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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 2449

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 2449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2436

2449

CINTO (OAB 143419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2017
Processo 0000753-51.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000753) - Execução Fiscal - SIMPLES - União - Cerq Moto Comércio de
Veículos Ltda. Me - Fica o(a) curador(a) especial nomeado(a) Dr. SERGIO CITRONI - OAB/SP: 197.953 intimado(a) de que a
certidão de honorários expedida encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça para impressão. - ADV: SERGIO CITRONI
(OAB 197953/SP)
Processo 0003942-08.2009.8.26.0137 (137.01.2009.003942) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Confecções H.PEE.TOO Ltda. - ME - - Agapito José de Oliveira Diógenes - Fica o(a) curador(a) especial
nomeado(a) Dr. RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO - OAB/SP: 259.262 intimado(a) de que a certidão de honorários
expedida encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça para impressão. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 3000517-77.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - UNIÃO - LÁZARO
DONIZETI DANTE - Fica o(a) curador(a) especial nomeado(a) Dr. ANA MARIA DA FONSECA OAB/SP: 194.129 intimado(a) de
que a certidão de honorários expedida encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça para impressão. - ADV: ANA MARIA
DA FONSECA (OAB 194129/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2017
Processo 0000165-06.2017.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Danilo Costa
Reis de Araujo - Vistos.Autorizo para as providências necessárias a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas
nos autos em epígrafe, com relação ao(à) DANILO COSTA REIS DE ARAUJO, Brasileiro, Companheiro, Encarregado, RG
46528590, pai José Carlos de Araujo, mãe Joseni da Costa Reis de Araujo, Nascido/Nascida 25/05/1990, de cor Branco, natural
de Osasco - SP, CADEIA PÚBLICA DE CERQUILHO, Cerquilho - SP; devendo a Autoridade Policial providenciar a lavratura
do termo respectivo, encaminhando-se cópia a este Juízo para instrução dos autos, bem como separar quantidade suficiente
da droga para a hipótese de ser requerida contraprova do exame já realizado.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intimem-se. - ADV: SERGIO PAULO TUPINAMBA (OAB 149914/SP), LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS (OAB
233464/SP)
Processo 0000348-45.2015.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.H.S. - Vistos.1. Não
vejo presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o
regular seguimento do feito.2. Nestes termos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de novembro de
2017, às 15 horas e 30 minutos. 3. Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) descrita(s) no cabeçalho do presente para
que compareçam perante este juízo no dia e hora acima designados sob as penas da lei e condução coercitiva, servindo
cópia desta decisão como mandado.4. Intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento na audiência, ocasião em que poderá(ão)
ser(em) interrogado(s), sob pena de revelia em caso de ausência injustificada, servindo cópia desta decisão como mandado.5.
Requisitem-se as testemunhas descritas no cabeçalho do presente aos respectivos superiores hierárquicos, servindo cópia
desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail.6. Fls. 73/76: ciência ao MP e à Defesa.Providencie-se o
necessário.Intime-se. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001395-48.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Diego da Silva Rocha - - Cleiton
Aparecido Corrêa - Vistos.Tendo em vista que este Magistrado assinou por engano a sentença proferida às fls. 346/350, decreto
sua nulidade com a perda do objeto do recurso interposto. No mais, remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito que presidiu
a instrução criminal para prolação de nova sentença.Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP), CLEIDE
FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0001929-02.2010.8.26.0137 (137.01.2010.001929) - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - Farias Cruz
Nascimento - Vistos.1. Ao menos nesta etapa processual, após análise do afirmado nas peças de acusação e de defesa, não
há de se falar em rejeição e muito menos em absolvição sumária. Isso porque, segundo o art. 395 do CPP, a rejeição depende
de inépcia manifesta, da falta de pressuposto processual, de condição para o exercício da ação penal ou mesmo de justa
causa, não sendo esse o caso dos autos. Em outras palavras, a descrição fática da exordial não é genérica, mas específica e
embasada nos elementos coligidos até o momento na fase inquisitorial, os quais podem ou não ser confirmados ao longo da
instrução, sendo prematuro cogitar-se de trancamento da ação. Da mesma maneira, inviável a absolvição sumária, pois para
tanto seria necessária a verificação patente, nos termos do art. 397 do CPP, de causa excludente da ilicitude, de culpabilidade
(salvo inimputabilidade), da punibilidade ou mesmo que o fato narrado evidentemente não constituísse crime, não sendo essa
a situação aqui apreciada. Dizer mais do que isso seria ingressar precocemente no mérito da causa, o que não pode acontecer.
Nesse mesmo sentido, ‘a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta,
limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda’
(STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013). Nesses termos, mantenho o recebimento da
denúncia. 2. Nestes termos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de novembro de 2017, às 13 horas e 30
minutos. 3. Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) descrita(s) no cabeçalho do presente para que compareçam perante
este juízo no dia e hora acima designados sob as penas da lei e condução coercitiva, servindo cópia desta decisão como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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