3) Se a moléstia que acomete o paciente
é congênita, adquirida e se é permanente ou transitória.2) - Havendo condições de locomoção - atento à revelação de eventual
dificuldade do interditando, por ora, ANTECIPO A PERÍCIA MÉDICA, devendo o perito avaliar, sempre levando em consideração
o grau e a intensidade da limitação e responder aos seguintes quesitos: 1) Há capacidade para recepção da comunicação?; 2)
Há capacidade para produção de comunicação?; 3) Há capacidade para exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; 4) Há
capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica (locomover-se sozinho nas proximidades da residência,
fazer compras, preparar a sua própria comida); 5) O estado geral da saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; 6) Qual a
natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; 7) Pode haver cura?; 8) Tem a pessoa discernimento para, por si só, gerir
atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e vender patrimônio, casar, etc.) sendo que após apreciarei a
necessidade de realização da entrevista, oficiando-se IMESC para realização da perícia médica. Oficie-se na forma requerida
pelo M.P.Ciência ao MP.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.
- ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 1017752-30.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.E.L.S.M. - M.E.M. - Fique, o Dr. Maurimar Bosco
Chiasso, intimado(a) a proceder a impressão e a entrega da r. Sentença e demais peças pertinentes junto ao Ofício de Registro
de Pessoas Naturais, nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação.Outrossim, após a posse da
Certidão Civil retificada, deverá a Autora comparecer neste Juízo para prestar compromisso, nos moldes da r. Sentença retro. ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2017
Processo 1004541-53.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eloisa Helena Reis Netto Pacheco - - Amoss
Pacheco Marques - Vistos.Em complementação ao despacho retro.Recebo eventuais emendas à petição inicial. Anote-se.
Cientifiquem-se:1-)a União e a Fazenda Estadual, para manifestar eventual interesse no feito.2-)o Município para manifestar
eventual interesse no feito, e para as seguintes providências: a)fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/
cadastro relativas ao imóvel usucapiendo; b)informar se o imóvel objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular
ou clandestino, ou em área de preservação permanente.Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias:a)a pessoa em
cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e se casada for o respectivo cônjuge;b)os confinantes e respectivos cônjuges,
se casados;EXPEÇA-SE MANDADO DE CONFRONTAÇÃO. Neste, deverá o Sr. Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda
a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, de modo a identificar e qualificar os eventuais confrontantes, confinantes
e ocupantes NOVOS, citando-os, ainda que não indicados no mandado, mencionando-se no mandado as já declinados nos
autos.Citem-se, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados.Oportunamente,
à Defensoria Pública para funcionar como curador especial, com exceção tratar-se apenas dos incertos e desconhecidos.Se
já cumprido o item, diligencie-se sucessivamente no que estiver faltante.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se
efetivo.Servirá a presente, também, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 1010768-30.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Assagra Ribas de Mello e outro Sergio Gimenes Gomes e outros - Vistos.Fixo os salários periciais em R$ 6.840,00.Defiro o parcelamento requerido pela parte
autora.Efetuado o depósito integral dos salários do perito, intime-se para perícia.Int. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1013496-73.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oropó Participações Ltda - Vistos.Recebo
emenda à inicial. Anote-se.Cumpra a Serventia a Portaria 01/13.Int. - ADV: GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º