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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 2010

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2436

2010

da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1012372-55.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cife - Centro Institucional de
Formação Educacional Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/01/2018 às 15:00h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1012509-08.2015.8.26.0361/01">1012509-08.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1012509-08.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Stocom Comércio e Serviços Ltda. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.
Stocom Comércio e Serviços Ltda., ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. Houve depósito parcial dovalor. Após o levantamento do valor incontroverso, a exequente requereu o bloqueio do saldo
devedor em aberto; a parte executada foi intimada para se manifestar e quedou-se inerte. Desta forma, considerando que a
parte exequente já retirou o mandado de levantamento expedido em seu favor, conforme certificado pela serventia à pág. 124,
decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Não havendo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta.Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após,
providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1013085-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante LTDA EPP Vistos.Recebo a petição de pág. 11 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Inicialmente, remetam-se
os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se
a parte requerida, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência de
conciliação a ser realizada no CEJUSC e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de
seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1013703-72.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - S.M.C. e outros - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às pág. 01/03
dos autos da ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos movida por Sara da Motta Chagas, por si e representando
sua filha L.V.M.M e Renan Bruno Mendes Bugalo, regulamentando: a) a guarda da menor em favor da genitora; b) regime
de visitas em favor do genitor, ora coautor e c) pensão alimentícia devida a menor, e em consequência, considerando-se a
concordância do i. Representante do Ministério Público (pág. 16), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Oficie-se à Empregadora para implantação
dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do coautor, caso haja requerimento neste sentido.Não
havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.Sem custas, face os benefícios
da assistência judiciária gratuita que nesta oportunidade defiro aos autores. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva
tarja. Oportunamente, não havendo mais pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos
53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013928-92.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.P. - - C.C.M.S. - Vistos.
Preliminarmente, encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor local para a retificação da classe processual para
Procedimento Comum.Regularizados, intime-se a parte autora, via Imprensa Oficial, através de seu Patrono, a emendar a
petição inicial, em 15 dias, sob pena de extinção, indicando regime de visitas ao genitor do menor, vez que pretende a guarda
unilateral materna.Oportunamente, tornem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/
SP)
Processo 1014937-26.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Omec- Organização de
Educação e Cultura S/s Ltda - Ciência à exequente, da Carta A.R devolvida negativa às fls. 12. Requeira o quê de direito, no
prazo legal. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 3000391-05.2012.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - ls. 315/316: defiro o pedido. Retifique-se o polo ativo demanda para:
ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.Cite-se a executada no
endereço informado pela exequente às fls. 316. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CILLAS LUCIANO (OAB
70380/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1152/2017
Processo 0004438-63.2017.8.26.0361 (processo principal 0003367-85.2002.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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