TJSP 25/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2437 • São Paulo, segunda-feira, 25 de setembro de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2017
Processo 0000152-38.2017.8.26.0233 (processo principal 0000049-02.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Fls. 20: No prazo legal, manifeste-se
o Exequente, que deverá recolher os valores correspondentes às taxas para realização das pesquisas deferidas na decisão. ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000631-31.2017.8.26.0233 (processo principal 0001443-15.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Autor, comprove o recolhimento da taxa para intimação postal. - ADV: IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000649-52.2017.8.26.0233 (processo principal 1000734-55.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Wanei Transportes Ltda - No prazo legal, manifeste-se o Exequente, que deverá recolher o valor correspondente
à taxa de envio de correspondência. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000673-80.2017.8.26.0233 (processo principal 0001373-66.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Irmãos Ruscito Ltda - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, mediante
recolhimento das despesas postais, acaso devidas, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora
“on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em
termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifestese o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o
necessário.Intime. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000820-09.2017.8.26.0233 (processo principal 1000481-04.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizabete Duarte Cruz Ribeiro - Agiplan - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I,
do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base
de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição
de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de
natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do
processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP),
DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 0000835-75.2017.8.26.0233 (processo principal 0001106-26.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Adalberto da Costa - Vistos.1. Na forma do
artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/
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