TJSP 22/09/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2436
2018
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal.Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA
SILVA (OAB 391760/SP)
Processo 1015199-73.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários Em Aruã Eco Park - Vanessa de Carvalho Mateus - Vistos.Considerando que a penhora on-line resultou infrutífera,
conforme se verifica à pág. 179/180, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, ficando, desde já, indeferidos requerimentos meramente procrastinatórios. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1017606-52.2016.8.26.0361/01">1017606-52.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1017606-52.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio Único Mogi - Vistos. Tecnisa Mogi Investimentos
Imobiliários Ltda., ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Condomínio Único Mogi. A parte executada alegou
haver crédito a receber em valor próximo e requereu a compensação de valores; a parte credora foi intimada para se manifestar
e quedou-se inerte (pág. 27). Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do
presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES
FURRIEL (OAB 235721/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), CAIO RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA
QUAIO (OAB 303403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1158/2017
Processo 0001187-09.1996.8.26.0091 (361.02.1996.001187) - Separação Consensual - Dissolução - H.B. e outro - Autos
desarquivados, os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual retornarão ao arquivo
independentemente de nova intimação. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 0001887-62.2008.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Vanilson dos Santos Ribeiro - - Maria da
Penha - Antonio Moya Guerreiro - Autos desarquivados, os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
findo o qual retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/
SP), VERA MARIA DA CRUZ (OAB 189114/SP)
Processo 0002108-40.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002108) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.O.V.S. - F.A.S. Providencie o exequente a impressão do oficio de fls. 204, bem como o protocolo junto ao SCPC, nos termos do r. Despacho de
fls. 203. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 0002977-81.2003.8.26.0091 (361.02.2003.002977) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yoichi Kudo e outro
- Autos desarquivados, os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual retornarão ao arquivo
independentemente de nova intimação. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP)
Processo 0004928-03.2009.8.26.0091 (361.02.2009.004928) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Jose Costa e
outro - Município de Mogi das Cruzes e outros - Autos desarquivados, os mesmos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, findo o qual retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA
(OAB 164180/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0005660-66.2017.8.26.0361 (processo principal 1008450-74.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.U. - R.U. - Vistos.Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca
da r.cota ministerial de pág. 78. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), LUZIANE DE
OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 0016108-74.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016108) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência ao autor do competente Mandado de Levantamento emitido. Deverá o(a)
representante legal da parte, comparecer em Cartório no prazo de 10 (dez) dias a fim de retirar a Guia de Levantamento Judicial
emitida, que deverá ser levantada junto à instituição bancária no prazo máximo de 30 dias, a partir da retirada, sob pena de
cancelamento da mesma, nos termos do art. 1.114, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1006532-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.N.S. - W.M.M.C. - Ciência
às partes acerca da minuta bacenjud colacionada aos autos. - ADV: MACIEL GOMES DA SILVA (OAB 296489/SP), RYUICHI
MURAKAMI (OAB 2304/AC), JEFFERSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO (OAB 382095/SP)
Processo 1007331-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Nelson Martins Ferreira Filho - Meire Nascimento do Carmo Martins Ferreira - Nelson Martins Ferreira Filho e s/m Meire Nascimento do Carmo Martins Ferreira
ajuizaram a presente Ação de Adjudicação Compulsória em face de Osmar Galdino de Oliveira e Espólio de Maria Aparecida de
Faria Lopes rep/ pelos herdeiros: Cristina Maria França Lopes Martines e s/m Everaldo Martines, Regina Aparecida França Lopes
Sala e s/m Gerson Luiz Cardoso Sala, ante os fatos narrados na peça vestibular.Juntou documentos. As partes compareceram
ao CEJUSC e firmaram acordo, conforme termo de págs. 83/84. Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do
pedido inicial, para que seja realizada a incorporação do terreno situado na Gleba A, do Jardim São Pedro,Bairro de Cezar de
Souza, perímetro urbano desta Cidade, medindo 10,00 metros mais ou menos da frente para a avenida dois, ao lado direito
mede 26,00 metros, da frente aos fundos, do lado esquerdo mede 24,00 metros frente aos fundos, e nos fundos, mede 10,00
metros, encerrando a àrea de 250,00 m2, confrontando de ambos os lados e fundos com a Indústria e Comércio Petrópolis Ltda,
distante 51,50 metros da Esquina da Rua Nove, Registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, sob
matrícula nº 10.150, assinalado no contrato apresentado às págs.9/14 ao patrimônio dos autores. Servindo a presente de título
translativo de propriedade imobiliária. Expeça-se a Carta de Adjudicação e intime-se a parte autora para providenciar a retirada
e encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Em consequência declaro extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários sucumbenciais diante
da ausência de resistência específica ao pedido.Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente
feito no SAJ-PG/5, e observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/
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