TJSP 22/09/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2436
2019
SP)
Processo 1011956-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - E.R.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FERNANDA FERNANDES
FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1012564-85.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.G. - - J.B.G. - Providencie a parte requerente
o encaminhamento da r. sentença-mandado de averbação ao Cartório de Registro competente. Nada mais sendo requerido no
prazo de trinta dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES
(OAB 117931/SP)
Processo 1018515-94.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.G.F.C. - J.M.G. - - M.A.G. - Páginas 98/99:
Ciência, à parte inventariante, pelo prazo legal. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B
KISS (OAB 56325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1160/2017
Processo 0002897-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015004-88.2016.8.26.0361) (processo principal 101500488.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Hospital e Maternidade Mogi LTDA (Hospital Mogi
Mater) - Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos
próprios fundamentos.Comunique a agravante nos autos o efeito em que o recurso foi recebido.Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO (OAB 276060/SP), KARLHEINZ
ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
Processo 0007034-20.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1017356-19.2016.8.26.0361) (processo principal 101735619.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Sandro Monchão - Vistos.Diante a inércia da executada, manifestese a parte exequente, requerendo o que de direito para o regular andamento do feito.Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0010320-06.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1010703-98.2016.8.26.0361) (processo principal 101070398.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Walsywa Indústria e Comércio de
Produtos Metalúrgicos Ltda - Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias úteis, considerando que a carta de citação
foi recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento de fl. 19. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0011044-10.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1005052-51.2017.8.26.0361) (processo principal 100505251.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nylton Dutra de Oliveira - Antonio Gomes da Silva - Antonio
Gomes da Silva - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fl. 25, considerando pesquisa bacenjud colacionada
aos autos. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1006699-81.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.R.S. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às pág. 41/43 dos autos da ação
de Alimentos movida por S.H.R.S, representada por sua genitora Median Rodrigues de Souza em face de Heider Antonio de
Oliveira, regulamentando: a) a guarda da menor em favor da genitora; b) regime de visitas em favor do genitor, ora requerido e
c) pensão alimentícia devida a menor, e em consequência, considerando-se a concordância do i. Representante do Ministério
Público (pág. 49), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b”
do Novo Código de Processo Civil.Oficie-se à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia
em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido.Não havendo interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.Sem custas, face os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos
à autora.Oportunamente, não havendo mais pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1006793-97.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Emilio Pinheiro Acciari - Maria Krauel e
outros - Vistos.Considerando o asseverado pelo Subscritor de pág. 236, aceito a renúncia formulada pelo mesmo, considerando
que há outra Patrona a defender os interesses da parte autora.Desta forma, após a publicação deste despacho, proceda a
serventia à exclusão do nome do referido Patrono do sistema SAJ.Pág. 242: dê-se ciência ao inventariante. Intime-se. - ADV:
ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1006972-60.2017.8.26.0361 - Notificação - Pagamento - Marusan do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR
(OAB 200141/SP)
Processo 1007514-78.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Eny
Rocha Oliveira - Dispositivo.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: rescindir o contrato
de locação e, para determinar o despejo da ré do imóvel locado, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação
voluntária do imóvel (art. 63, § 1º, “b”, da Lei nº 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo; bem como para condenar a ré ao
pagamento dos aluguéis vencidos a partir de fevereiro/2017, IPTU e acessórios até a data da efetiva desocupação do imóvel, com
correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos
e multa contratual de 10%.Condeno a ré ao pagamento da multa de 03 alugueres pela infração contratual (inadimplemento).
Para a hipótese de execução provisória da sentença, tendo em vista se tratar de despejo por falta de pagamento, nos termos
do artigo 64 da Lei nº 8.245/91, desnecessária a prestação de caução.A ré arcará, ainda, com a integralidade das custas e
despesas processuais e de honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, conforme previsto na cláusula V,
§ 4º (pág. 11), devidamente corrigidos a partir desta data.Transitada em julgada a sentença, após as devidas anotações, em
nada sendo requerido em fase de execução, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA ESTELA
FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1008354-88.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Z.S. - I.S.Z. e outro - Ciência ao(s)
patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no
sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de
30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º